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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2778

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
" 15313"" 111" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° 2 4 , DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no 
presente exercício no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e 
quarenta e três centavos) para custear as despesas da participação do município de Entre Rios de 
Minas no "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes 
— CIGEDAS VERTENTES". 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.004.000 — Secretaria Municipal de Administração 
Sub Unidade : 02.004.004 — Secretaria Municipal de Administração 
Função: 04 - Administração 
Sub Função: 122 — Administração Geral 
Programa 0038 — Participação em Consórcios 
2.284 — Transferência ao Consórcio Cigedas Vertentes 
Dotação: 02.004.004.04.122.0038.2.284, distribuído nos seguintes elementos de despesas: 
3.1.71.70 00 — Rateio pela participação em consórcio público .R$ 57.144,40 
3.3.71 70 00 - — Rateio pela participação em consórcio público R$27.706,38 
4.4.71.70.00 - — Rateio pela participação em consórcio público R$1.731,65 
TOTAL R$ 86.582,43 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, a 
anulação no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e 
três centavos) nas seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 
auk _JJ/c/ 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
niknow"~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.008.001 — Secretaria Municipal de Gestão Urbana 
Função: 04 — Administração 
Sub Função: 122 — Administração Geral 
Programa 0003 — Apoio Administrativo 
2.134— Transferência ao CASIP 
Dotação: 02.008.001.04.122.0003.2.134, distribuído nos seguintes elementos de despesas: 
3.3.71.70.00 — Rateio participação consórcio público R$ 86.582,43. 
r, Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o 
limite de 30% do valor total deste projeto. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de 
dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
APROVADO EM 1' DISCU 
residente 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de abril de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
VOTAÇÃO 
APROVADO EM? DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
residente 
O 5 / 

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