| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 1.808, de 16 de abril de 2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 t Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG - _ CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, 20 de Fevereiro de 2020. OFICIO N° 28/2020 Assunto: Mensagem Srs. Vereadores, Com nossos cordiais cumprimentos, vimos submeter ao egrégio Plenário o Projeto de Lei Complementar n° 06, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal Complementar n° 1.808, de 16 de abril de 2020 e dá outras providências. A presente matéria sugere que seja realizada a revogação da referida matéria, uma vez que entendemos que ela fere o texto da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Resolução n° 51, de 11 de junho de 2019, que dispõem sobre a liberdade econômica. Apresentamos também o referido texto por orientação da assessoria jurídica des Casa, levando em conta também as inúmeras reclamações por parte de interessados, entre eles comerciantes, empresários e prestadores de serviço desta cidade. Certos da atenção à referida matéria e no anseio pela aprovação do texto, submetemos ao egrégio Plenário para a apreciação. Atenciosamente, Cláudio dos Reis Lima Vice residente Ronivdn Alves de Souza Presidente Karina Olive Vasconcelos 2a Secretária Fio e.d.ro rrreira Levi da Costa Campos Vereador Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 "Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 1.808, de 16 de abril de 2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica revogada a Lei Complementar Municipal n° 1.808/2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas, Lei 1.258, de 23 de dezembro de 1998, haja vista que afronta o que dispõe a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de fevereiro de 2020. Ro von Alves de Souza 4 Cláudio dos Reis Lima Vice-Presidente onio Teodo o erreira Vereador APROWIrm E.M 1' CISCAI ÃC: E V ÇAf) PresicInte 20,&Q.„ Presidente Karina ira Vasconcelos Vereadora Levi da Costa Campos Vereador 1APROVADA HA „ WITA 1 o Pr d ente J-94-12012