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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 1.808, de 16 de abril de 2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências
native_id278

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
t Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
- _ CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, 20 de Fevereiro de 2020. 
OFICIO N° 28/2020 
Assunto: Mensagem 
Srs. Vereadores, 
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos submeter ao egrégio Plenário o 
Projeto de Lei Complementar n° 06, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a 
revogação da Lei Municipal Complementar n° 1.808, de 16 de abril de 2020 e dá outras 
providências. 
A presente matéria sugere que seja realizada a revogação da referida 
matéria, uma vez que entendemos que ela fere o texto da Lei Federal n° 13.874, de 20 de 
setembro de 2019, e a Resolução n° 51, de 11 de junho de 2019, que dispõem sobre a 
liberdade econômica. 
Apresentamos também o referido texto por orientação da assessoria 
jurídica des Casa, levando em conta também as inúmeras reclamações por parte de 
interessados, entre eles comerciantes, empresários e prestadores de serviço desta cidade. 
Certos da atenção à referida matéria e no anseio pela aprovação do texto, 
submetemos ao egrégio Plenário para a apreciação. 
Atenciosamente, 
Cláudio dos Reis Lima 
Vice residente 
Ronivdn Alves de Souza 
Presidente 
Karina Olive Vasconcelos 
2a Secretária 
Fio e.d.ro rrreira Levi da Costa Campos 
Vereador Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 
"Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n° 1.808, de 16 
de abril de 2019, que altera disposições do Código Tributário do 
Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - Fica revogada a Lei Complementar Municipal n° 
1.808/2019, que altera disposições do Código Tributário do Município de Entre Rios 
de Minas, Lei 1.258, de 23 de dezembro de 1998, haja vista que afronta o que 
dispõe a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de fevereiro de 2020. 
Ro von Alves de Souza 
4
Cláudio dos Reis Lima 
Vice-Presidente 
onio Teodo o erreira 
Vereador 
APROWIrm E.M 1' CISCAI ÃC: E V ÇAf) 
PresicInte 
20,&Q.„ 
Presidente 
Karina ira Vasconcelos 
Vereadora 
Levi da Costa Campos 
Vereador 
1APROVADA HA „ WITA 
1 
o Pr d ente 
J-94-12012 

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