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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015"
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111 
NoiNim .N0~ 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas. 14 de abril de 2025. 
Ofício n° GAB 116/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, 
mediante celebração de Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente. encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de 
Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), destinados à contratação de uma profissional para coordenação 
do Programa Centro Dia para pessoas com Deficiência e suas famílias executado pela 
Apae de Entre Rios de Minas. 
Ressalta-se que o referido valor é proveniente de uma transferência especial 
que consiste na alocação de recursos financeiros do orçamento público estadual, 
indicado pelo Deputado Estadual Alencar da Silveira Júnior, destinado a atender esta 
demanda específica. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas. nos termos do 
artigo 16. incisos I e II, da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, em regime de urgência,
e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos 
componentes desta Egrégia Câmara Municipal. 
rá,wot, 
-4X 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS viLLACA:06256544633 
Dados: 2025.04.14 1629:44 VILLACA:06256544633 -0300' 
Thiago !Minar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Página 1 de 2 
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho da APAE 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
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ol" 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Ao" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a 
redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, 
para "contratação de uma profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para 
pessoas com deficiência e suas famílias executado pela APAE de Entre Rios de Minas" 
estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre 
a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de 
subvenção social no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de abril de 2025. 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
- 
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inn.0VADO EM r DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
TH IAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.04.14 16:30:44 -0300' 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Pres Moacyr Le nardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
mia". -Tm ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso 1 da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a 
celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS —APAE/ERM, para a contratação 
de uma profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para pessoas 
com deficiência e suas famílias, correrão das dotações do Orçamento vigente. 
sendo empenhadas no decorrer do exercício de 2025. nas diversas fontes de 
recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 
existentes no município. 
Premissa: Informações do Setor de Assistência Social do Município 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Período: abril de 2025 
Presente Despesa R$ 50.000,00 
Previsão Orçamentária R$ 104 742.400,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,047736% 
Como esta despesa. terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações 
com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos 
orçamentos de 2026. 2027 e 2028. Concluímos, portanto, que a entidade disporá 
de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta 
despesa. 
Entre Rios de Minas, 14 de abril de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
Y
GERALDO " Nidev Data: 14)04/2025 13:SIT5A.5D9-E0S3:C ZA
Verifique em https://validar 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 041454 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que as despesas referentes ao projeto de lei que 
autoriza a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS —APAE/ERM. para a contratação 
de uma profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para pessoas 
com deficiência e suas famílias, tem adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de abril de 2025. 
TH IAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.04.14 16:31:22 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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