| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015" |
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111 NoiNim .N0~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas. 14 de abril de 2025. Ofício n° GAB 116/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros á Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimento-os cordialmente. encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à contratação de uma profissional para coordenação do Programa Centro Dia para pessoas com Deficiência e suas famílias executado pela Apae de Entre Rios de Minas. Ressalta-se que o referido valor é proveniente de uma transferência especial que consiste na alocação de recursos financeiros do orçamento público estadual, indicado pelo Deputado Estadual Alencar da Silveira Júnior, destinado a atender esta demanda específica. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas. nos termos do artigo 16. incisos I e II, da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, em regime de urgência, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. rá,wot, -4X Atenciosamente, Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS viLLACA:06256544633 Dados: 2025.04.14 1629:44 VILLACA:06256544633 -0300' Thiago !Minar Santos Villaça Prefeito Municipal Página 1 de 2 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Anexo: Cópia do Plano de Trabalho da APAE Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 ol" Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Ao" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, para "contratação de uma profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para pessoas com deficiência e suas famílias executado pela APAE de Entre Rios de Minas" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de abril de 2025. APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - pfesdenie L, inn.0VADO EM r DISCUSSÃO E VOTAÇÃO TH IAGO ITAMAR Assinado de forma digital por SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.04.14 16:30:44 -0300' Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal Pres Moacyr Le nardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas mia". -Tm ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso 1 da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS —APAE/ERM, para a contratação de uma profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para pessoas com deficiência e suas famílias, correrão das dotações do Orçamento vigente. sendo empenhadas no decorrer do exercício de 2025. nas diversas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais existentes no município. Premissa: Informações do Setor de Assistência Social do Município Metodologia de Cálculo: Especificação Período: abril de 2025 Presente Despesa R$ 50.000,00 Previsão Orçamentária R$ 104 742.400,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,047736% Como esta despesa. terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2026. 2027 e 2028. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 14 de abril de 2025. Documento assinado digitalmente Y GERALDO " Nidev Data: 14)04/2025 13:SIT5A.5D9-E0S3:C ZA Verifique em https://validar GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 041454 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a celebrar parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS —APAE/ERM. para a contratação de uma profissional para coordenação do Programa Centro-Dia para pessoas com deficiência e suas famílias, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de abril de 2025. TH IAGO ITAMAR Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.04.14 16:31:22 THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA PREFEITO MUNICIPAL