| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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mseteitura municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2025. Ofício n° GAB 143/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Asilo Dona Alzira de Entre Rios de Minas, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e o Asilo Dona Alzira, para a celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e sei mil reais), objetivando a execução do Plano de Trabalho Técnico para Manutenção do referido Asilo, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas. nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Anexo: Cópia do Plano de Trabalho da ASILO DONA ALZIRA Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 0,ccht 3,0/0/25s Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas " 11200~1r ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 30 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO, CNPJ 02.083.062/0001-30, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, objetivando a execução do Plano de Trabalho Técnico para Manutenção da ILPI "Asilo Dona Alzira Ribeiro" estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO EM 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2025. Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Presidente 1 Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO essderite I c5 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 E 3TIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a transferência financeira para firmar Termo de Fomento com a entidade denominada Asilo Dona Alzira Ribeiro, situado a Rua São Vicente, 200A, centro nessa cidade de Entre Rios de Minas-MG, com o objetivo de atender as necessidades básicas de acolhimento da pessoa idosa, estabelecidas em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, possuindo saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 2025, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 02.009.001.08.244.0019.0260.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. R$ 66.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1500.000 — Outros recursos não vinculados de impostos. Premitsas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Metodologia de cálculo: Especiicação Presente Despesa Previsao Orçamentária do Munici)io Estima:iva do Impacto Orçam ?Altana - financeiro Exercício de 2025 66.000,00 RS 104.742.400,00 0,0630% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os recursç s necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficie ,temente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 29 d ariI de 2025. GERALDO tISTA DE SOUZA ASSE NTABIL - CRCMG 41.454 Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas w'z ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001194 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firma Termo de Fomento com o Asilo Dona Alzira Ribeiro, situado a Rua São Vicente, 200a, centro nessa cidade de Entre Rios de Minas-MG, com o objetivo de atender as necessidades básicas de acolhimento da pessoa idosa, estabelecidas em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social„ tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de abril de 2025. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N9 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br