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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1-)retertura municipal de 
Entre Rios de Minas 
"agisw"4~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2025. 
Ofício n° GAB 145/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros a Associação dos Parentes dos Dependentes Químicos de Entre Rios de 
Minas - APADEQ, mediante celebração de Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e a Associação dos Parentes dos Dependentes 
Químicos de Entre Rios de Minas - APADEQ, para a celebração de Termo de Fomento 
com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 140.432,43 (cento e 
quarenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), objetivando 
a execução do programa permanente de recuperação de dependentes químicos 
estabelecidos em Plano de Trabalho, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. 
Ressalta-se que o referido valor faz cumprir as emendas impositivas n. ° 01, 
no valor de R$ 40.123,55 (quarenta mil reais cento e vinte e três reais e cinquenta e 
cinco centavos); n. ° 03, no valor de R$ 40.123,55 (quarenta mil reais cento e vinte e 
três reais e cinquenta e cinco centavos); n. ° 16, no valor de R$ 20.061,78 (vinte mil 
sessenta e um reais e setenta e oito centavos); e de n. ° 19, no valor de R$ 40.123,55 
(quarenta mil reais cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), que 
totalizam o valor de R$ 140.432,23 (cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e dois 
reais e vinte e três centavos). 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os 
meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia 
Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago ft ai Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Lukti -eiv-v 30/0 4 /25 
Página 1 de 2 
1-)reteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
mal" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho da APADEQ 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Meia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 2 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"lbsol~e' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N. ° ( , DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES 
QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, conforme 
disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei 
n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES DOS DEPENDENTES 
QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, para a 
consecução de finalidades de interesse público e reciproco, objetivando a execução do 
programa permanente de recuperação de dependentes químicos estabelecidos em Plano de 
Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal 
e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 140.432,43 
(cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes 
do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, 
de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2025. 
APROVADO EM ia DISCUSSÃO °TAÇA° 
I 
'dente Thiago hamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
()G J (0.5 jo25 
'5*/ Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
motou~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a 
transferência financeira para firmar Termo de Fomento com a entidade denominada 
ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUIMICOS DE ENTRE RIOS DE 
MINAS - APADEQ, objetivando a execução de programa permanente de recuperação de 
depenientes químicos, estabelecido em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção 
social, possuindo saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 
2025, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
02.007.301.10.302.0010.0262.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. R$ 40.123,55 
02.007.301.10.302.0010.0278.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. R$ 40.123,55 
02.007.301.10.302.0010.0221.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. R$ 60.185,33 
Espec ficação da fonte e destinação de recursos: 1500.000 - Outros recursos não 
vinculados de impostos. 
Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Metodologia de cálculo: 
Especi icação Exercício de 2025 
Preser te Despesa 140.432,43 
Previs2.o Orçamentária 
Municír)io 
do R$ 104.742.400,00 
Estima iva do Impacto 
Orçam 3ntário - financeiro 
0,13407% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 29 de a á il de / 2025. 
GERALDO EV LIS DE SOUZA 
ASSESSO1 -00g6BIL - CRCMG 41.454 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"lamx~r" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para 
firma Termo de Fomento com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE 
PARENTES DOS DEPENDENTES QUIMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
— APADEQ, objetivando a execução de programa permanente de 
recuperação de dependentes químicos, estabelecido em Plano de Trabalho, 
a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, 
para concessão de subvenção social, tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e 
com Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de abril de 2025. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, Ng 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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