| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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1-)retertura municipal de Entre Rios de Minas "agisw"4~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2025. Ofício n° GAB 145/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros a Associação dos Parentes dos Dependentes Químicos de Entre Rios de Minas - APADEQ, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e a Associação dos Parentes dos Dependentes Químicos de Entre Rios de Minas - APADEQ, para a celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 140.432,43 (cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), objetivando a execução do programa permanente de recuperação de dependentes químicos estabelecidos em Plano de Trabalho, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. Ressalta-se que o referido valor faz cumprir as emendas impositivas n. ° 01, no valor de R$ 40.123,55 (quarenta mil reais cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos); n. ° 03, no valor de R$ 40.123,55 (quarenta mil reais cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos); n. ° 16, no valor de R$ 20.061,78 (vinte mil sessenta e um reais e setenta e oito centavos); e de n. ° 19, no valor de R$ 40.123,55 (quarenta mil reais cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), que totalizam o valor de R$ 140.432,23 (cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos). Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Thiago ft ai Santos Villaça Prefeito Municipal Lukti -eiv-v 30/0 4 /25 Página 1 de 2 1-)reteitura municipal de Entre Rios de Minas mal" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Anexo: Cópia do Plano de Trabalho da APADEQ Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Meia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "lbsol~e' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N. ° ( , DE 30 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, objetivando a execução do programa permanente de recuperação de dependentes químicos estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 140.432,43 (cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2025. APROVADO EM ia DISCUSSÃO °TAÇA° I 'dente Thiago hamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente ()G J (0.5 jo25 '5*/ Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas motou~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a transferência financeira para firmar Termo de Fomento com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUIMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, objetivando a execução de programa permanente de recuperação de depenientes químicos, estabelecido em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, possuindo saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 2025, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 02.007.301.10.302.0010.0262.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. R$ 40.123,55 02.007.301.10.302.0010.0278.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. R$ 40.123,55 02.007.301.10.302.0010.0221.3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. R$ 60.185,33 Espec ficação da fonte e destinação de recursos: 1500.000 - Outros recursos não vinculados de impostos. Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Saúde. Metodologia de cálculo: Especi icação Exercício de 2025 Preser te Despesa 140.432,43 Previs2.o Orçamentária Municír)io do R$ 104.742.400,00 Estima iva do Impacto Orçam 3ntário - financeiro 0,13407% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 29 de a á il de / 2025. GERALDO EV LIS DE SOUZA ASSESSO1 -00g6BIL - CRCMG 41.454 Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "lamx~r" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firma Termo de Fomento com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PARENTES DOS DEPENDENTES QUIMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, objetivando a execução de programa permanente de recuperação de dependentes químicos, estabelecido em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de abril de 2025. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, Ng 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br