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materia nº 41/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaEstabelece gratificação para os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de Nível Superior, por aperfeiçoamento profissional e dá providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35490-000— Fone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 41, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 
Estabelece gratificação para os servidores efetivos do 
Poder Legislativo Municipal, de Nível Superior, por 
aperfeiçoamento profissional e dá providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de nível superior, farão 
jus à gratificação pelo aperfeiçoamento profissional, no percentual previsto neste artigo, 
incidente sobre o vencimento básico, em decorrència de realização de cursos que tenha 
correlação com as atribuições de seu cargo, observados os seguintes requisitos: 
§1°- A titulação somente será considerada para fins de gratificação se não consistir 
em requisito para o provimento do cargo, da seguinte forma: 
I — Graduação em curso superior, na modalidade bacharelado, que tenha correlação 
com o cargo efetivo, para os cargos de nível fundamental e médio, gratificação no 
percentual de 10%. 
II — Pós-Graduação latu sensu, na modalidade de especialização, com carga horária 
mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, limitado 
ao máximo de 30%. 
III — Pós graduação stricto sensu, na modalidade mestrado em programa 
reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 30%. 
IV — Pós-Graduação stricto sensu, na modalidade doutorado, em programa 
reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 50%. 
§2°- Somente serão considerados os títulos emitidos por instituição ou programa 
reconhecidos pelo MEC — Ministério da Educação. 
§3°- Os títulos somente serão considerados se pertinentes às atribuições do cargo 
efetivo do servidor. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
§4°- A gratificação será concedida no mês subsequente ao deferimento do 
requerimento do servidor, que deverá ser instruída com o certificado de conclusão de 
curso, defesa de dissertação ou tese que comprove a titulação. 
§5°- A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor para 
fins de pagamento de férias, décimo terceiro salário, horas extras rescisão e 
aposentadoria. 
§6°- A gratificação prevista neste artigo não será base de cálculo para nenhum outro 
benefício. 
§7°- A gratificação de pós- graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 30% e 
será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. 
§ 8°- A gratificação prevista neste artigo será regulamentada e concedida por 
Portaria. 
Art. 2° - Fica estendido aos servidores do Poder Legislativo Municipal todos os 
demais direitos e vantagens estabelecidos na legislação municipal para os servidores do 
Poder Executivo Municipal, desde que compatível com o respectivo cargo efetivo. 
Art. 3°. Revogada a Lei n° 1.743, de 20 de setembro de 2017. esta Lei 
Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 05 de Dezembro de 2019. 
e 
Ronivon Alves de Souza 
Presidente 
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