| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | Estabelece gratificação para os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de Nível Superior, por aperfeiçoamento profissional e dá providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35490-000— Fone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 41, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 Estabelece gratificação para os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de Nível Superior, por aperfeiçoamento profissional e dá providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, de nível superior, farão jus à gratificação pelo aperfeiçoamento profissional, no percentual previsto neste artigo, incidente sobre o vencimento básico, em decorrència de realização de cursos que tenha correlação com as atribuições de seu cargo, observados os seguintes requisitos: §1°- A titulação somente será considerada para fins de gratificação se não consistir em requisito para o provimento do cargo, da seguinte forma: I — Graduação em curso superior, na modalidade bacharelado, que tenha correlação com o cargo efetivo, para os cargos de nível fundamental e médio, gratificação no percentual de 10%. II — Pós-Graduação latu sensu, na modalidade de especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. III — Pós graduação stricto sensu, na modalidade mestrado em programa reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 30%. IV — Pós-Graduação stricto sensu, na modalidade doutorado, em programa reconhecido pelo MEC, gratificação no percentual de 50%. §2°- Somente serão considerados os títulos emitidos por instituição ou programa reconhecidos pelo MEC — Ministério da Educação. §3°- Os títulos somente serão considerados se pertinentes às atribuições do cargo efetivo do servidor. CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 §4°- A gratificação será concedida no mês subsequente ao deferimento do requerimento do servidor, que deverá ser instruída com o certificado de conclusão de curso, defesa de dissertação ou tese que comprove a titulação. §5°- A gratificação prevista neste artigo incorpora-se à remuneração do servidor para fins de pagamento de férias, décimo terceiro salário, horas extras rescisão e aposentadoria. §6°- A gratificação prevista neste artigo não será base de cálculo para nenhum outro benefício. §7°- A gratificação de pós- graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. § 8°- A gratificação prevista neste artigo será regulamentada e concedida por Portaria. Art. 2° - Fica estendido aos servidores do Poder Legislativo Municipal todos os demais direitos e vantagens estabelecidos na legislação municipal para os servidores do Poder Executivo Municipal, desde que compatível com o respectivo cargo efetivo. Art. 3°. Revogada a Lei n° 1.743, de 20 de setembro de 2017. esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 05 de Dezembro de 2019. e Ronivon Alves de Souza Presidente ArilUVNlià F.111 "i` ON:W;8 t,ÃO 1 •••••••••••••••••••••• V..% e. wme...•••••••••.m....*••••.•.....••••• Pruidente ra*eff.....• wr.s.....••••••••• •. ./ n...• liolovautt Ui 2 i1ISC,$$i Ejrv AçÃe ; O S 4 4:" ,•)e.