| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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F)reteitura municipal de Entre Rios de Minas niii."~aF2 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2025. Ofício n° GAB 146/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente. encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e o Hospital Cassiano Campolina, para a celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), que tem como finalidade o custeio de despesas e a compra de equipamentos da referida Instituição, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. Ressalta-se que o referido valor é proveniente da Portaria GM/MS n. ° 6.426, de 29 de dezembro de 2024, em que se estabeleceu a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Atenção Especializada disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme o anexo I da Portaria. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II. da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal j„„ 05/05/2.5 Página 1 de 2 1-)reteitura municipal de Entre Rios de Minas ma~ler" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Anexo: Cópia do Plano de Trabalho do HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA Cópia da Portaria GM/MS n.° 6.426, de 29 de dezembro de 2024 Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 05 DE MAIO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001- 61 para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco. objetivando a execução do Plano de Trabalho Técnico para utilização dos recursos financeiros da Portaria GM/MS n. ° 6.426, de 29 de dezembro de 2024, que tem como finalidade o custeio de despesas e a compra de equipamentos da Instituição estabelecidos em Plano de Trabalho e inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502. de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO EM 1' DISCUSSÃO EVOTAÇÃO .Á.0 C ente 1 APROVADO EM2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO nte Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2025. Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "~"ausw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e o hospital Cassiano Campolina conforme Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Saúde Metodologia de Cálculo: Especificação Exercício de 2025 Presente Despesa R$ 499.840,00 Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 Estimativa do Impacto Orçamentário financeiro 0,47721% Como esta despesa. terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2026 e 2027. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. g v.b Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA Data: 05/05/2025 14:16:03-0300 Verifique em https://validariti.govbe GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 Rua Jeceaba, NQ- 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas mgaii~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e o hospital Cassiano Campolina, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2025. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br