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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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F)reteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
niii."~aF2 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2025. 
Ofício n° GAB 146/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros 
ao Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente. encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e o Hospital Cassiano Campolina, para a 
celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros no valor 
de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais), que 
tem como finalidade o custeio de despesas e a compra de equipamentos da referida 
Instituição, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. 
Ressalta-se que o referido valor é proveniente da Portaria GM/MS n. ° 6.426, 
de 29 de dezembro de 2024, em que se estabeleceu a transferência de recursos 
financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Grupo 
de Atenção Especializada disponibilizados aos Estados e Municípios, conforme o anexo 
I da Portaria. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II. da Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os 
meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia 
Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
j„„ 05/05/2.5 Página 1 de 2 
1-)reteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
ma~ler" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho do HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
Cópia da Portaria GM/MS n.° 6.426, de 29 de dezembro de 2024 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 2 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE 05 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto 
na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001-
61 para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco. objetivando a execução 
do Plano de Trabalho Técnico para utilização dos recursos financeiros da Portaria GM/MS n. ° 
6.426, de 29 de dezembro de 2024, que tem como finalidade o custeio de despesas e a compra 
de equipamentos da Instituição estabelecidos em Plano de Trabalho e inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de subvenção social no valor total de R$ 499.840,00 (quatrocentos e noventa e nove 
mil oitocentos e quarenta reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes 
do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502. 
de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO EVOTAÇÃO 
.Á.0 C 
ente 
1 
APROVADO EM2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
nte 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2025. 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"~"ausw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a 
despesa do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar parceria entre a administração pública municipal e o hospital 
Cassiano Campolina conforme Plano de Trabalho apresentado pela 
Entidade. Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Saúde 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Exercício de 2025 
Presente Despesa R$ 499.840,00 
Previsão 
Orçamentária 
R$ 104.742.400,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário 
financeiro 
0,47721% 
Como esta despesa. terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos 
dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião 
da elaboração dos orçamentos de 2026 e 2027. Concluímos, 
portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientes para a realização desta despesa. 
g v.b 
Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
Data: 05/05/2025 14:16:03-0300 
Verifique em https://validariti.govbe 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 
Rua Jeceaba, NQ- 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
mgaii~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa 
decorrente do projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar parceria entre a administração pública municipal e o hospital 
Cassiano Campolina, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, 
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está 
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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