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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa"Institui a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente no Município de Entre Rios de Minas/MG e dá outras providências".
native_id2791

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
• 
PROJETO DE LEI N° 33, DE 20 DE MAIO DE 2025 
"Institui a Semana Municipal de Preservação ao Meio 
Ambiente no Município de Entre Rios de Minas/MG e dá 
outras providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas-MG, a 
Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente, a ser comemorada anualmente na 
primeira semana de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no dia 5 
do mesmo mês. 
Art. 2° A Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente tem como 
finalidades: 
I - sensibilizar a população sobre a importância da preservação dos recursos 
naturais e da biodiversidade local; 
II - estimular práticas sustentáveis nas comunidades urbanas e rurais; 
III - promover ações de educação ambiental, especialmente nas redes pública e 
privadas de ensino; 
IV - fomentar o envolvimento da juventude em iniciativas ecológicas e de 
responsabilidade socioambiental; 
V - valorizar experiências locais de conservação e uso responsável dos recursos 
naturais. 
Art. 3° Durante a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente poderão ser 
desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades: 
I - palestras, oficinas e eventos educativos sobre meio ambiente e sustentabilidade; 
li - ações de limpeza de espaços públicos, nascentes e margens de cursos d'água; 
III - plantio de mudas nativas e ações de reflorestamento urbano e rural; 
IV - concursos, mostras culturais e feiras temáticas voltadas à conscientização 
ambiental; 
V - visitas guiadas a áreas de preservação, propriedades rurais sustentáveis e 
projetos ambientais locais; 
VI - campanhas públicas sobre descarte correto de resíduos, uso consciente da 
água e reciclagem. 
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Site: www.entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail: camara d')entreriosdeminas.m..le .br 
e 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
§ 1° As ações previstas neste artigo poderão ser executadas pelo Poder Executivo 
diretamente ou em cooperação com escolas, associações, entidades ambientais, empresas 
e demais organizações da sociedade civil. 
§ 2° Sempre que possível, será incentivada a participação de crianças e 
adolescentes, visando à formação de uma consciência ambiental desde as fases iniciais da 
vida escolar. 
Art. 4
0 O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou acordos de 
cooperação com instituições públicas ou privadas para viabilizar as atividades da Semana 
Municipal de Preservação ao Meio Ambiente. 
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber, inclusive 
designando o órgão responsável pela coordenação das atividades e promovendo a 
divulgação do evento no calendário oficial do Município. 
Fern 
Presid 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 20 de maio de 2025. 
Ancirade Maia 
Teodoro Ferreira 
ecretário 
oe o 
Vereado 
mtas de Mou Ferreira 
Vereador 
Sarah Magda 
Vereadora 
APROVADO EM 1' &USW E VOTAÇÃO 
— 
--Pr6idente 
/ / ( 5 
g-1
Rafael Neto Peixo 
Vice Presidente 
Cláudio dos Reis Lima 
2° Secretário 
.1) 
/osé da Silva Fernandes 
Veread 
Lucas Augusto Re 
APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
'--Presidente 
„SC / C 2-5 
nde Dias 
Vereador 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 

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