| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente no Município de Entre Rios de Minas/MG e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 • PROJETO DE LEI N° 33, DE 20 DE MAIO DE 2025 "Institui a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente no Município de Entre Rios de Minas/MG e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas-MG, a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente, a ser comemorada anualmente na primeira semana de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado no dia 5 do mesmo mês. Art. 2° A Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente tem como finalidades: I - sensibilizar a população sobre a importância da preservação dos recursos naturais e da biodiversidade local; II - estimular práticas sustentáveis nas comunidades urbanas e rurais; III - promover ações de educação ambiental, especialmente nas redes pública e privadas de ensino; IV - fomentar o envolvimento da juventude em iniciativas ecológicas e de responsabilidade socioambiental; V - valorizar experiências locais de conservação e uso responsável dos recursos naturais. Art. 3° Durante a Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades: I - palestras, oficinas e eventos educativos sobre meio ambiente e sustentabilidade; li - ações de limpeza de espaços públicos, nascentes e margens de cursos d'água; III - plantio de mudas nativas e ações de reflorestamento urbano e rural; IV - concursos, mostras culturais e feiras temáticas voltadas à conscientização ambiental; V - visitas guiadas a áreas de preservação, propriedades rurais sustentáveis e projetos ambientais locais; VI - campanhas públicas sobre descarte correto de resíduos, uso consciente da água e reciclagem. 4.› ‘rf\ Site: www.entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail: camara d')entreriosdeminas.m..le .br e CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 § 1° As ações previstas neste artigo poderão ser executadas pelo Poder Executivo diretamente ou em cooperação com escolas, associações, entidades ambientais, empresas e demais organizações da sociedade civil. § 2° Sempre que possível, será incentivada a participação de crianças e adolescentes, visando à formação de uma consciência ambiental desde as fases iniciais da vida escolar. Art. 4 0 O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas para viabilizar as atividades da Semana Municipal de Preservação ao Meio Ambiente. Art. 5° Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber, inclusive designando o órgão responsável pela coordenação das atividades e promovendo a divulgação do evento no calendário oficial do Município. Fern Presid Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 20 de maio de 2025. Ancirade Maia Teodoro Ferreira ecretário oe o Vereado mtas de Mou Ferreira Vereador Sarah Magda Vereadora APROVADO EM 1' &USW E VOTAÇÃO — --Pr6idente / / ( 5 g-1 Rafael Neto Peixo Vice Presidente Cláudio dos Reis Lima 2° Secretário .1) /osé da Silva Fernandes Veread Lucas Augusto Re APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO '--Presidente „SC / C 2-5 nde Dias Vereador Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br