br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Teatro da Pedra — Associação Cultural, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
native_id2793

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

an~,
meogancarai ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Preteitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas, 02 de junho de 2025. 
Ofício n° GAB 155/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros 
ao Teatro da Pedra — Associação Cultural, mediante celebração de Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e o Teatro da Pedra — Associação Cultural, 
para a celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros 
no valor de R$ 218.417,16 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e dezessete reais e 
dezesseis centavos), objetivando a execução do "Projeto Arte por Toda Parte — Teatro 
e Memória Entre Rios de Minas 2025", estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. 
Importante esclarecer que a referida entidade presta de maneira contínua e 
gratuita atendimento a crianças e adolescentes (6 a 10 anos e 11 a 17 anos) através 
de atividades artísticas semanais, desde 2018, e que o referido valor que será objeto 
de repasse foi captado junto à CEMIG. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabeiece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os 
meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia 
Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGORAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 13ad0s:2025.06.02 14:3307 
-0300' 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho do Teatro da Pedra — Associação Cultural 
Página 1 de 2 
vreteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
nesse ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Mala 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 2 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso 1 da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a celebrar 
parceria com a organização da sociedade civil TEATRO DA PEDRA — ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL, CNPJ 07.238.138/0001-72, para apoio ao Projeto Arte Por Toda Parte — 
Teatro Memória de Entre Rios de Minas, conforme Plano de Trabalho apresentado e 
termo de fomento a ser firmado com a Administração Pública Municipal, correrão nas 
dotações do Orçamento vigente, sendo empenhadas no decorrer do exercício de 2025, 
nas diversas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais existentes no município. 
Premissa: Informações da Secretaria Municipal de Cultura 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Período: 2025 , 
Presente Despesa R$218.417.76 
Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 
, 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,208528% 
Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com 
saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos 
de 2026. 2027 e 2028. Concluímos. portanto, que a entidade disporá de recursos 
orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas. 02 de junho de 2025. 
Documento assinado digitatmente 
GEMO° EVANGELISTA DE SOUZA 
Data: 02;06/2025 12:0028-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.bi 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 041454 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza 
a celebrar parceria com a organização da sociedade civil TEATRO DA PEDRA — 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CNPJ 07.238.138/0001-72. para apoio ao Projeto Arte Por 
Toda Parte — Teatro Memória de Entre Rios de Minas, conforme Plano de Trabalho 
apresentado e termo de fomento a ser firmado com a Administração Pública Municipal. 
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com 
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de junho de 2025. 
THIAGO ITAMAR SANTOS A'.nad.d forma digital por THIAGO 
ITAMAR SANTOS VILLACA06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados, 2025.06.021432-49-0300
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
mg01"~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° 9 , DE 02 DE JUNHO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
Teatro da Pedra — Associação Cultural, conforme disposto na Lei 
Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil TEATRO DA PEDRA — ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CNPJ 
07.238.138/0001-72 para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
objetivando a execução do "Projeto Arte por Toda Parte — Teatro e Memória Entre Rios 
de Minas 2025", estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de 
subvenção social no valor total de R$ 218.417,16 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e 
dezessete reais e dezesseis centavos). 
Art. 20 Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes 
do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, 
de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
APROVADO EN1 uscussAo E VOTAÇÃO 
P residente 
APROWO EM 2' DISCUSSW E \1010,0
C -g 
_píeswiente 
o 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de junho de 2025. 
Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.06.02 14:32:25 
-0300' 
Thiago Itamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Documento assinado digitalmente 
TAL, M OACYR LEONARDO COIMBRA MENDES 
Data: 0206/2025 14:27:23 0300 
Verifique em https://validar iti.gov.br 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

open original →