| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Teatro da Pedra — Associação Cultural, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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an~, meogancarai ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Preteitura Municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas, 02 de junho de 2025. Ofício n° GAB 155/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Teatro da Pedra — Associação Cultural, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e o Teatro da Pedra — Associação Cultural, para a celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 218.417,16 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos), objetivando a execução do "Projeto Arte por Toda Parte — Teatro e Memória Entre Rios de Minas 2025", estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. Importante esclarecer que a referida entidade presta de maneira contínua e gratuita atendimento a crianças e adolescentes (6 a 10 anos e 11 a 17 anos) através de atividades artísticas semanais, desde 2018, e que o referido valor que será objeto de repasse foi captado junto à CEMIG. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabeiece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGORAMAR SANTOS SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 13ad0s:2025.06.02 14:3307 -0300' Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal Anexo: Cópia do Plano de Trabalho do Teatro da Pedra — Associação Cultural Página 1 de 2 vreteitura municipal de Entre Rios de Minas nesse ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Mala Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso 1 da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a celebrar parceria com a organização da sociedade civil TEATRO DA PEDRA — ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CNPJ 07.238.138/0001-72, para apoio ao Projeto Arte Por Toda Parte — Teatro Memória de Entre Rios de Minas, conforme Plano de Trabalho apresentado e termo de fomento a ser firmado com a Administração Pública Municipal, correrão nas dotações do Orçamento vigente, sendo empenhadas no decorrer do exercício de 2025, nas diversas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais existentes no município. Premissa: Informações da Secretaria Municipal de Cultura Metodologia de Cálculo: Especificação Período: 2025 , Presente Despesa R$218.417.76 Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 , Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,208528% Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2026. 2027 e 2028. Concluímos. portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas. 02 de junho de 2025. Documento assinado digitatmente GEMO° EVANGELISTA DE SOUZA Data: 02;06/2025 12:0028-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.bi GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 041454 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a celebrar parceria com a organização da sociedade civil TEATRO DA PEDRA — ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CNPJ 07.238.138/0001-72. para apoio ao Projeto Arte Por Toda Parte — Teatro Memória de Entre Rios de Minas, conforme Plano de Trabalho apresentado e termo de fomento a ser firmado com a Administração Pública Municipal. tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de junho de 2025. THIAGO ITAMAR SANTOS A'.nad.d forma digital por THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA06256544633 VILLACA:06256544633 Dados, 2025.06.021432-49-0300 THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas mg01"~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° 9 , DE 02 DE JUNHO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Teatro da Pedra — Associação Cultural, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil TEATRO DA PEDRA — ASSOCIAÇÃO CULTURAL, CNPJ 07.238.138/0001-72 para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução do "Projeto Arte por Toda Parte — Teatro e Memória Entre Rios de Minas 2025", estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 218.417,16 (duzentos e dezoito mil quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos). Art. 20 Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO EN1 uscussAo E VOTAÇÃO P residente APROWO EM 2' DISCUSSW E \1010,0 C -g _píeswiente o Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de junho de 2025. Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.06.02 14:32:25 -0300' Thiago Itamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente TAL, M OACYR LEONARDO COIMBRA MENDES Data: 0206/2025 14:27:23 0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município