| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015" |
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sok, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 13 de junho de 2025. Ofício n° GAB 172/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, para a celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a execução da IV FESTA DO PRODUTOR RURAL DA SERRA DO CAMAPUÃ, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. Importante esclarecer que o referido Conselho foi fundado em 20 de julho de 1982, como fruto de um movimento espontâneo de moradores da comunidade, interessados em seu desenvolvimento socioeconõmico e cultural. O evento cultural está programado para ocorrer no período de 04 a 06 de junho de 2025, e contará com apresentações de artistas locais e regionais, além do tradicional desfile de carros de boi, de tratores. concurso de marchas e cavalgada, objetivando fomentar o turismo e preservar a cultura local. Informo que já existe previsão no orçamento para referida festividade e que não há necessidade de impacto por se tratar de despesa de pequeno custo, nos termos do art. 47 da LDO. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, TH IAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 Assinado de forma digital por TRAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 Dados: 2025.06.13 07:30:17 -0300' Thiago liam ar Santos Villaça Prefeito Municipal Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "Ili~rs ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Anexo: Cópia do Plano de Trabalho Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Insagoelat ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE JUNHO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA SERRA DO CAMAPUÃ. CNPJ 17.392.176/0001-39, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, objetivando a execução da "IV FESTA DO PRODUTOR RURAL DA SERRA DO CAMAPUk, estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 15.000.00 (quinze mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de junho de 2025. TH IAGO ITAMAR Assinado de forma digital por SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 20250613 07:29:40 -0300' Thiago hamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal g ub Documento assinado digitalmente MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES Datai 13/06/2025 06:28:40-0300 Verifique em https://vatidar.iti.gov.br Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente APROVADO EM 2' DISCUSSV Preside . 5