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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015"
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texto original #

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sok, 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 13 de junho de 2025. 
Ofício n° GAB 172/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros 
ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, mediante 
celebração de Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário 
da Serra do Camapuã, para a celebração de Termo de Fomento com a transferência 
de recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a 
execução da IV FESTA DO PRODUTOR RURAL DA SERRA DO CAMAPUÃ, 
estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. 
Importante esclarecer que o referido Conselho foi fundado em 20 de julho de 
1982, como fruto de um movimento espontâneo de moradores da comunidade, 
interessados em seu desenvolvimento socioeconõmico e cultural. O evento cultural 
está programado para ocorrer no período de 04 a 06 de junho de 2025, e contará com 
apresentações de artistas locais e regionais, além do tradicional desfile de carros de 
boi, de tratores. concurso de marchas e cavalgada, objetivando fomentar o turismo e 
preservar a cultura local. 
Informo que já existe previsão no orçamento para referida festividade e que 
não há necessidade de impacto por se tratar de despesa de pequeno custo, nos termos 
do art. 47 da LDO. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus 
protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara 
Municipal. 
Atenciosamente, 
TH IAGO ITAMAR 
SANTOS 
VILLACA:06256544633 
Assinado de forma digital por 
TRAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
Dados: 2025.06.13 07:30:17 -0300' 
Thiago liam ar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Página 1 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"Ili~rs ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do 
Camapuã 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 2 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Insagoelat ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE JUNHO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação 
dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 
DA SERRA DO CAMAPUÃ. CNPJ 17.392.176/0001-39, para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco, objetivando a execução da "IV FESTA DO PRODUTOR 
RURAL DA SERRA DO CAMAPUk, estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo 
de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para 
a concessão de subvenção social no valor total de R$ 15.000.00 (quinze mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei 
Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 13 de junho de 2025. 
TH IAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 20250613 07:29:40 -0300' 
Thiago hamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
g ub 
Documento assinado digitalmente 
MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES 
Datai 13/06/2025 06:28:40-0300 
Verifique em https://vatidar.iti.gov.br 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
APROVADO EM 2' DISCUSSV 
Preside 
. 5

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