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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDenomina logradouro público que menciona e contém outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, 20 de Novembro de 2019. 
OFÍCIO N°219/2019 
Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais cumprimentos, em respeito à manifestação do Ilmo. Sr. 
Silvério de Oliveira Resende, ex-Prefeito, ex-Vereador e ex-Presidente desta egrégia Casa, 
apresentamos o referido Projeto de Lei, que denomina logradouro público que menciona e 
contém outras providências. 
Incluo, para apreciação de V. Exas., o texto da Mensagem por ele redigida a 
fim de que possam apreciar a referida matéria e votá-la em momento oportuno. 
Atenciosamente, 
RonivOn Alves de Souza 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 40, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 
Denomina logradouro público que menciona 
e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, por seus representantes legais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Passa a denominar "Rua Sebastião Panzera Veloso" o logradouro 
público da Zona de Expansão Urbana desta cidade, existente há mais de cinquenta 
anos, que tem seu inicio na Avenida Tancredo Neves, ao final da Rua Suassuí, 
próximo ao campo do Brumadense, indo até o seu ponto final, no terreno onde se 
localizava o antigo Clube de Aviação de Entre Rios de Minas (CÉU). 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas 
alusivas à presente Lei e à tomar outras providências necessárias e de caráter legal. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de novembro de 2019. 
Ronivon Alves de Souza 
Presidente 
I 
.........d...........,....ma...~.••••.~.~..s APROVADA EM I' DISCUSSÃO E vtrraçÃo 
Presidente 
S' z 120.u—
FCP~1 ----ÁlÁT-ELI enif,V,S."jã 
Presidente 
1 Z 
OFÍCIO N° 002/2019 
Assunto: Mensagem 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com satisfação e alegria, apresentamos uma minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre 
denominação de logradouro público na zona urbana de nossa cidade, como minha sugestão na condição 
de cidadão entrerriano. 
Trata-se de medida, de certo modo necessária, objetivando homenagear um cidadão simples e 
honrado, que muito fez em benefício de toda a comunidade entrerriana. 
O senhor Sebastião Panzera Veloso foi vereador por mais de 30 anos em nossa Câmara 
Municipal, presidindo-a pelo período de 1978 a 1979, tendo sido merecidamente homenageado com seu 
nome atribuído ao Saguão de Entrada do Edifício Arnaldo de Oliveira Resende, sede do Poder 
Legislativo Municipal, deixando para todos nós exemplos de dedicação em favor do nosso povo. 
O Irmão Nonô, como era conhecido na intimidade, foi presidente da Conferência Vicentina São 
Francisco de Assis, e membro da Sociedade São Vicente de Paulo, tendo sido ainda presidente de seu 
Conselho Particular. Exerceu, por longos anos, a' missão de Ministro Extraordinário da Eucaristia da 
Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, tendo sempre acompanhado os sacerdotes para as missas e 
outras cerimônias religiosas em todas as capelas da referida paróquia, em especial na zona rural. 
Pai de família exemplar, era casado com Sra. Geralda, conhecida como Dona Dica, deixando 
filhos e filhas, netos e bisnetos, tendo sido um expoente na luta pelos mais pobres, inclusive abrindo as 
portas de sua casa para recebê-los; oferecendo-lhes um sopão, a fim de saciar aqueles que mais 
necessitavam. 
De ressaltar que embora seja um logradouro existente há décadas em nosso Município, pode-se 
considerar oficioso o nome "Rua da Praia", uma vez que não existe dispositivo legal que o regulamente 
até a presente data. A localidade inclusive foi retratada pelo saudoso Dom Oscar de Oliveira em seu 
poema "Morro da Praia", de 07 de janeiro de 1973, quando menciona, no primeiro parágrafo, "A estrada 
vermelha do Morro da Praia". 
Consideramos importante atribuir a este local a denominação de Sebastião Panzera Veloso por 
ali habitarem descendentes de sua saudosa memória, entre eles filhos, filhas, netos e netas, bisnetos e 
bisnetas. 
Assim sendo, espero que a minha modesta sugestão do presente Projeto de Lei seja subscrita 
por membros do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento da legislação pertinente, podendo vir a 
ser discutida e votada, sendo aprovada pelos nobres Vereadores desta egrégia Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, como medida de inteira justiça. 
Entre Rios de Minas, em 19 de novembro de 2019. 
Silvério de Oliveira Resende 
OAB/MG 34643 
CPF: 023.753.896-20 
Exmo. Sr. Vereador 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
PROJETO DE LEI N° , DE DE DE 2019 
Denomina logradouro público que menciona 
e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, por seus representantes legais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Passa a denominar "Rua Sebastião Panzera Veloso" o logradouro público da 
Zona de Expansão Urbana desta cidade, existente há mais de cinquenta anos, que tem seu 
início na Avenida Tancredo Neves, ao final da Rua Suassuí, próximo ao campo do 
Brumadense, indo até o seu ponto final, no terreno onde se localizava o antigo Clube de 
Aviação de Entre Rios de Minas (CÉU). 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas alusivas 
à presente Lei e à tomar outras providências necessárias e de caráter legal. 
Art. 3
0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de novembro de 2019. 

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