| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Denomina logradouro público que menciona e contém outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, 20 de Novembro de 2019. OFÍCIO N°219/2019 Senhores Vereadores, Com meus cordiais cumprimentos, em respeito à manifestação do Ilmo. Sr. Silvério de Oliveira Resende, ex-Prefeito, ex-Vereador e ex-Presidente desta egrégia Casa, apresentamos o referido Projeto de Lei, que denomina logradouro público que menciona e contém outras providências. Incluo, para apreciação de V. Exas., o texto da Mensagem por ele redigida a fim de que possam apreciar a referida matéria e votá-la em momento oportuno. Atenciosamente, RonivOn Alves de Souza Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 40, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Denomina logradouro público que menciona e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Passa a denominar "Rua Sebastião Panzera Veloso" o logradouro público da Zona de Expansão Urbana desta cidade, existente há mais de cinquenta anos, que tem seu inicio na Avenida Tancredo Neves, ao final da Rua Suassuí, próximo ao campo do Brumadense, indo até o seu ponto final, no terreno onde se localizava o antigo Clube de Aviação de Entre Rios de Minas (CÉU). Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas alusivas à presente Lei e à tomar outras providências necessárias e de caráter legal. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 20 de novembro de 2019. Ronivon Alves de Souza Presidente I .........d...........,....ma...~.••••.~.~..s APROVADA EM I' DISCUSSÃO E vtrraçÃo Presidente S' z 120.u— FCP~1 ----ÁlÁT-ELI enif,V,S."jã Presidente 1 Z OFÍCIO N° 002/2019 Assunto: Mensagem Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com satisfação e alegria, apresentamos uma minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de logradouro público na zona urbana de nossa cidade, como minha sugestão na condição de cidadão entrerriano. Trata-se de medida, de certo modo necessária, objetivando homenagear um cidadão simples e honrado, que muito fez em benefício de toda a comunidade entrerriana. O senhor Sebastião Panzera Veloso foi vereador por mais de 30 anos em nossa Câmara Municipal, presidindo-a pelo período de 1978 a 1979, tendo sido merecidamente homenageado com seu nome atribuído ao Saguão de Entrada do Edifício Arnaldo de Oliveira Resende, sede do Poder Legislativo Municipal, deixando para todos nós exemplos de dedicação em favor do nosso povo. O Irmão Nonô, como era conhecido na intimidade, foi presidente da Conferência Vicentina São Francisco de Assis, e membro da Sociedade São Vicente de Paulo, tendo sido ainda presidente de seu Conselho Particular. Exerceu, por longos anos, a' missão de Ministro Extraordinário da Eucaristia da Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, tendo sempre acompanhado os sacerdotes para as missas e outras cerimônias religiosas em todas as capelas da referida paróquia, em especial na zona rural. Pai de família exemplar, era casado com Sra. Geralda, conhecida como Dona Dica, deixando filhos e filhas, netos e bisnetos, tendo sido um expoente na luta pelos mais pobres, inclusive abrindo as portas de sua casa para recebê-los; oferecendo-lhes um sopão, a fim de saciar aqueles que mais necessitavam. De ressaltar que embora seja um logradouro existente há décadas em nosso Município, pode-se considerar oficioso o nome "Rua da Praia", uma vez que não existe dispositivo legal que o regulamente até a presente data. A localidade inclusive foi retratada pelo saudoso Dom Oscar de Oliveira em seu poema "Morro da Praia", de 07 de janeiro de 1973, quando menciona, no primeiro parágrafo, "A estrada vermelha do Morro da Praia". Consideramos importante atribuir a este local a denominação de Sebastião Panzera Veloso por ali habitarem descendentes de sua saudosa memória, entre eles filhos, filhas, netos e netas, bisnetos e bisnetas. Assim sendo, espero que a minha modesta sugestão do presente Projeto de Lei seja subscrita por membros do Poder Legislativo Municipal, em cumprimento da legislação pertinente, podendo vir a ser discutida e votada, sendo aprovada pelos nobres Vereadores desta egrégia Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, como medida de inteira justiça. Entre Rios de Minas, em 19 de novembro de 2019. Silvério de Oliveira Resende OAB/MG 34643 CPF: 023.753.896-20 Exmo. Sr. Vereador Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas PROJETO DE LEI N° , DE DE DE 2019 Denomina logradouro público que menciona e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Passa a denominar "Rua Sebastião Panzera Veloso" o logradouro público da Zona de Expansão Urbana desta cidade, existente há mais de cinquenta anos, que tem seu início na Avenida Tancredo Neves, ao final da Rua Suassuí, próximo ao campo do Brumadense, indo até o seu ponto final, no terreno onde se localizava o antigo Clube de Aviação de Entre Rios de Minas (CÉU). Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas alusivas à presente Lei e à tomar outras providências necessárias e de caráter legal. Art. 3 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de novembro de 2019.