| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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Treja?tura /lunicipar de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB 091/2020 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, mediante a celebração de Termo de Fomento. Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2020. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinados às despesas de manutenção e custeio da entidade, conforme a anexa cópia do Plano de Trabalho apresentado, que reconhecidamente há vários anos presta excelentes serviços de interesse público e reciproco ao nosso Município. Ademais o art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019 exige lei autorizativa específica para a celebração de parceiras com as organizações da sociedade civil e a administração pública. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, por ser matéria de relevante interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José Walte ese de Aguiar Prefeito Municipal Anexo: Cópia do Plano de Trabalho Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Prefeitura 914unkipat.de Entre Rios de 9V1inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinete entreriosdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° , DE 05 DE MAIO DE 2020. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2020. José Walter esede Aguiar Prefeito Municipal r....e.LE ti•J•In ;AMOVA0A Etti 1" DISCII, • i" residente ° S 2r 2 o , í tt !•! CP,',:ialk CA 2.'tl1Siti 1 ..... 1.....prrna.sra.~....~..~~11.• F-'res!dent.e, PROJETO DE A TENDIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS E APAE DE ENTRE RIOS DE MINAS CNPJ 00-296.396/000i-03 ANO:2020 ot '•--irk4;‘ APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas C.N.P.J 00298.396/0001-03 - CNAS 44006.001301/96-64 Certif.Filantropia: 44006.000789/98-10/UP Municipal Lei n°1130e 27/04/95 UP Estadual Lei n 12515 de 13/06/97/ UP Federal n°91 de 28/08/35 Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 e 02/05/61 Rua Santa Efigênia, 61 — Sta Efigênia — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 3751-1734 apaeentreriosdeminas@gmail.com entreriosdeminas@apaemg.org.br OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO Oficio .01/2020 Entre Rios de Minas,27 de abril de 2020 Sr. Prefeito, Encaminho à V.Sa.,documentação de Projeto de Atendimento para o ano de 2020 e Plano de Trabalho para convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e a APAE de Entre Rios de Minas,CNPJ 00.298.396/0001-03. Coloco-me à disposição de V.Sa.,para quaisquer informações adicionais. Atenciosamente, Letícia Corrêa -de zãàaia Presidente da APAE de Entre Rios de Minas Ilmo.Sr. José Walter Resende Aguiar DD.Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas MG ‘1, 4:••••.$00,1- APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas C.N.P.J 00298.396/0001-03 - CNAS 44006.001301/96-64 Certif.Filantropia: 44006.000789/98-10/UP Municipal Lei n°1130e 27/04/95 UP Estadual Lei n 12515 de 13/06/97/ UP Federal n° 91 de 28/08/35 Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 e 02/05/61 Rua Santa Efigênia, 61 -- Sta Efigênia — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 3751-1734 apaeentrenosdeminas(a).qmail COM entreriosdeminas@apaemg.org.br INTRODUÇÃO o atendimento oferecido pela APAE de Entre Rios de Minas a 110 portadores de deficiência intelectual e múltipla é um desafio. Trata-se de um conjunto de procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico-metodológico e técnico operacional, com a finalidade de contribuir para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de O atendimento a crianças ,adolescentes, adultos e idosos com deficiência ofertado pela APAE de Entre Rios de Minas necessita do apoio de Recursos Humanos (auxiliares de serviços gerais, cozinheira, motorista, INSS e EGTS).Desta forma, compete a APAE a responsabilidade de prover o pagamento pelos serviços prestados. Assim sendo, o recurso depositado pela Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas para a APAE de Entre Rios de Minas no valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais),será utilizado para pagamento dos serviços relatados acima. I -DESCRIÇÃO DO OBJETIVO Temos como objetivo oferecer aos atendidos na APAE de Entre Rios de Minas atendimentos que promovam melhor qualidade de vida para o deficiente. ‘11 04. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas C.N.P.J 00298.396/0001-03 - CNAS 44006.001301/96-64 Certif.Filantropia: 44006.000789/98-10/UP Municipal Lei n°1130e 27/04/95 UP Estadual Lei n 12515 de 13/06/97/ UP Federal n° 91 de 28/08/35 Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 e 02/05/61 Rua Santa Efigênia, 61 — Sta Efigênia — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 3751-1734 apaeentreriosdeminas@gmail.com entreriosdeminas@apaemg.org.br II-OBJETIVO Oferecer aos deficientes atendidos pela APAE de Entre Rios de Minas atendimento de qualidade como transporte, alimentação bem feitos como suporte no atendimento por pessoas qualificadas para o trabalho. I l i-JUSTIFICATIVA O atendimento oferecido a crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência exige o apoio dos recursos humanos do motorista, auxiliares de serviços gerais e cozinheira além dos professores e especialistas buscando melhor qualidade de vida. • IV-NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS PELO PROJETO Atualmente atendemos a 110 alunos. ..5•••i‘srior0.4. - APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas C.N.P.J 00298.396/0001-03 - CNAS 44006.001301/96-64 Certif.Filantropia: 44006.000789/98-10/UP Municipal Lei n°1130e 27/04/95 UP Estadual Lei n 12515 de 13/06/97/ UP Federal n° 91 de 28/08/35 Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50,517 e 02/05/61 Rua Santa Efigênia, 61 — Sta Efigênia — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 3751-1734 apaeentreriosdeminas@gmail.com entreriosdeminaseapaemp.oro.br V-PÚBLICO ALVO A SER ATENDIDO Nosso público alvo serão as pessoas com deficiência entre 07 meses e 65 anos de idade que necessitam de outras pessoas pára realizar atividades básicas diárias. VI-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Plano de trabalho (anexo) VII-PRESTAÇÃO DAS CESSÕES PREVISTAS NA PARCERIA DESCRIÇÃO PRAZO MAXIMO PARA ENTREGA PRAZO MAXIMO PARA ANALISE Prestação de Contas Março/2021 Letícia Corrêa de o usa Mala Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas, 27 de abril de 2020 ‘1, 4:Saintol- -,dr;iirrk-wo• APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas C.N.P.J 00298.396/0001-03 - CNAS 44006.001301/96-64 Certif.Filantropia: 44006.000789/98-10/UP Municipal Lei n°1130e 27/04/95 UP Estadual Lei n 12515 de 13/06/97/ UP Federal n°91 de 28/08/35 Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 e 02/05/61 Rua Santa Efigênia, 61 — St a Efigênia — Entre Rios de Minas MG CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 3751-1734 apaeentreriosdeminas@gmail.com entreriosdeminas@apaemg.org.br PLANO DE TRABALHO ANO: 2020 Identificação do Proponente NOME DA ENTIDADE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas CNPJ 00298.396/0001-03 ENDEREÇO DA SEDE Rua Santa Efigenia,61 TELEFONE CONTATO: 3751-1734 EMAIL entreriosdeminas@apaemg.org.br AGÊNCIA:2042-7 CONTA CORRENTE: 5748- 7 Banco do Brasil RESPONSAVEL LEGAL Leticia Corrêa Souza Maia RG MG-4.369.567 CPF 662.656.906-63 ENDEREÇO RESIDENCIAL DO RESPONSA'VEL LEGAL Rua Carlos Veloso,32 11-Caracterização da Proposta TITULO Plano de Trabalho APAE Entre Rios de Minas PUBLICO ALVO Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com deficiência. AREA DE ATENDIMENTO Educação, saúde e Assistência Social PRAZO DE EXECUÇÃO Ano de 2020 Diagnostico da realidade que será objeto da parceria O atendimento a crianças, adolescentes e idosos com deficiência ofertado pela APAE de Entre Rios de Minas necessita do apoio de Recursos Humanos (auxiliares de serviços gerais, cozinheira, motorista,1NSS,FGTS), Desta forma, compete a APAE a responsabilidade de prover o pagamento pelos serviços prestados _Assim sendo, o recurso depositado pela Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas para a APAE de Entre Rios de Minas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais ), será utilizado para pagamento dos serviços relatados a cima. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas C.N.P.J 00298.396/0001-03 - CNAS 44006.001301/96-64 CertifFilantropia: 44006.000789/98-10/UP Municipal Lei n°1130e 27/04/95 UP Estadual Lei n 12515 de 13/06/97/ UP Federal n°91 de 28/08/35 Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 e 02/05/61 Rua Santa Efigênia, 61 — Sta Efigênia — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 3751-1734 apaeentreriosdeminas@gmail.com entreriosdeminas@apaemg.org.br 111-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Mês Mês de atendimento Valor Mês Mês de atendimento Valor MAIO X 3.125,00 SETEMBRO X 3.125,00 JUNHO X 3.125,00 OUTUBRO X 3.125,00 JULHO X 3.125,00 NOVEMBRO X 3.125,00 AGOSTO X 3.125,00 DEZEMBRO X 3.125,00 PRESTAÇÃO DAS CESSÕES PREVISTAS NA PARCERIA DESCRIÇÃO PRAZO MAXIM° PARA ENTREGA PRAZO MAXIMO PARA ANALISE Prestação de Contas Março/2021 Entre Rios de Minas, 27 de abril de 2020 Leticia Corrêa de Soüzâ Maia Presidente da APAE de Entre Rios de Minas