| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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Prefeitura 914unicipaC de Entre Wios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. c' 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/092/2020 Assunto: Apresenta Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial. Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2020. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento em execução neste exercício financeiro de 2020, para atender as despesas de investimento em iluminação pública no Município de Entre Rios de Minas, com recursos financeiros originários do Termo de Cooperação celebrado com a ELETROBRAS, no valor de R$646.544,68, conforme cópia anexa. Justifica-se a inexistência de dotação orçamentária desta despesa no orçamento de 2020, uma vez que quando da aprovação da Lei Orçamentária Municipal para 2020, o aporte dos recursos financeiros para a realização de obras para a melhoria do serviço de iluminação pública no Município ainda não estava assegurado, razão pela qual é necessária a abertura do crédito especial ora proposto. Agradeço desde já o apoio dos nobres vereadores na apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de absoluto interesse público. Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, José Walteade Aguiar Prefeito Municipal Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta 9r1j \ Ç)ÁNr o Prefeitura gliunicipar de Entre Rios de 9i/tinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinetegentreriosdeminas.mg.gov.br , PROJETO DE LEI N.° -) DE 05 DE MAIO DE 2020 "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2020 no valor de R$ 646.544,68 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para criação de dotações para atender aos investimentos em iluminação pública no Município de Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: Órgão - 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.008.001 - Departamento de Gestão Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana Programa -0015- Edificações, Obras e Serviços 1.151 - Investimentos em iluminação pública no município 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$646.544,68 Total .R$646.544,68 Grupo da Fonte - 01 - Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Próprios Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação apurado na seguinte rubrica de receita orçamentária: 24.40.0.0.1.0 - Transferência de Instituições Privadas. Art. 3° - Fica o executivo autorizado a suplementar, a dotação criada por esta Lei em até 15% (quinze por cento) do seu valor. Art. 4° - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 2018/2021. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2020. Jose Walter s e Aguiar Prefeito Municipal ,....•••••••,..• .91 1,1; •ri **** ****** a -Presidfuvie festfiente OS e i .1.1.14116....e..elà,111a.ZWYSTY..., !irá Eietrobras Página 1/12 TCT-PRF-027/2020 TCT-PRF-027/ 2020 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. — ELETROBRAS E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS/MG. A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, doravante denominada ELETROBRAS, sociedade anônima de economia mista constituída na forma da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório central na cidade do Rio de Janeiro, na Rua da Quitanda, 196 - Centro - 240 andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.o 00001180/0002-07, devidamente autorizada pela Resolução DEE n° 362 de sua Diretoria Executiva, em reunião realizada em 03 do mês de junho de 2019, e, neste ato, representada pelo seu Presidente e Diretor, abaixo assinados em conformidade com o art.35, inciso VII, do Estatuto Social, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, doravante designada BENEFICIÁRIA, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, na Rua Monsenhor Leão, 110, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no 20.356.747/0001-94, neste ato representada por José Walter Resende Aguiar, abaixo assinado, de conformidade com os poderes que lhes são conferidos e constantes da sua Lei Orgânica. CONSIDERANDO: Considerando o empenho e a prioridade do Governo Federal relativo ao combate ao desperdício de energia em todos os setores socioeconômicos do Brasil; Considerando a importância do envolvimento de toda a sociedade no esforço para o combate ao desperdício e o uso eficiente da energia; Considerando as diretrizes e linhas de ação, estabelecidas e definidas para o Procel; criado pela Portaria no 1.877, de 30 de dezembro de 1985, do MME/MIC, publicada no DOU de 31 de dezembro de 1985, ratificada por Decreto, de 18 de julho de 1991, da Presidência da República, publicado no DOU de 19 de julho de 1991; Considerando o objetivo do Procel Reluz de promover a melhoria nos sistemas de iluminação pública do país; Considerando a aprovação da Lei 13.280/2016, que direcionou recursos financeiros ao Procel; e Considerando a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos do Procel 2018, que direcionou parte dos recursos financeiros do Procel para aplicação na melhoria da iluminação pública do país. Têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes: IR VETO hiP4kPA Etetrobras Página 2/12 TCT-PRF-027/ 2020 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o repasse, pela ELETROBRAS, de recursos financeiros oriundos da Lei 13.280/2016, para a implementação de ações de eficiência energética em sistemas de iluminação pública da BENEFICIÁRIA, de acordo com projeto especifico aprovado, com objetivos de promover a disseminação do uso da tecnologia LED na iluminação pública do pais. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS Declara a BENEFICIÁRIA conhecer o Edital da CHAMADA PÚBLICA - 01/2019, bem como seus anexos, os quais se aplicam a este Termo de Cooperação Técnica de forma subsidiária. Parágrafo Primeiro - Havendo conflito de disposições, será este resolvido a favor das Cláusulas deste instrumento, que prevalecerão sobre os citados documentos, os quais definirão especificações referentes à operacionalização técnica deste Termo Cooperação Técnica. O instrumento é celebrado conforme o art. 116 da Lei no. 8.666/93, conjugada com a norma da Eletrobras EAE-02. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Parágrafo Primeiro - A ELETROBRAS abre à BENEFICIÁRIA, com recursos oriundos da Lei n°13.280 de 3 de maio de 2016, seguindo os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos estabelecidos no Plano de Aplicação de Recursos do Procel - PAR 2018, um crédito no valor de até R$ 646.544,68 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), destinados à cobertura de até 100% (cem por cento) do custo total do projeto n° 027/2020 de melhoria do sistema de iluminação pública da BENEFICIÁRIA, a ser aplicado em seus custos diretos e indiretos, excetuando-se materiais em estoque, mão-de-obra e transporte próprios, além de tributos. siro Parágrafo Segundo - Os recursos fornecidos pela ELETROBRAS deverão ser aplicados única e exclusivamente na destinação prevista neste Termo de Cooperação Técnica, observadas as seguintes normas gerais: a) os fornecimentos, obras e serviços relativos ao projeto deverão realizar-se de acordo com os planos, especificações, normas, procedimentos, orçamentos e cronogramas que a ELETROBRAS aprovar; b) qualquer alteração dos planos, especificações, normas, procedimentos, cronogramas e orçamentos do projeto dependerá de prévia e expressa autorização por parte da ELETROBRAS; c) A ELETROBRAS poderá, a seu critério, aprovar a aplicação dos rendimentos das aplicações financeiras somente no objeto do TCT, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos e não podendo ser computados como contrapartida devida pela BENEFICIÁRIA, quando houver. TAs,é ¥iji! • • ~tf() ,4i,h4CiPiii kg:06 RÁz, Eletrobras Página 3/12 TCT-PRF-027/ 2020 Parágrafo Terceiro - Sempre que lhe for requerido, a BENEFICIÁRIA submeterá à ELETROBRAS, de forma que esta considere satisfatória, os documentos de licitação, pareceres de adjudicação e minutas de contratos, inclusive aditivos, quando for o caso, previamente à execução dos atos respectivos. Parágrafo Quarto - Caberá a BENEFICIÁRIA a cobertura do restante dos custos do projeto, quando houver, inclusive nos casos em que sejam necessários investimentos adicionais para o pleno atendimento a NBR-5101, cuja Norma estabelece os requisitos para iluminação de vias públicas. Na hipótese de haver a necessidade de investimentos adicionais por parte da BENEFICIÁRIA, o respectivo recurso financeiro deverá ser depositado na conta bancária específica do instrumento e somente por meio da conta específica deverá ser movimentado em favor da execução do objeto. Parágrafo Quinto - Caberá à BENEFICIÁRIA observar o art. 37, XVI e XVII da Constituição da República, nos casos em que forem permitidos repasses financeiros pela ELETROBRAS para contratação de profissionais especializados. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO Parágrafo Primeiro - A liberação das parcelas do crédito ficará sujeita à solicitação fundamentada e comprovação da efetiva execução do projeto e dos gastos realizados pela BENEFICIÁRIA, de acordo com o respectivo cronograma físico e demais exigências para contratações e pagamentos, nas seguintes condições: a) A primeira parcela compreende a liberação por parte da ELETROBRAS de 30% (trinta por cento) do valor deste Termo de Cooperação Técnica, condicionada ao encaminhamento dos seguintes documentos pela BENEFICIÁRIA para análise e aprovação pela ELETROBRAS: i. comprovação de regularidade da BENEFICIÁRIA no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN; ii. comprovação de regularidade fiscal perante a União, os Estados, o FGTS e a Justiça do Trabalho; Na hipótese de o Beneficiário tratar-se de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, o mesmo deverá, de modo adicional as demais certidões elencadas, apresentar a certidão municipal/distrito!, uma vez que se trata de associação de personalidade jurídica diversa da dos municípios (somente quando se tratar de CONSÓRCIO MUNICIPAL); iv. Na hipótese de o Beneficiário tratar-se de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, o mesmo deverá apresentar os documentos comprobatórios de que todo o arcabouço legal do CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS (associação pública constituída por meio da Lei no 11.107, de 06 de abril de 2005), está devidamente viabilizado (somente quando se tratar de CONSÓRCIO MUNICIPAL); v. cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, referente à elaboração do projeto de iluminação pública apresentado. vi. documentos, cuja produção é de responsabilidade da BENEFICIÁRIA, e que estão estabelecidos na META - MI do Cronograma de Execução do Projeto. b) A segunda parcela compreende a liberação por parte da ELETROBRAS de 50% (cinquenta por cento) do valor deste Termo A °operação Técnica, condicionada ao José In£FETID wri Eletrobras Página 4/12 TCT-PRF-027/ 2020 encaminhamento dos seguintes documentos pela BENEFICIÁRIA para análise e aprovação pela ELETROBRAS: i. comprovação de regularidade da BENEFICIÁRIA no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN; ii. comprovação de regularidade fiscal perante a União, os Estados, o FGTS e a Justiça do Trabalho; iii. Na hipótese da BENEFICIÁRIA tratar-se de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, o mesmo deverá, de modo adicional as demais certidões elencadas, apresentar a certidão municipal/distrital, uma vez que se trata de associação de personalidade jurídica diversa da dos municípios (somente quando se tratar de CONSÓRCIO MUNICIPAL); iv. comprovação financeira - mediante supervisão financeira da ELETROBRAS - correspondente à prestação de contas por meio do relatório de utilização de recursos, demonstrando a aplicação no projeto, dos recursos referentes à primeira parcela liberada peia ELETROBRAS; v. comprovação física - mediante supervisão física da ELETROBRAS correspondente ao relatório de acompanhamento da execução física do projeto. vi. documentos comprobatórios de que as condições estabelecidas na META - M2 do Cronograma de Execução do Projeto, foram cumpridas. c) A terceira e última parcela compreende a liberação por parte da ELETROBRAS de 20% (vinte por cento) do valor Termo de Cooperação Técnica, condicionada ao encaminhamento dos seguintes documentos pela BENEFICIÁRIA para análise e aprovação pela ELETROBRAS: i. comprovação de regularidade da BENEFICIÁRIA no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN; comprovação de regularidade fiscal perante a União, os Estados, o FGTS e a Justiça do Trabalho; iii. Na hipótese da BENEFICIÁRIA tratar-se de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, e mesmo deverá, de modo adicional as demais certidões elencadas, apresentar Sio certidão municipal/distrital, uma vez que se trata de associação de personalidade jurídica diversa da dos municípios (somente quando se tratar de CONSÓRCIO MUNICIPAL); iv. comprovação financeira - mediante supervisão financeira da ELETROBRAS - correspondente à prestação de contas por meio do relatório de utilização de recursos, demonstrando a aplicação no projeto, dos recursos referentes à segunda parcela liberada pela ELETROBRAS; v. comprovação física - mediante supervisão física da ELETROBRAS correspondente ao relatório de acompanhamento da execução física do projeto. vi. documentos comprobatórios de que as condições estabelecidas na META - M3 do Cronograma de Execução do Projeto, foram cumpridas. Parágrafo Segundo - Para o recebimento das parcelas, além dos requisitos previstos nas etapas listadas acima, a BENEFICIÁRIA ficará sujeita ao cumprimento dos seguintes requisitos: José Wilittr e /Aui PREFEITO MOSICIPAL Esfu 'vd Eletrobras Página 5/12 TCT-PRF-027/2020 a) A transferência de recursos pela ELETROBRAS à BENEFICIÁRIA deverá obedecer aos termos da regulamentação eleitoral vigente à época da concessão. b) A transferência de recursos pela ELETROBRAS à BENEFICIÁRIA em período eleitoral deverá ser avaliada em face da origem dos recursos oriundos da Lei 13.280/2016, que direcionou recursos financeiros ao PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROCEL. CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS 1. Nomear gestor e fiscal para acompanhamento da execução do presente Termo; 2. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto; 3. Alocar os valores previstos neste Termo de Cooperação Técnica na consecução dos objetivos; 4. Analisar a prestação de contas na forma prevista na Lei no 13.280/2016, bem como no Plano de Aplicação dos Recursos do Procel; 5. Emitir Relatórios de Acompanhamento do Projeto; 6. Emitir Relatório Final e Termo de Quitação das obrigações da BENEFICIÁRIA; 7. Publicar o extrato deste Termo e seus eventuais aditivos no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 8. Promover a prorrogação da vigência do instrumento antes do seu término, por meio de termo aditivo, quando der causa a atraso na liberação dos recursos com impacto à execução do presente Termo, condicionada a prorrogação à aceitação dos demais partícipes e limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SEXTA - COMPROMISSOS DA ELETROBRAS Parágrafo Primeiro - Os compromissos assumidos pela ELETROBRAS neste Termo de Cooperação Técnica vinculam-se, expressamente, à efetividade de realização das condições estabelecidas para o recolhimento e aplicação dos recursos referentes à Lei ,0"*N no 13.280/2016. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA Como parte dos compromissos contratuais assumidos, além daqueles estabelecidos nas demais Cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, a BENEFICIÁRIA se obriga, se cabível for, a: a) implementar o projeto de acordo com as especificações técnicas e com os cronogramas físicos, econômicos e financeiros aprovados pela ELETROBRAS. b) apresentar, periodicamente, à ELETROBRAS, nos prazos por esta estabelecidos, por escrito, Relatórios Padrões de Execução Física do projeto, todas as informações e documentos requeridos, bem como prestar todo o apoio técnico, logístico e administrativo necessário à Supervisão do Estágio de Realização Física do projeto; c) apresentar, periodicamente, à ELETROBRAS, nos prazos por esta estabelecidos, por escrito, Relatórios Padrões de Execução onômico-Financeira do projeto, todas 4 José El/At!. PREFEITO MUkteif E(etrobras Página 6/12 TCT-PRF-027/2020 as informações e documentos requeridos, bem como prestar todo o apoio técnico, logístico e administrativo necessário à Supervisão das Aplicações Financeiras Realizadas no projeto; d) sujeitar-se, quando solicitado pela ELETROBRAS, à auditoria independente que analise os seus procedimentos contábeis, a qual certificará, sem prejuízo das supervisões da ELETROBRAS, a aplicação dos recursos na finalidade à qual se destinam, apresentando, quando da prestação final de contas, certificado da respectiva auditoria; e) informar à ELETROBRAS qualquer alteração nos dados constantes da sua qualificação, e, ainda, encaminhar, com a maior brevidade possível, cópia autenticada da publicação no Diário Oficial/átrio municipal da lei, sempre que alterada e dos Termos de Posse do Prefeito ou, no caso de consórcio, de nomeação de seu representante legal; f) abrir uma conta corrente e conta poupança específica em instituição financeira controlada pela União para movimentação dos créditos decorrentes deste Termo de Cooperação Técnica, servindo esta conta como um instrumento de destinação dos recursos liberados à execução do projeto. Em casos excepcionais, outra instituiçã financeira poderá ser adotada, mediante justificativa. publicar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, o extrato deste Termo de Cooperação Técnica e de demais instrumentos contratuais dele decorrentes, em Diário Oficial do Município ou, caso este não exista, no átrio municipal do Município BENEFICIÁRIO ou, no caso de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, nos Diários Oficiais de todos os Municípios envolvidos ou em seus átrios municipais, naqueles nos quais não haja Diário Oficial; h) afixar no local da obra a placa padrão da ELETROBRAS e mencionar, sempre que fizer publicidade do projeto, a cooperação da ELETROBRAS, respeitadas as restrições à publicidade constantes da regulamentação eleitoral vigente à época da concessão; i) observar a legislação vigente para suas contratações decorrentes do presente Termo; manter a regularidade fiscal perante a União, os Estados, o FGTS, a Justiça do Trabalho e o Cadin k) restituir à ELETROBRAS os recursos não utilizados, incluindo rendimentos de aplicações financeiras. 1) manter-se regularizado com as fazendas federal, estadual e municipal (no caso de CONSÓRCIOS MUNICIPAIS), INSS, FGTS e com débitos trabalhistas, sob pena de não recebimento dos recursos previstos no TCT. g) CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo máximo de execução é de 16 (dezesseis) meses, contados da data de assinatura do Termo de Cooperação Técnica. A prorrogação do prazo deverá ser feita por meio de aditivo e só será permitida após aprovação expressa da ELETROBRAS, na forma estabelecida em seu Estatuto Social. Para que a BENEFICIÁRIA se torne elegível a pleitear um aditivo, deverá comprovar ter cumprido as seguintes metas: josé WAti PREFEITO M Bafe Etetrobras TCT-PRF-027/2020 Página 7/12 I. Ter concluído a Licitação de Luminárias LED até o mês 13 (treze) do Cronograma de Execução do Projeto. Para comprovar o atingimento desta meta, a(o) BENEFICIÁRIA(0) deverá encaminhar para a ELETROBRAS a ata da respectiva licitação. II. Ter realizado, no mínimo, uma Prestação de Contas Físico-Financeira; Para comprovar o atingimento desta meta, a BENEFICIÁRIA deverá reencaminhar para a ELETROBRAS a respectiva Prestação de Contas. O fato da BENEFICIÁRIA cumprir as metas "I" e "II" estabelecidas e pleitear o aditivo, NÃO significa que o aditivo será autorizado de modo automático. Caberá a ELETROBRAS, a seu critério, aprovar ou rejeitar o respectivo pleito. Na hipótese da BENEFICIÁRIA não conseguir cumprir as metas "I" e "II" estabelecidas, se tornará inelegível a pleitear qualquer aditivo. CLÁUSULA NONA - COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO Parágrafo Primeiro - As comprovações da aplicação do crédito, de que trata este instrumento, obedecerão ao que se segue: a) quanto ao acompanhamento econômico-financeiro, serão verificadas no local, periodicamente, as aplicações realizadas pela BENEFICIÁRIA no projeto, obrigando-a(s) a apresentar todas as informações e todos os documentos requeridos, bem como prestar o apoio técnico, logístico e administrativo necessários a essa finalidade; b) quanto ao acompanhamento físico, será verificado no local, periodicamente, o estágio de realização do empreendimento, obrigando-se a BENEFICIÁRIA a prestar todas as informações e todo apoio técnico, logístico e administrativo necessários a essa finalidade. Parágrafo Segundo - Até o término do prazo de execução, estipulado na Cláusula 8, a BENEFICIÁRIA deverá encaminhar para análise e aprovação pela ELETROBRAS: a) comprovação financeira final - mediante supervisão financeira da ELETROBRAS - correspondente à prestação de contas final por meio do relatório final de utilização de recursos, demonstrando a aplicação no projeto, na forma apresentada na Proposta, do total de recursos liberados por parte da ELETROBRAS; e b) comprovação física final - mediante supervisão física da ELETROBRAS - correspondente ao relatório final de acompanhamento da execução física do projeto. CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO PROJETO A conclusão do projeto só se dará após análise e aprovação por parte da ELETROBRAS do relatório final de utilização de recursos e do relatório final de acompanhamento da execução física do projeto. Caso ainda haja correções ou pendências apontadas pela ELETROBRAS, a BENEFICIÁRIA deverá realizar e encaminhar as revisões necessárias até a emissão, por parte da ELETROBRAS, do termo de conclusão do projeto, sob pena José W n PREFEITO Akiaite, Eletrobras Página 8/12 TCT-PRF-027/ 2020 de aplicação das penalidades previstas na Cláusula 11a. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES A não comprovação, por meio de prestação de contas, da aplicação de qualquer parcela no objeto do presente Termo, na forma apresentada por meio da Proposta, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua liberação, ou sua aplicação indevida, importará na restituição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do aviso, por escrito, da ELETROBRAS, independentemente de interpelação judicial, da importância a ela correspondente, corrigida pela variação do IGP-M no período, ou, em caso de sua extinção, por outro índice adotado pelo Governo Federal e aprovado pelo Conselho de Administração da ELETROBRAS, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 12% a.a. (doze por cento ao ano), pro rata temporis, desde a data da liberação até sua efetiva devolução. Parágrafo Primeiro - Caso ocorram quaisquer das irregularidades descrita(s) no caput desta Cláusula e/ou na Cláusula Décima referente à Comprovação do Término da Execução do Projeto, bem como o descumprimento por parte da BENEFICIÁRIA cl%s, qualquer condição prevista neste Termo de Cooperação, a ELETROBRAS, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, poderá considerar rescindido o Termo de Cooperação Técnica. Parágrafo Segundo - Sem prejuízo do disposto no Parágrafo anterior, a ELETROBRAS poderá cobrar multa pecuniária de 10 % (dez por cento) sobre o total devido, observando, ainda, as demais cominações legais, notadamente aquelas previstas na legislação específica, descontado o valor de eventual multa aplicada em razão do disposto no caput desta Cláusula, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica é de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do Termo de Cooperação Técnica. A prorrogação do prazo deverá ser feita por meio de aditivo e só será permitida após aprovação expressa da ELETROBRAS, na forma estabelecida em seu Estatuto Social. New Para que a BENEFICIÁRIA se torne elegível a pleitear um aditivo, deverá comprovar ter cumprido as seguintes metas: I. Ter concluído a Licitação de Luminárias LED até o mês 13 (treze) do Cronograma de Execução do Projeto. Para comprovar o atingimento desta meta, a BENEFICIÁRIA deverá encaminhar para a ELETROBRAS a ata da respectiva licitação. II. Ter realizado, no mínimo, uma Prestação de Contas Físico-Financeira; Para comprovar o atingimento desta meta, a BENEFICIÁRIA deverá reencaminhar para a ELETROBRAS a respectiva Prestação de Contas. O fato da BENEFICIÁRIA cumprir as metas "I" e "II" estabelecidas e pleitear o aditivo, NÃO significa que o aditivo será autorizado de modo automático. Caberá a ELETROBRAS, a seu critério, aprovar ou rejeitar o respectivo pleito, zET 1osé g nd0 Eletrobras Página 9/12 TCT-PRF-027/ 2020 Na hipótese da BENEFICIÁRIA não conseguir cumprir as metas "I" e "II" estabelecidas, se tornará inelegível a pleitear qualquer aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — VEDAÇÕES DE a) realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar; b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas; c) alterar o objeto do Termo, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, devidamente motivado e por meio de instrumento hábil; d) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento e constante na proposta técnica aprovada; e) realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; f) efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela Eletrobras e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos por responsabilidade da ELETROBRAS, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; h) transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, voltados para interesses corporativos e recreativos dos associados; i) realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas na proposta técnica iN aprovada, j) utilizar ou permitir qualquer modalidade de veiculação eleitoral durante a execução do Termo de Cooperação Técnica. g) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A eficácia deste Termo de Cooperação e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela ELETROBRAS, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO A seu exclusivo critério, a ELETROBRAS se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o projeto objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa, e/ou a solicitação de autorização da BENEFICIÁRIA. ,e/ José Wàiwr g uí: PREFEITO MUNICIPAL Eletrobras Página 10/12 , TCT-PRF-027/2020 Citação da ELETROBRAS em matérias veiculadas na mídia e exposição da logomarca da ELETROBRAS em peças promocionais alusivas ao projeto deverá ser previamente autorizada pela ELETROBRAS. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — PROPRIEDADE INTELECTUAL Parágrafo Primeiro - Em relação à Propriedade Intelectual deverão ser adotadas as seguintes condições: a) A BENEFICIÁRIA comunicará à ELETROBRAS, nos relatórios de acompanhamento físico, até o fim da vigência do Termo, os resultados alcançados pelas ações previstas neste Termo, passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual, ou de licenciamento a terceiros. b) A BENEFICIÁRIA deverá informar à ELETROBRAS caso seja efetuado o respectivo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, ou em outro órgão competente, ficando desde já acordado que inventores ou autore d terão seus nomes reconhecidos em todas as patentes. c) Os direitos de propriedade intelectual sobre criação desenvolvida com os recursos repassados em virtude do presente Termo serão disciplinados em acordo específico firmado entre as partes. d) Todos os resultados, procedimentos e rotinas existentes e registrados anteriormente à celebração deste Termo e de propriedade da BENEFICIÁRIA e/ou de terceiros, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem reveladas entre as partes mencionadas exclusivamente para subsidiar a execução das atividades deste Termo, continuarão pertencendo à parte detentora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENS E SERVIÇOS Parágrafo Primeiro - Caso as prestações de contas não sejam aprovadas em razão da utilização dos recursos em desacordo a este instrumento, sejam na aquisição produção, instalação, transformação ou construção de bens materiais, os recursoN,„,,, liberados pela ELETROBRAS relacionados a estes bens deverão ser devolvidos, atualizados monetariamente pelo indicador IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), aferido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou, com o fim deste, o que viger na época, desde a data de pagamento da despesa realizada até a data da devolução. Parágrafo Segundo - A BENEFICIÁRIA deverá, tanto em relação aos bens adquiridos diretamente, quanto àqueles recebidos da ELETROBRAS, caso houver: a) Comunicar à ELETROBRAS, imediatamente, qualquer dano que os referidos bens vierem a sofrer; b) Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à ELETROBRAS e diligenciando para que se proceda a investigação pertinente. c) Após aprovada a última prestação de contas e declarado o encerramento do presente Termo, as propriedades dos ens patrimoniais remanescentes serão • PREFE O MUSCIPAL Enfro a , Eletrobras Página 11/12 TCT-PRF-027/2020 resolvidas em favor da BENEFICIÁRIA, conforme o art. 1.359, do Código Civil, observado o disposto neste Termo e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL No caso de não aprovação de contas, exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, caberá ao ELETROBRAS tomar as medidas necessárias para a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro - Constituem motivos para rescisão do instrumento, a critério da ELETROBRAS: a) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; b) Utilização dos recursos repassados em destinação diversa da aprovada; c) Constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; ou d) Verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. Parágrafo Segundo - O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações e vantagens auferidas do tempo em que participaram do Termo. Parágrafo Terceiro - O saldo remanescente, inclusive o proveniente de receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverá ser devolvido à ELETROBRAS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de no mínimo 10% e no máximo de 30% do saldo, a critério do gestor, de acordo com a gravidade da conduta. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS Parágrafo Primeiro - A BENEFICIÁRIA reconhece a autoridade normativa da ELETROBRAS para exercer o acompanhamento da execução, o controle e a fiscalização sobre o Termo, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na execução das atividades previstas, podendo vir a assumir ou a transferir a responsabilidade pelo mesmo, de modo a evitar a sua paralisação. Parágrafo Segundo - A BENEFICIÁRIA autoriza e reconhece como legítimo o livre acesso de empregados da ELETROBRAS, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual se subordine a ELETROBRAS, bem corno do Tribunal de Contas da União, em missão de fiscalização ou auditoria, em qualquer tempo e lugar, restringindo-se aos atos e fatos relacionados ao âmbito deste Termo. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES Sem prejuízo da hipótese de rescisão do presente Termo, a ELETROBRAS poderá suspender as liberações dos recursos, por até 1 1 dias, se houver descumprimento José Walte k PREFEITO MU,- Irã Etetrobras • ib Página • 12/12 TCT-PRF-027/ 2020 inequívoco de condição prevista neste instrumento ou na legislação aplicável, assegurado o contraditório e desde que tenha sido dada oportunidade à BENEFICIÁRIA, mediante notificação, de regularizar a situação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO As partes contratantes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para a propositura de qualquer ação com fundamento no presente Termo de Cooperação Técnica, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, diante das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito. Rio de Janeiro, i de tnekrZçe àç. ççe'ç2' x)05 e ,,oso 4.iNs°ç'‘e<5tPresideQ40A° TESTEMUNHAS: Centrais Elétricas de 2020. Diretor Brasileiras S.A. - Eletrobra5,14009.N.N\v° tor Gestã° e \SteustentatOdada Representant'é Legal - Pré-feito (a) / Prefeitura de Entre Rios de Minas Atui, Pikl'aU0144101,1CIPAL St0.5 de Minas-MG VÁlkatíÁk Nome: Rar.,160- McS . PiloanoTO CPF: 033_ 3Rg /ri Nome: Vic,42-1 CPF: 3+-