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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id283

Autoria

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Prefeitura 914unicipaC de Entre Wios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. c' 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/092/2020 
Assunto: Apresenta Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial. 
Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2020. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação 
dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito 
especial no orçamento em execução neste exercício financeiro de 2020, para atender as 
despesas de investimento em iluminação pública no Município de Entre Rios de Minas, 
com recursos financeiros originários do Termo de Cooperação celebrado com a 
ELETROBRAS, no valor de R$646.544,68, conforme cópia anexa. 
Justifica-se a inexistência de dotação orçamentária desta despesa 
no orçamento de 2020, uma vez que quando da aprovação da Lei Orçamentária 
Municipal para 2020, o aporte dos recursos financeiros para a realização de obras para a 
melhoria do serviço de iluminação pública no Município ainda não estava assegurado, 
razão pela qual é necessária a abertura do crédito especial ora proposto. 
Agradeço desde já o apoio dos nobres vereadores na apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de 
absoluto interesse público. 
Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder 
Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
José Walteade Aguiar 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
9r1j \ Ç)ÁNr o 
Prefeitura gliunicipar de Entre Rios de 9i/tinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinetegentreriosdeminas.mg.gov.br 
, 
PROJETO DE LEI N.° -) DE 05 DE MAIO DE 2020 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito especial no orçamento do exercício de 2020 no valor de R$ 646.544,68 (seiscentos e 
quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para 
criação de dotações para atender aos investimentos em iluminação pública no Município de 
Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: 
Órgão - 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008.001 - Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 451 - Infraestrutura Urbana 
Programa -0015- Edificações, Obras e Serviços 
1.151 - Investimentos em iluminação pública no município 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$646.544,68 
Total .R$646.544,68 
Grupo da Fonte - 01 - Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 - Recursos Próprios 
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, o excesso de arrecadação apurado na seguinte rubrica de receita orçamentária: 
24.40.0.0.1.0 - Transferência de Instituições Privadas. 
Art. 3° - Fica o executivo autorizado a suplementar, a dotação criada por esta 
Lei em até 15% (quinze por cento) do seu valor. 
Art. 4° - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual 
- PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2020. 
Jose Walter s e Aguiar 
Prefeito Municipal 
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!irá Eietrobras 
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TCT-PRF-027/2020 
TCT-PRF-027/ 2020 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS 
ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. — 
ELETROBRAS E A PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE 
MINAS/MG. 
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, doravante denominada 
ELETROBRAS, sociedade anônima de economia mista constituída na forma da Lei no 
3.890-A, de 25 de abril de 1961, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório 
central na cidade do Rio de Janeiro, na Rua da Quitanda, 196 - Centro - 240 andar, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.o 
00001180/0002-07, devidamente autorizada pela Resolução DEE n° 362 de sua 
Diretoria Executiva, em reunião realizada em 03 do mês de junho de 2019, e, neste 
ato, representada pelo seu Presidente e Diretor, abaixo assinados em conformidade 
com o art.35, inciso VII, do Estatuto Social, 
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, doravante designada 
BENEFICIÁRIA, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
na Rua Monsenhor Leão, 110, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do 
Ministério da Fazenda sob o no 20.356.747/0001-94, neste ato representada por José 
Walter Resende Aguiar, abaixo assinado, de conformidade com os poderes que lhes são 
conferidos e constantes da sua Lei Orgânica. 
CONSIDERANDO: 
Considerando o empenho e a prioridade do Governo Federal relativo ao combate ao 
desperdício de energia em todos os setores socioeconômicos do Brasil; 
Considerando a importância do envolvimento de toda a sociedade no esforço para o 
combate ao desperdício e o uso eficiente da energia; 
Considerando as diretrizes e linhas de ação, estabelecidas e definidas para o Procel; 
criado pela Portaria no 1.877, de 30 de dezembro de 1985, do MME/MIC, publicada no 
DOU de 31 de dezembro de 1985, ratificada por Decreto, de 18 de julho de 1991, da 
Presidência da República, publicado no DOU de 19 de julho de 1991; 
Considerando o objetivo do Procel Reluz de promover a melhoria nos sistemas de 
iluminação pública do país; 
Considerando a aprovação da Lei 13.280/2016, que direcionou recursos financeiros ao 
Procel; e 
Considerando a aprovação do Plano de Aplicação de Recursos do Procel 2018, que 
direcionou parte dos recursos financeiros do Procel para aplicação na melhoria da 
iluminação pública do país. 
Têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes: 
IR VETO hiP4kPA 
Etetrobras 
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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o repasse, pela 
ELETROBRAS, de recursos financeiros oriundos da Lei 13.280/2016, para a 
implementação de ações de eficiência energética em sistemas de iluminação pública da 
BENEFICIÁRIA, de acordo com projeto especifico aprovado, com objetivos de 
promover a disseminação do uso da tecnologia LED na iluminação pública do pais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS 
Declara a BENEFICIÁRIA conhecer o Edital da CHAMADA PÚBLICA - 01/2019, bem 
como seus anexos, os quais se aplicam a este Termo de Cooperação Técnica de forma 
subsidiária. 
Parágrafo Primeiro - Havendo conflito de disposições, será este resolvido a favor das 
Cláusulas deste instrumento, que prevalecerão sobre os citados documentos, os quais 
definirão especificações referentes à operacionalização técnica deste Termo 
Cooperação Técnica. 
O instrumento é celebrado conforme o art. 116 da Lei no. 8.666/93, conjugada com a 
norma da Eletrobras EAE-02. 
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Parágrafo Primeiro - A ELETROBRAS abre à BENEFICIÁRIA, com recursos 
oriundos da Lei n°13.280 de 3 de maio de 2016, seguindo os critérios para aplicação 
dos recursos e procedimentos estabelecidos no Plano de Aplicação de Recursos do 
Procel - PAR 2018, um crédito no valor de até R$ 646.544,68 (seiscentos e quarenta e 
seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), destinados à 
cobertura de até 100% (cem por cento) do custo total do projeto n° 027/2020 de 
melhoria do sistema de iluminação pública da BENEFICIÁRIA, a ser aplicado em seus 
custos diretos e indiretos, excetuando-se materiais em estoque, mão-de-obra e 
transporte próprios, além de tributos. 
siro 
Parágrafo Segundo - Os recursos fornecidos pela ELETROBRAS deverão ser 
aplicados única e exclusivamente na destinação prevista neste Termo de Cooperação 
Técnica, observadas as seguintes normas gerais: 
a) os fornecimentos, obras e serviços relativos ao projeto deverão realizar-se de acordo 
com os planos, especificações, normas, procedimentos, orçamentos e cronogramas 
que a ELETROBRAS aprovar; 
b) qualquer alteração dos planos, especificações, normas, procedimentos, cronogramas 
e orçamentos do projeto dependerá de prévia e expressa autorização por parte da 
ELETROBRAS; 
c) A ELETROBRAS poderá, a seu critério, aprovar a aplicação dos rendimentos das 
aplicações financeiras somente no objeto do TCT, estando sujeitos às mesmas 
condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos e não 
podendo ser computados como contrapartida devida pela BENEFICIÁRIA, quando 
houver. 
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kg:06 RÁz, 
Eletrobras 
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TCT-PRF-027/ 2020 
Parágrafo Terceiro - Sempre que lhe for requerido, a BENEFICIÁRIA submeterá à 
ELETROBRAS, de forma que esta considere satisfatória, os documentos de licitação, 
pareceres de adjudicação e minutas de contratos, inclusive aditivos, quando for o caso, 
previamente à execução dos atos respectivos. 
Parágrafo Quarto - Caberá a BENEFICIÁRIA a cobertura do restante dos custos do 
projeto, quando houver, inclusive nos casos em que sejam necessários investimentos 
adicionais para o pleno atendimento a NBR-5101, cuja Norma estabelece os requisitos 
para iluminação de vias públicas. Na hipótese de haver a necessidade de investimentos 
adicionais por parte da BENEFICIÁRIA, o respectivo recurso financeiro deverá ser 
depositado na conta bancária específica do instrumento e somente por meio da conta 
específica deverá ser movimentado em favor da execução do objeto. 
Parágrafo Quinto - Caberá à BENEFICIÁRIA observar o art. 37, XVI e XVII da 
Constituição da República, nos casos em que forem permitidos repasses financeiros pela 
ELETROBRAS para contratação de profissionais especializados. 
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE LIBERAÇÃO 
Parágrafo Primeiro - A liberação das parcelas do crédito ficará sujeita à solicitação 
fundamentada e comprovação da efetiva execução do projeto e dos gastos realizados 
pela BENEFICIÁRIA, de acordo com o respectivo cronograma físico e demais 
exigências para contratações e pagamentos, nas seguintes condições: 
a) A primeira parcela compreende a liberação por parte da ELETROBRAS de 30% 
(trinta por cento) do valor deste Termo de Cooperação Técnica, condicionada ao 
encaminhamento dos seguintes documentos pela BENEFICIÁRIA para análise e 
aprovação pela ELETROBRAS: 
i. comprovação de regularidade da BENEFICIÁRIA no Cadastro Informativo dos 
Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN; 
ii. comprovação de regularidade fiscal perante a União, os Estados, o FGTS e a 
Justiça do Trabalho; 
Na hipótese de o Beneficiário tratar-se de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, o 
mesmo deverá, de modo adicional as demais certidões elencadas, apresentar a 
certidão municipal/distrito!, uma vez que se trata de associação de personalidade 
jurídica diversa da dos municípios (somente quando se tratar de CONSÓRCIO 
MUNICIPAL); 
iv. Na hipótese de o Beneficiário tratar-se de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, o 
mesmo deverá apresentar os documentos comprobatórios de que todo o 
arcabouço legal do CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS (associação pública 
constituída por meio da Lei no 11.107, de 06 de abril de 2005), está devidamente 
viabilizado (somente quando se tratar de CONSÓRCIO MUNICIPAL); 
v. cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente quitada, 
referente à elaboração do projeto de iluminação pública apresentado. 
vi. documentos, cuja produção é de responsabilidade da BENEFICIÁRIA, e que 
estão estabelecidos na META - MI do Cronograma de Execução do Projeto. 
b) A segunda parcela compreende a liberação por parte da ELETROBRAS de 50% 
(cinquenta por cento) do valor deste Termo A °operação Técnica, condicionada ao 
José 
In£FETID 
wri Eletrobras Página 
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TCT-PRF-027/ 2020 
encaminhamento dos seguintes documentos pela BENEFICIÁRIA para análise e 
aprovação pela ELETROBRAS: 
i. comprovação de regularidade da BENEFICIÁRIA no Cadastro Informativo dos 
Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN; 
ii. comprovação de regularidade fiscal perante a União, os Estados, o FGTS e a 
Justiça do Trabalho; 
iii. Na hipótese da BENEFICIÁRIA tratar-se de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, o 
mesmo deverá, de modo adicional as demais certidões elencadas, apresentar a 
certidão municipal/distrital, uma vez que se trata de associação de personalidade 
jurídica diversa da dos municípios (somente quando se tratar de CONSÓRCIO 
MUNICIPAL); 
iv. comprovação financeira - mediante supervisão financeira da ELETROBRAS - 
correspondente à prestação de contas por meio do relatório de utilização de 
recursos, demonstrando a aplicação no projeto, dos recursos referentes à 
primeira parcela liberada peia ELETROBRAS; 
v. comprovação física - mediante supervisão física da ELETROBRAS 
correspondente ao relatório de acompanhamento da execução física do projeto. 
vi. documentos comprobatórios de que as condições estabelecidas na META - M2 
do Cronograma de Execução do Projeto, foram cumpridas. 
c) A terceira e última parcela compreende a liberação por parte da ELETROBRAS 
de 20% (vinte por cento) do valor Termo de Cooperação Técnica, condicionada ao 
encaminhamento dos seguintes documentos pela BENEFICIÁRIA para análise e 
aprovação pela ELETROBRAS: 
i. comprovação de regularidade da BENEFICIÁRIA no Cadastro Informativo dos 
Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN; 
comprovação de regularidade fiscal perante a União, os Estados, o FGTS e a 
Justiça do Trabalho; 
iii. Na hipótese da BENEFICIÁRIA tratar-se de CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS, e 
mesmo deverá, de modo adicional as demais certidões elencadas, apresentar Sio 
certidão municipal/distrital, uma vez que se trata de associação de personalidade 
jurídica diversa da dos municípios (somente quando se tratar de CONSÓRCIO 
MUNICIPAL); 
iv. comprovação financeira - mediante supervisão financeira da ELETROBRAS - 
correspondente à prestação de contas por meio do relatório de utilização de 
recursos, demonstrando a aplicação no projeto, dos recursos referentes à 
segunda parcela liberada pela ELETROBRAS; 
v. comprovação física - mediante supervisão física da ELETROBRAS 
correspondente ao relatório de acompanhamento da execução física do projeto. 
vi. documentos comprobatórios de que as condições estabelecidas na META - M3 
do Cronograma de Execução do Projeto, foram cumpridas. 
Parágrafo Segundo - Para o recebimento das parcelas, além dos requisitos previstos 
nas etapas listadas acima, a BENEFICIÁRIA ficará sujeita ao cumprimento dos 
seguintes requisitos: 
José Wilittr e /Aui
PREFEITO MOSICIPAL 
Esfu 
'vd Eletrobras 
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a) A transferência de recursos pela ELETROBRAS à BENEFICIÁRIA deverá obedecer 
aos termos da regulamentação eleitoral vigente à época da concessão. 
b) A transferência de recursos pela ELETROBRAS à BENEFICIÁRIA em período 
eleitoral deverá ser avaliada em face da origem dos recursos oriundos da Lei 
13.280/2016, que direcionou recursos financeiros ao PROGRAMA NACIONAL DE 
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROCEL. 
CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS 
1. Nomear gestor e fiscal para acompanhamento da execução do presente Termo; 
2. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto; 
3. Alocar os valores previstos neste Termo de Cooperação Técnica na consecução dos 
objetivos; 
4. Analisar a prestação de contas na forma prevista na Lei no 13.280/2016, bem como 
no Plano de Aplicação dos Recursos do Procel; 
5. Emitir Relatórios de Acompanhamento do Projeto; 
6. Emitir Relatório Final e Termo de Quitação das obrigações da BENEFICIÁRIA; 
7. Publicar o extrato deste Termo e seus eventuais aditivos no Diário Oficial da União, 
até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. 
8. Promover a prorrogação da vigência do instrumento antes do seu término, por meio 
de termo aditivo, quando der causa a atraso na liberação dos recursos com impacto 
à execução do presente Termo, condicionada a prorrogação à aceitação dos demais 
partícipes e limitada ao exato período do atraso verificado. 
CLÁUSULA SEXTA - COMPROMISSOS DA ELETROBRAS 
Parágrafo Primeiro - Os compromissos assumidos pela ELETROBRAS neste Termo 
de Cooperação Técnica vinculam-se, expressamente, à efetividade de realização das 
condições estabelecidas para o recolhimento e aplicação dos recursos referentes à Lei 
,0"*N no 13.280/2016. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA 
Como parte dos compromissos contratuais assumidos, além daqueles estabelecidos nas 
demais Cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, a BENEFICIÁRIA se obriga, se 
cabível for, a: 
a) implementar o projeto de acordo com as especificações técnicas e com os 
cronogramas físicos, econômicos e financeiros aprovados pela ELETROBRAS. 
b) apresentar, periodicamente, à ELETROBRAS, nos prazos por esta estabelecidos, 
por escrito, Relatórios Padrões de Execução Física do projeto, todas as informações 
e documentos requeridos, bem como prestar todo o apoio técnico, logístico e 
administrativo necessário à Supervisão do Estágio de Realização Física do projeto; 
c) apresentar, periodicamente, à ELETROBRAS, nos prazos por esta estabelecidos, 
por escrito, Relatórios Padrões de Execução onômico-Financeira do projeto, todas 4 
José El/At!.
PREFEITO MUkteif 
E(etrobras Página 
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as informações e documentos requeridos, bem como prestar todo o apoio técnico, 
logístico e administrativo necessário à Supervisão das Aplicações Financeiras 
Realizadas no projeto; 
d) sujeitar-se, quando solicitado pela ELETROBRAS, à auditoria independente que 
analise os seus procedimentos contábeis, a qual certificará, sem prejuízo das 
supervisões da ELETROBRAS, a aplicação dos recursos na finalidade à qual se 
destinam, apresentando, quando da prestação final de contas, certificado da 
respectiva auditoria; 
e) informar à ELETROBRAS qualquer alteração nos dados constantes da sua 
qualificação, e, ainda, encaminhar, com a maior brevidade possível, cópia 
autenticada da publicação no Diário Oficial/átrio municipal da lei, sempre que 
alterada e dos Termos de Posse do Prefeito ou, no caso de consórcio, de nomeação 
de seu representante legal; 
f) abrir uma conta corrente e conta poupança específica em instituição financeira 
controlada pela União para movimentação dos créditos decorrentes deste Termo de 
Cooperação Técnica, servindo esta conta como um instrumento de destinação dos 
recursos liberados à execução do projeto. Em casos excepcionais, outra instituiçã 
financeira poderá ser adotada, mediante justificativa. 
publicar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, o extrato deste 
Termo de Cooperação Técnica e de demais instrumentos contratuais dele 
decorrentes, em Diário Oficial do Município ou, caso este não exista, no átrio 
municipal do Município BENEFICIÁRIO ou, no caso de CONSÓRCIO DE 
MUNICÍPIOS, nos Diários Oficiais de todos os Municípios envolvidos ou em seus 
átrios municipais, naqueles nos quais não haja Diário Oficial; 
h) afixar no local da obra a placa padrão da ELETROBRAS e mencionar, sempre que 
fizer publicidade do projeto, a cooperação da ELETROBRAS, respeitadas as 
restrições à publicidade constantes da regulamentação eleitoral vigente à época da 
concessão; 
i) observar a legislação vigente para suas contratações decorrentes do presente 
Termo; 
manter a regularidade fiscal perante a União, os Estados, o FGTS, a Justiça do 
Trabalho e o Cadin 
k) restituir à ELETROBRAS os recursos não utilizados, incluindo rendimentos de 
aplicações financeiras. 
1) manter-se regularizado com as fazendas federal, estadual e municipal (no caso de 
CONSÓRCIOS MUNICIPAIS), INSS, FGTS e com débitos trabalhistas, sob pena de 
não recebimento dos recursos previstos no TCT. 
g) 
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE EXECUÇÃO 
O prazo máximo de execução é de 16 (dezesseis) meses, contados da data de 
assinatura do Termo de Cooperação Técnica. A prorrogação do prazo deverá ser feita 
por meio de aditivo e só será permitida após aprovação expressa da ELETROBRAS, na 
forma estabelecida em seu Estatuto Social. 
Para que a BENEFICIÁRIA se torne elegível a pleitear um aditivo, deverá comprovar 
ter cumprido as seguintes metas: 
josé WAti 
PREFEITO M 
Bafe 
Etetrobras 
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I. Ter concluído a Licitação de Luminárias LED até o mês 13 (treze) do Cronograma 
de Execução do Projeto. 
Para comprovar o atingimento desta meta, a(o) BENEFICIÁRIA(0) deverá 
encaminhar para a ELETROBRAS a ata da respectiva licitação. 
II. Ter realizado, no mínimo, uma Prestação de Contas Físico-Financeira; 
Para comprovar o atingimento desta meta, a BENEFICIÁRIA deverá 
reencaminhar para a ELETROBRAS a respectiva Prestação de Contas. 
O fato da BENEFICIÁRIA cumprir as metas "I" e "II" estabelecidas e pleitear o aditivo, 
NÃO significa que o aditivo será autorizado de modo automático. Caberá a 
ELETROBRAS, a seu critério, aprovar ou rejeitar o respectivo pleito. 
Na hipótese da BENEFICIÁRIA não conseguir cumprir as metas "I" e "II" 
estabelecidas, se tornará inelegível a pleitear qualquer aditivo. 
CLÁUSULA NONA - COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO 
Parágrafo Primeiro - As comprovações da aplicação do crédito, de que trata este 
instrumento, obedecerão ao que se segue: 
a) quanto ao acompanhamento econômico-financeiro, serão verificadas no local, 
periodicamente, as aplicações realizadas pela BENEFICIÁRIA no projeto, 
obrigando-a(s) a apresentar todas as informações e todos os documentos 
requeridos, bem como prestar o apoio técnico, logístico e administrativo necessários 
a essa finalidade; 
b) quanto ao acompanhamento físico, será verificado no local, periodicamente, o 
estágio de realização do empreendimento, obrigando-se a BENEFICIÁRIA a 
prestar todas as informações e todo apoio técnico, logístico e administrativo 
necessários a essa finalidade. 
Parágrafo Segundo - Até o término do prazo de execução, estipulado na Cláusula 8, 
a BENEFICIÁRIA deverá encaminhar para análise e aprovação pela ELETROBRAS: 
a) comprovação financeira final - mediante supervisão financeira da ELETROBRAS - 
correspondente à prestação de contas final por meio do relatório final de utilização 
de recursos, demonstrando a aplicação no projeto, na forma apresentada na 
Proposta, do total de recursos liberados por parte da ELETROBRAS; e 
b) comprovação física final - mediante supervisão física da ELETROBRAS - 
correspondente ao relatório final de acompanhamento da execução física do projeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO 
PROJETO 
A conclusão do projeto só se dará após análise e aprovação por parte da ELETROBRAS 
do relatório final de utilização de recursos e do relatório final de acompanhamento da 
execução física do projeto. Caso ainda haja correções ou pendências apontadas pela 
ELETROBRAS, a BENEFICIÁRIA deverá realizar e encaminhar as revisões necessárias 
até a emissão, por parte da ELETROBRAS, do termo de conclusão do projeto, sob pena 
José W n 
PREFEITO Akiaite, 
Eletrobras 
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de aplicação das penalidades previstas na Cláusula 11a. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES 
A não comprovação, por meio de prestação de contas, da aplicação de qualquer parcela 
no objeto do presente Termo, na forma apresentada por meio da Proposta, no prazo 
máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua liberação, ou sua aplicação 
indevida, importará na restituição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas do 
recebimento do aviso, por escrito, da ELETROBRAS, independentemente de 
interpelação judicial, da importância a ela correspondente, corrigida pela variação do 
IGP-M no período, ou, em caso de sua extinção, por outro índice adotado pelo Governo 
Federal e aprovado pelo Conselho de Administração da ELETROBRAS, acrescida de 
multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 12% a.a. (doze por cento ao ano), 
pro rata temporis, desde a data da liberação até sua efetiva devolução. 
Parágrafo Primeiro - Caso ocorram quaisquer das irregularidades descrita(s) no caput 
desta Cláusula e/ou na Cláusula Décima referente à Comprovação do Término da 
Execução do Projeto, bem como o descumprimento por parte da BENEFICIÁRIA cl%s, 
qualquer condição prevista neste Termo de Cooperação, a ELETROBRAS, a seu 
exclusivo critério, a qualquer tempo, poderá considerar rescindido o Termo de 
Cooperação Técnica. 
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo do disposto no Parágrafo anterior, a 
ELETROBRAS poderá cobrar multa pecuniária de 10 % (dez por cento) sobre o total 
devido, observando, ainda, as demais cominações legais, notadamente aquelas 
previstas na legislação específica, descontado o valor de eventual multa aplicada em 
razão do disposto no caput desta Cláusula, 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica é de 18 (dezoito) meses, 
contados da data de assinatura do Termo de Cooperação Técnica. A prorrogação do 
prazo deverá ser feita por meio de aditivo e só será permitida após aprovação expressa 
da ELETROBRAS, na forma estabelecida em seu Estatuto Social. 
New 
Para que a BENEFICIÁRIA se torne elegível a pleitear um aditivo, deverá comprovar 
ter cumprido as seguintes metas: 
I. Ter concluído a Licitação de Luminárias LED até o mês 13 (treze) do Cronograma 
de Execução do Projeto. 
Para comprovar o atingimento desta meta, a BENEFICIÁRIA deverá encaminhar 
para a ELETROBRAS a ata da respectiva licitação. 
II. Ter realizado, no mínimo, uma Prestação de Contas Físico-Financeira; 
Para comprovar o atingimento desta meta, a BENEFICIÁRIA deverá 
reencaminhar para a ELETROBRAS a respectiva Prestação de Contas. 
O fato da BENEFICIÁRIA cumprir as metas "I" e "II" estabelecidas e pleitear o aditivo, 
NÃO significa que o aditivo será autorizado de modo automático. Caberá a 
ELETROBRAS, a seu critério, aprovar ou rejeitar o respectivo pleito, 
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1osé 
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nd0 Eletrobras 
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Na hipótese da BENEFICIÁRIA não conseguir cumprir as metas "I" e "II" 
estabelecidas, se tornará inelegível a pleitear qualquer aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — VEDAÇÕES DE 
a) realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar; 
b) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por 
serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis 
específicas; 
c) alterar o objeto do Termo, exceto no caso de ampliação da execução do objeto 
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do 
objeto contratado, devidamente motivado e por meio de instrumento hábil; 
d) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento e constante na proposta técnica aprovada; 
e) realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 
f) efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se 
expressamente autorizada pela Eletrobras e desde que o fato gerador da despesa 
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 
realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que 
se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos por 
responsabilidade da ELETROBRAS, e desde que os prazos para pagamento e os 
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 
h) transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres, voltados para interesses corporativos e recreativos dos associados; 
i) realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas na proposta técnica 
iN aprovada, 
j) utilizar ou permitir qualquer modalidade de veiculação eleitoral durante a execução 
do Termo de Cooperação Técnica. 
g) 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 
A eficácia deste Termo de Cooperação e de seus eventuais aditivos fica condicionada à 
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela 
ELETROBRAS, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO 
A seu exclusivo critério, a ELETROBRAS se reserva o direito de divulgar a qualquer 
tempo, o projeto objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os 
seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa, e/ou a 
solicitação de autorização da BENEFICIÁRIA. 
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José Wàiwr g uí: 
PREFEITO MUNICIPAL 
Eletrobras 
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TCT-PRF-027/2020 
Citação da ELETROBRAS em matérias veiculadas na mídia e exposição da logomarca 
da ELETROBRAS em peças promocionais alusivas ao projeto deverá ser previamente 
autorizada pela ELETROBRAS. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — PROPRIEDADE INTELECTUAL 
Parágrafo Primeiro - Em relação à Propriedade Intelectual deverão ser adotadas as 
seguintes condições: 
a) A BENEFICIÁRIA comunicará à ELETROBRAS, nos relatórios de 
acompanhamento físico, até o fim da vigência do Termo, os resultados 
alcançados pelas ações previstas neste Termo, passíveis de obtenção de proteção 
legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual, ou de licenciamento a 
terceiros. 
b) A BENEFICIÁRIA deverá informar à ELETROBRAS caso seja efetuado o 
respectivo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, ou em 
outro órgão competente, ficando desde já acordado que inventores ou autore d
terão seus nomes reconhecidos em todas as patentes. 
c) Os direitos de propriedade intelectual sobre criação desenvolvida com os recursos 
repassados em virtude do presente Termo serão disciplinados em acordo 
específico firmado entre as partes. 
d) Todos os resultados, procedimentos e rotinas existentes e registrados 
anteriormente à celebração deste Termo e de propriedade da BENEFICIÁRIA 
e/ou de terceiros, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem 
reveladas entre as partes mencionadas exclusivamente para subsidiar a execução 
das atividades deste Termo, continuarão pertencendo à parte detentora. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENS E SERVIÇOS 
Parágrafo Primeiro - Caso as prestações de contas não sejam aprovadas em razão da 
utilização dos recursos em desacordo a este instrumento, sejam na aquisição 
produção, instalação, transformação ou construção de bens materiais, os recursoN,„,,, 
liberados pela ELETROBRAS relacionados a estes bens deverão ser devolvidos, 
atualizados monetariamente pelo indicador IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), 
aferido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou, com o fim deste, o que viger na época, 
desde a data de pagamento da despesa realizada até a data da devolução. 
Parágrafo Segundo - A BENEFICIÁRIA deverá, tanto em relação aos bens adquiridos 
diretamente, quanto àqueles recebidos da ELETROBRAS, caso houver: 
a) Comunicar à ELETROBRAS, imediatamente, qualquer dano que os referidos bens 
vierem a sofrer; 
b) Em caso de furto ou de roubo do bem, promover o registro da ocorrência perante a 
autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à ELETROBRAS e 
diligenciando para que se proceda a investigação pertinente. 
c) Após aprovada a última prestação de contas e declarado o encerramento do 
presente Termo, as propriedades dos ens patrimoniais remanescentes serão 
• 
PREFE O MUSCIPAL 
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Eletrobras Página 
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resolvidas em favor da BENEFICIÁRIA, conforme o art. 1.359, do Código Civil, 
observado o disposto neste Termo e na legislação vigente. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 
No caso de não aprovação de contas, exauridas as providências cabíveis para 
regularização da pendência ou reparação do dano, caberá ao ELETROBRAS tomar as 
medidas necessárias para a instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO 
Parágrafo Primeiro - Constituem motivos para rescisão do instrumento, a critério da 
ELETROBRAS: 
a) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
b) Utilização dos recursos repassados em destinação diversa da aprovada; 
c) Constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento 
apresentado; ou 
d) Verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial. 
Parágrafo Segundo - O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos 
partícipes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis 
pelas obrigações e vantagens auferidas do tempo em que participaram do Termo. 
Parágrafo Terceiro - O saldo remanescente, inclusive o proveniente de receitas 
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverá ser devolvido à ELETROBRAS, no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de no 
mínimo 10% e no máximo de 30% do saldo, a critério do gestor, de acordo com a 
gravidade da conduta. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 
Parágrafo Primeiro - A BENEFICIÁRIA reconhece a autoridade normativa da 
ELETROBRAS para exercer o acompanhamento da execução, o controle e a fiscalização 
sobre o Termo, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às 
eventuais disfunções havidas na execução das atividades previstas, podendo vir a 
assumir ou a transferir a responsabilidade pelo mesmo, de modo a evitar a sua 
paralisação. 
Parágrafo Segundo - A BENEFICIÁRIA autoriza e reconhece como legítimo o livre 
acesso de empregados da ELETROBRAS, de servidores do Sistema de Controle Interno 
ao qual se subordine a ELETROBRAS, bem corno do Tribunal de Contas da União, em 
missão de fiscalização ou auditoria, em qualquer tempo e lugar, restringindo-se aos 
atos e fatos relacionados ao âmbito deste Termo. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES 
Sem prejuízo da hipótese de rescisão do presente Termo, a ELETROBRAS poderá 
suspender as liberações dos recursos, por até 1 1 dias, se houver descumprimento 
José Walte k 
PREFEITO MU,-
Irã Etetrobras 
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inequívoco de condição prevista neste instrumento ou na legislação aplicável, 
assegurado o contraditório e desde que tenha sido dada oportunidade à 
BENEFICIÁRIA, mediante notificação, de regularizar a situação. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO 
As partes contratantes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para a propositura de 
qualquer ação com fundamento no presente Termo de Cooperação Técnica, renunciando 
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento, diante das 
testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito. 
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TESTEMUNHAS: 
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Nome: Rar.,160- McS . PiloanoTO 
CPF: 033_ 3Rg 
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Nome: Vic,42-1 
CPF: 3+-

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