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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id286

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal' de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0
69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N° 3-7-- DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no presente exercício no valor de R$15.125,00 (quinze mil, cento e vinte e cinco 
reais) para firmar Termo de Fomento com o Hospital Cassiano Campolina, objetivando a 
implantação do plantão pediátrico, mediante a execução de atividade ou de projeto 
previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado 
entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.09.03 — Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 243 — Assistência à criança e ao Adolescente 
Programa:0019 — Plano Municipal de Assistência Social 
Operação Especial : 0142 — Transferência ao Hospital Cassiano Campolina 
Elemento de Despesa: 
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$15.125,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.11. — Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer 
Sub Unidade: 02.11.01 — Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13 — Cultura 
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural 
Programa:0020 — Promoção da Difusão da Cultura e Patrimônio 
Atividade : 2.074— Manutenção do Departamento de Cultura 
Elemento de Despesa: 
3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 15.125,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei 
Municipal n.° 1.783 de 07 de maio de 2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para 
o presente exercício e a Lei Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2017 que estabeleceu 
o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Prefeitura Municipal.cie Entre Rios de 911inats.
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Ccntro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de novembro de 2019. 
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Jose Walterí deseride Aguiar 
Prefeito Municipal 
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APROVA/3A Bd 1' OgiCi..1.52 u E Vi13 -
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APROVNIA triSCUSSA VOTAC 
Presidente 2 1 1:1._1904q 
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CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
REFERENTE: AO REPASSE DE RECURSO PROVENIENTE DO FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E 
ADOLESCÊNCIA, COM APROVAÇÃO DO CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ENTRE RIOS DE MINAS PARA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO 
PLANTÃO PEDIÁTRICO NO HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
Nome 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
Endereço 
Praça Cassiano Campolina, 821 
CNPJ 
20.356.580.0001-61 
Bairro 
"ntro 
Município 
Entre Rios de Minas 
CEP 
35.490.000 
Telefone de contato 
31-3751-1280/1250 
Banco Brasil Agência 2042-7 Conta Praça de Pagto. 
Entre Rios de Minas 
2- Identificação do Representante Legal do Solicitante - Provedor 
Nome: 
BALTAZAR DE OLIVEIRA RESENDE NETO 
Estado Civil: 
casado 
Profissão: 
Eng. Florestal 
Endereço Comercial: 
Praça Cassiano Campolina, n° 821 
Bairro: 
Centro 
Município: 
Entre Rios de Minas 
Telefone: CEP: 
35.490.000 
Endereço Residencial: 
RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 31 - CS 4 
Bairro: 
CENTRO 
Município: 
ENTRE RIOS DE MINAS 
Telefone: CEP: 
35490 - 000 
CPF: 
281.501.206-53 
Cart. de Identidade: 
MG- 2.644.229 
Órgão Expedidor: 
SSP/MG 
Caracterização da Proposta 
.._ _i - Título do Projeto: 
IMPLANTAÇÃO DO PLANTÃO PEDIÁTRICO NO HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
Valor: 
R$ 15.125,00 ( quinze mil cento e vinte e cinco reais) 
Período de Execução: 
3 (TRÊS) meses 
3.2 - Objetivos 
Aquisição: 
1 balança pediátrica digital para bebês e crianças maiores a partir de 10 kilos: R$ 700,00 
Oximetro de pulso neonatal, lactente e criança em pré-escola: R$ 1.300,00 
Régua medidor de estatura de parede: R$ 50,00 
Monitor cardíaco pediátrico: R$ 7.000,00 
3 máscaras de 02 pediátricas; R$ 75,00 
ç. c.-
Contratação: 
_ Pessoa Jurídica para realização do atendimento em Pediatria 78 horas de plantão a realizar-se nos mesess 
de dezembro a fevereiro de 2020: R$ 6.000,00 
- Metas 
'ara a implantação deste Projeto, será necessário o cumprimento de etapas que são interligadas para a 
efetivação e concretização deste propósito. 
A primeira fase com a apresentação do Projeto ao CMDCA. 
A segunda fase do Projeto será a realização de orçamento e cotação de todos os itens propostos no Projeto 
E a terceira e última fase aquisição dos materiais e medicamentos além da contratação da prestação de 
serviço médico para a oferta dos serviço de maneira mais efetiva. 
Espera-se que durante as etapas acima, consiga-se atender a demanda mesmo que em menor escala pelo 
serviço de pediatria. 
4,—nECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do Proponente, declaro para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e 
sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas 
Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de 
recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. E venho 
submeter à apreciação de V.Sas. do presente Plano de Trabalho. 
Entr los de Minas, 25 de outubro de 2019. 
Provedor B l zar de Oliveira Resende Neto 
CPF: 281.501.206-53 
Protocolo de Recebimento - Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas: 
Entre Rios de Minas, - de V,-"-•/-A-'- '4(-A-) de 2019. 
Assinatura: 
Função: mar( s de O en asconcelos 
Proârads Geral do Munidpio 
RB MG 62771
ntio RKI,S de MInas-
ATA 
Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às treze horas, na Secretaria Municipal de 
-Desenvolvimento Social, à Rua Suaçuí, Cento e dezessete, Centro, realizou-se mais uma reunião 
ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA. Legiane de Cássia 
Cardoso Resende iniciou a reunião dando as boas vindas a todos, em seguida relatou nesta reunião 
teremos apresentação dos projetos da Entidade Hospital Cassiano Campolina e da Entidade Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas-APAE. Legiane explicou que devido à doaçãe 
do imposto de renda dos funcionários da empresa Vallourec Soluções Tubulares do Brasil-VBS fez para 
o Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA para repassar para entidade APAE, como foi uma 
doação de maior valor, não tem cotação orçamentaria mais para retirar recurso do fundo para esse anc 
de 2019. Explicou que foi preciso da Coordenadora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socia 
Erica Resende Campos fazer um remanejamento junto com a contabilidade da prefeitura onde fc 
preciso retirar da conta da Assistência e de outras secretarias para conseguir fazer o repasse de 72 mil 
Tâmara perguntou como é uma situação para implementação de um serviço que apoia a prefeitura c 
plantão pediátrico, questionou se existe algum tipo de recurso que possa está correndo atrás. Legiane 
explicou que como não estava previsto esta doação ao FIA, e não havia outra entidade inscrita nc 
referido conselho a não ser a APAE para esse ano não é possível o repasse de recursos via FIA, para c 
ano que vem Erica conseguiu fazer alteração para que possa contemplar as entidades sócio assistenciais ' 
Legiane lamentou e disse que infelizmente sobra em conta quase 25 mil retirando os 72 mil APAE e 15 
mil'cle projetos menores da APAE que já acontece desde o ano passado. Legiane explicou que nada 
impede das entidades apresentarem os projetos e serem aprovados, sendo que só poderá repassar c 
recurso a partir do ano que vem, explicou que é um trâmite interno da prefeitura e não cabe ac 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os conselheiros presentes questionararr 
sobre a referida situação, sendo assim foi acionada a coordenadora da Secretaria de assistência Socia. 
Erica Resende Campos que prontamente sanou todas as duvidas. Foi passada a palavra a Tâmara de 
Carvalho Bethônico onde apresentou o projeto "A Implantação do Plantão Pediátrico no Hospita 
Cassiano Campolina". Tâmara relatou que o Projeto é baseado na necessidade do Hospital em manter c 
plantão em pediatria inicialmente proposto nas segundas-feiras, tendo em vista a demanda po. 
atendimento pediátrico das crianças e adolescentes de Entre Rios de Minas e da região que referencia 
seus pacientes para o Hospital Cassiano Campolina. Relatou que este serviço outrora inexistente er 
Entre Rios de Minas, foi identificado como necessário tendo em vista as especialidades no atendimentr 
do público infantil que demanda de atendimento no Pronto Atendimento do Hospital, além da 
cobertura das internações no setor pediátrico. Justificou que sem recursos específicos para a 
manutenção deste serviço no Hospital Cassiano Campolina, apenas aprovação de Projetos junto ao FIA 
poderão permitir a continuidade do Plantão em Pediatria por um prazo maior, ajudando a populaçãc 
que necessita deste atendimento. Ressaltou que o objetivo de deste projeto é implanta.. 
sistematicamente o plantão em pediatria no Hospital Cassiano Campolina, no Pronto Atendimento dc 
Hospital estendendo se Plantão Horizontal e ao atendimento imediato no bloco cirúrgico. Tem comc 
objetivos específicos oferecer segurança no atendimento de crianças de zero a quinze anos, de maneira 
individualizada, criar protocolos específicos para o atendimento do publico infantil e infanto-juveni 
possibilitar a melhoraria e a eficiência no atendimento, estratificar o atendimento e segregar 
azendimento que beneficie toda a população atendida. Tâmara explicou que os itens necessários para a 
ia s.tação do serviço em pediatria seriam a ambientação do espaço onde é realizado o atendiment: 
tur-7.- e decoração com figuras infantis) Aquisição de: 1 balanças pediatra digitais para bebês e 
maiores a partir de 10 quilos; Oximetro de pulso neonatal, lactante e criança em pré -escoLa 
er.:;dor de estatura de parede; Monitor cardíaco pediátrico; 3 mascaras de oxigênio pediátrica.: 
pessoa Jurídica para realização do Plantão em Pediatria 6 horas dia, todas as segunda: 
a dezembro de 2019. O valor total desse projeto é de R$ 15.125,00(quinze mil cento e 
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vinte e cinco reais). Todos presentes analisaram e aprovaram o referido projeto. Em seguida foi 
L. apresentado o Projeto "Excursão da APAE ao clube AEA em Ouro Branco-2019" Tereza explicou que o 
atendimento a crianças, adolescentes com deficiência ofertado pela APAE de Entre Rios de Minas 
necessita do apoio financeiro para realizar excursão a Sede Campestre da AEA em Ouro Branco 
Buscando oferecer aos mesmos lazer. Desta forma, compete a APAE a responsabilidade de prover o 
pagamento pelo transporte e alimentação durante o passeio. Assim sendo solicita a liberação de 
recursos do'FlA no valor de R$ 3.228,70(Três mil duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos),sendo 
todos conselheiros presentes concordaram e aprovaram. Logo após foi repassado aos conselheiros o 
orçamento do projeto Social da entidade APAE "Viver e Conviver" projeto no qual já foi apreciado no 
CMDCA, Tereza relatou que esse projeto desenvolve múltiplas experiências, sensoriais, perspectivas e 
expressivas. Desta forma, compete a APAE a responsabilidade de prover o pagamento pelos serviços 
prestados aos oficineiros, professores encarregados das atividades propostas, assistente social, 
— terapeuta educacional e compra de instrumentos musicais para a fanfarra, materiais de pintura e 
"materiais de artes. Assim sendo um recurso de R$ 72.230,83(setenta e dois mil duzentos e trinta reais e 
oitenta e três centavos).Legiane explicou que esse recurso será através da doação da VBS para entidade 
APAE, recursos no qual foi repassado para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência —FIA. Sendo 
assim todos conselheiros presentes concordaram e aprovaram: Dando continuidade a reunião Tâmara e 
Roberta pediram licença e se retiram, ficando somente a comissão Organizadora do Processo de Escolha 
Unificado para Membros Conselho Tutelar de Entre Rios de Minas. Legiane relatou que no dia 07 de 
agosto de 2019 realizou a 32 do Processo de Escolha a avaliação psicológica, de 23 candidatos 03 não 
compareceram e 03 foram considerados inaptos, ficando somente 15 candidatos para a próxima etapa a 
campanha eleitoral. Legiane informou que no dia 30 de agosto de 2019 foi realizado a reunião com os 
candidatos ao cargo de conselheiros tutelares onde autoriza o inicio da campanha eleitoral. Legiane 
a explicou que na reunião foi passado aos candidatos todas as regras formal do processo eleitoral, 
conforme o edital 001/2019. Relatou que foi exposto na reunião que a campanha eleitoral Só terá início 
no dia em que for publicada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de 
cada um, com indicação do respectivo numero e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na 
cédula de votação ou seja, terá inicio a partir do dia 02 de setembro de 2019. Legiane repassou a 
importância do candidato acompanhar e observar as regras do edital para não ter o risco de ter a 
' andidatura impugnada. Legiane disse na segunda feira dia 02 de setembro abriu o e-mail do CMDCA e 
constava uma denuncia com data do dia 30 de agosto de 2019 ás 19:30h contra a candidata Maria 
Helena Tedesco Ribeiro, no e-mail a denunciante relatou que a candidata Ívlaria Helena pela pratica de 
campanha eleitoral antes do permitindo em edital, comprovado por imagem envida em anexo. Legiane 
disse seguindo o edital as denúncias relativo ao descumprimento das regras da campanha eleitoral 
deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto á referida 
Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por 
qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias, foi feito contanto por telefone com a candidata 
Maria Helena informando a sobre a denuncia para apresentar sua defesa. No dia 06 de setembro a 
candidata Maria Helena apresentou urna carta de defesa alegando que não houve pedido explicito de 
voto. Em contato com o Conselho Estadual orientaram a levar a conhecimento do Ministério Público, 
assim feito foi levado ao conhecimento do Ministério onde pediram para formalizar todo o Processo 
L,dministrativo. Foi feito novamente uma notificação por escrito e entregue no dia OS de setembro de 
2019 a candidata Maria Helena a apresentar provas que pretende a produzir para corroborar suas 
segações de defesa, no prazo legal. Legiane disse que assim que a candidata apresentar a defesa será 
:marcado novamente uma reunião com a comissão Organizadora. Por fim nada mais havendo a tratar, eu 
-:51ete Ferreira de Moura Maia lavrei a presente ata que depois de liçt ? se aprovada será assinada por 
--arr, e por todos os conselheiros presentes.
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