| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2019 |
| Date | 2019-11-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal' de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N° 3-7-- DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$15.125,00 (quinze mil, cento e vinte e cinco reais) para firmar Termo de Fomento com o Hospital Cassiano Campolina, objetivando a implantação do plantão pediátrico, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.09.03 — Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 243 — Assistência à criança e ao Adolescente Programa:0019 — Plano Municipal de Assistência Social Operação Especial : 0142 — Transferência ao Hospital Cassiano Campolina Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$15.125,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.11. — Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer Sub Unidade: 02.11.01 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa:0020 — Promoção da Difusão da Cultura e Patrimônio Atividade : 2.074— Manutenção do Departamento de Cultura Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$ 15.125,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.783 de 07 de maio de 2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e a Lei Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2017 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Prefeitura Municipal.cie Entre Rios de 911inats. ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Ccntro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de novembro de 2019. I v a.% Jose Walterí deseride Aguiar Prefeito Municipal **er I ....tmm wor. • • 1. o' • a•ao APROVA/3A Bd 1' OgiCi..1.52 u E Vi13 - 2 Pr c íte A i .4.1' • •,••••,•••••er, ,,,,, - 1 APROVNIA triSCUSSA VOTAC Presidente 2 1 1:1._1904q 2 CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS REFERENTE: AO REPASSE DE RECURSO PROVENIENTE DO FIA - FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, COM APROVAÇÃO DO CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ENTRE RIOS DE MINAS PARA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PLANTÃO PEDIÁTRICO NO HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 1- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA Endereço Praça Cassiano Campolina, 821 CNPJ 20.356.580.0001-61 Bairro "ntro Município Entre Rios de Minas CEP 35.490.000 Telefone de contato 31-3751-1280/1250 Banco Brasil Agência 2042-7 Conta Praça de Pagto. Entre Rios de Minas 2- Identificação do Representante Legal do Solicitante - Provedor Nome: BALTAZAR DE OLIVEIRA RESENDE NETO Estado Civil: casado Profissão: Eng. Florestal Endereço Comercial: Praça Cassiano Campolina, n° 821 Bairro: Centro Município: Entre Rios de Minas Telefone: CEP: 35.490.000 Endereço Residencial: RUA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 31 - CS 4 Bairro: CENTRO Município: ENTRE RIOS DE MINAS Telefone: CEP: 35490 - 000 CPF: 281.501.206-53 Cart. de Identidade: MG- 2.644.229 Órgão Expedidor: SSP/MG Caracterização da Proposta .._ _i - Título do Projeto: IMPLANTAÇÃO DO PLANTÃO PEDIÁTRICO NO HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA Valor: R$ 15.125,00 ( quinze mil cento e vinte e cinco reais) Período de Execução: 3 (TRÊS) meses 3.2 - Objetivos Aquisição: 1 balança pediátrica digital para bebês e crianças maiores a partir de 10 kilos: R$ 700,00 Oximetro de pulso neonatal, lactente e criança em pré-escola: R$ 1.300,00 Régua medidor de estatura de parede: R$ 50,00 Monitor cardíaco pediátrico: R$ 7.000,00 3 máscaras de 02 pediátricas; R$ 75,00 ç. c.- Contratação: _ Pessoa Jurídica para realização do atendimento em Pediatria 78 horas de plantão a realizar-se nos mesess de dezembro a fevereiro de 2020: R$ 6.000,00 - Metas 'ara a implantação deste Projeto, será necessário o cumprimento de etapas que são interligadas para a efetivação e concretização deste propósito. A primeira fase com a apresentação do Projeto ao CMDCA. A segunda fase do Projeto será a realização de orçamento e cotação de todos os itens propostos no Projeto E a terceira e última fase aquisição dos materiais e medicamentos além da contratação da prestação de serviço médico para a oferta dos serviço de maneira mais efetiva. Espera-se que durante as etapas acima, consiga-se atender a demanda mesmo que em menor escala pelo serviço de pediatria. 4,—nECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. E venho submeter à apreciação de V.Sas. do presente Plano de Trabalho. Entr los de Minas, 25 de outubro de 2019. Provedor B l zar de Oliveira Resende Neto CPF: 281.501.206-53 Protocolo de Recebimento - Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas: Entre Rios de Minas, - de V,-"-•/-A-'- '4(-A-) de 2019. Assinatura: Função: mar( s de O en asconcelos Proârads Geral do Munidpio RB MG 62771 ntio RKI,S de MInas- ATA Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às treze horas, na Secretaria Municipal de -Desenvolvimento Social, à Rua Suaçuí, Cento e dezessete, Centro, realizou-se mais uma reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA. Legiane de Cássia Cardoso Resende iniciou a reunião dando as boas vindas a todos, em seguida relatou nesta reunião teremos apresentação dos projetos da Entidade Hospital Cassiano Campolina e da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas-APAE. Legiane explicou que devido à doaçãe do imposto de renda dos funcionários da empresa Vallourec Soluções Tubulares do Brasil-VBS fez para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA para repassar para entidade APAE, como foi uma doação de maior valor, não tem cotação orçamentaria mais para retirar recurso do fundo para esse anc de 2019. Explicou que foi preciso da Coordenadora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socia Erica Resende Campos fazer um remanejamento junto com a contabilidade da prefeitura onde fc preciso retirar da conta da Assistência e de outras secretarias para conseguir fazer o repasse de 72 mil Tâmara perguntou como é uma situação para implementação de um serviço que apoia a prefeitura c plantão pediátrico, questionou se existe algum tipo de recurso que possa está correndo atrás. Legiane explicou que como não estava previsto esta doação ao FIA, e não havia outra entidade inscrita nc referido conselho a não ser a APAE para esse ano não é possível o repasse de recursos via FIA, para c ano que vem Erica conseguiu fazer alteração para que possa contemplar as entidades sócio assistenciais ' Legiane lamentou e disse que infelizmente sobra em conta quase 25 mil retirando os 72 mil APAE e 15 mil'cle projetos menores da APAE que já acontece desde o ano passado. Legiane explicou que nada impede das entidades apresentarem os projetos e serem aprovados, sendo que só poderá repassar c recurso a partir do ano que vem, explicou que é um trâmite interno da prefeitura e não cabe ac Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os conselheiros presentes questionararr sobre a referida situação, sendo assim foi acionada a coordenadora da Secretaria de assistência Socia. Erica Resende Campos que prontamente sanou todas as duvidas. Foi passada a palavra a Tâmara de Carvalho Bethônico onde apresentou o projeto "A Implantação do Plantão Pediátrico no Hospita Cassiano Campolina". Tâmara relatou que o Projeto é baseado na necessidade do Hospital em manter c plantão em pediatria inicialmente proposto nas segundas-feiras, tendo em vista a demanda po. atendimento pediátrico das crianças e adolescentes de Entre Rios de Minas e da região que referencia seus pacientes para o Hospital Cassiano Campolina. Relatou que este serviço outrora inexistente er Entre Rios de Minas, foi identificado como necessário tendo em vista as especialidades no atendimentr do público infantil que demanda de atendimento no Pronto Atendimento do Hospital, além da cobertura das internações no setor pediátrico. Justificou que sem recursos específicos para a manutenção deste serviço no Hospital Cassiano Campolina, apenas aprovação de Projetos junto ao FIA poderão permitir a continuidade do Plantão em Pediatria por um prazo maior, ajudando a populaçãc que necessita deste atendimento. Ressaltou que o objetivo de deste projeto é implanta.. sistematicamente o plantão em pediatria no Hospital Cassiano Campolina, no Pronto Atendimento dc Hospital estendendo se Plantão Horizontal e ao atendimento imediato no bloco cirúrgico. Tem comc objetivos específicos oferecer segurança no atendimento de crianças de zero a quinze anos, de maneira individualizada, criar protocolos específicos para o atendimento do publico infantil e infanto-juveni possibilitar a melhoraria e a eficiência no atendimento, estratificar o atendimento e segregar azendimento que beneficie toda a população atendida. Tâmara explicou que os itens necessários para a ia s.tação do serviço em pediatria seriam a ambientação do espaço onde é realizado o atendiment: tur-7.- e decoração com figuras infantis) Aquisição de: 1 balanças pediatra digitais para bebês e maiores a partir de 10 quilos; Oximetro de pulso neonatal, lactante e criança em pré -escoLa er.:;dor de estatura de parede; Monitor cardíaco pediátrico; 3 mascaras de oxigênio pediátrica.: pessoa Jurídica para realização do Plantão em Pediatria 6 horas dia, todas as segunda: a dezembro de 2019. O valor total desse projeto é de R$ 15.125,00(quinze mil cento e tç W‘ í 'I\ ATA vinte e cinco reais). Todos presentes analisaram e aprovaram o referido projeto. Em seguida foi L. apresentado o Projeto "Excursão da APAE ao clube AEA em Ouro Branco-2019" Tereza explicou que o atendimento a crianças, adolescentes com deficiência ofertado pela APAE de Entre Rios de Minas necessita do apoio financeiro para realizar excursão a Sede Campestre da AEA em Ouro Branco Buscando oferecer aos mesmos lazer. Desta forma, compete a APAE a responsabilidade de prover o pagamento pelo transporte e alimentação durante o passeio. Assim sendo solicita a liberação de recursos do'FlA no valor de R$ 3.228,70(Três mil duzentos e vinte e oito reais e setenta centavos),sendo todos conselheiros presentes concordaram e aprovaram. Logo após foi repassado aos conselheiros o orçamento do projeto Social da entidade APAE "Viver e Conviver" projeto no qual já foi apreciado no CMDCA, Tereza relatou que esse projeto desenvolve múltiplas experiências, sensoriais, perspectivas e expressivas. Desta forma, compete a APAE a responsabilidade de prover o pagamento pelos serviços prestados aos oficineiros, professores encarregados das atividades propostas, assistente social, — terapeuta educacional e compra de instrumentos musicais para a fanfarra, materiais de pintura e "materiais de artes. Assim sendo um recurso de R$ 72.230,83(setenta e dois mil duzentos e trinta reais e oitenta e três centavos).Legiane explicou que esse recurso será através da doação da VBS para entidade APAE, recursos no qual foi repassado para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência —FIA. Sendo assim todos conselheiros presentes concordaram e aprovaram: Dando continuidade a reunião Tâmara e Roberta pediram licença e se retiram, ficando somente a comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificado para Membros Conselho Tutelar de Entre Rios de Minas. Legiane relatou que no dia 07 de agosto de 2019 realizou a 32 do Processo de Escolha a avaliação psicológica, de 23 candidatos 03 não compareceram e 03 foram considerados inaptos, ficando somente 15 candidatos para a próxima etapa a campanha eleitoral. Legiane informou que no dia 30 de agosto de 2019 foi realizado a reunião com os candidatos ao cargo de conselheiros tutelares onde autoriza o inicio da campanha eleitoral. Legiane a explicou que na reunião foi passado aos candidatos todas as regras formal do processo eleitoral, conforme o edital 001/2019. Relatou que foi exposto na reunião que a campanha eleitoral Só terá início no dia em que for publicada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo numero e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação ou seja, terá inicio a partir do dia 02 de setembro de 2019. Legiane repassou a importância do candidato acompanhar e observar as regras do edital para não ter o risco de ter a ' andidatura impugnada. Legiane disse na segunda feira dia 02 de setembro abriu o e-mail do CMDCA e constava uma denuncia com data do dia 30 de agosto de 2019 ás 19:30h contra a candidata Maria Helena Tedesco Ribeiro, no e-mail a denunciante relatou que a candidata Ívlaria Helena pela pratica de campanha eleitoral antes do permitindo em edital, comprovado por imagem envida em anexo. Legiane disse seguindo o edital as denúncias relativo ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto á referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias, foi feito contanto por telefone com a candidata Maria Helena informando a sobre a denuncia para apresentar sua defesa. No dia 06 de setembro a candidata Maria Helena apresentou urna carta de defesa alegando que não houve pedido explicito de voto. Em contato com o Conselho Estadual orientaram a levar a conhecimento do Ministério Público, assim feito foi levado ao conhecimento do Ministério onde pediram para formalizar todo o Processo L,dministrativo. Foi feito novamente uma notificação por escrito e entregue no dia OS de setembro de 2019 a candidata Maria Helena a apresentar provas que pretende a produzir para corroborar suas segações de defesa, no prazo legal. Legiane disse que assim que a candidata apresentar a defesa será :marcado novamente uma reunião com a comissão Organizadora. Por fim nada mais havendo a tratar, eu -:51ete Ferreira de Moura Maia lavrei a presente ata que depois de liçt ? se aprovada será assinada por --arr, e por todos os conselheiros presentes. / 4 , t drf. ( ,.,•