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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaDispõe sobre o orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o ano de 2020
native_id288

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Ene Ê ... , ,
x Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Ofício nº GAB/194/2019
Assunto: Apresenta Projeto de Lei Orçamentária 2019
Entre Rios de Minas, 30 de agosto de 2019.
Sr. Presidente,
Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação
dessa egrégia Casa Legislativa, de acordo com o que prescreve a Lei Orgânica
do Município e art. 165 da Constituição Federal, o anexo Projetos de Lei, que trata
da Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre
O Rios de Minas para o Exercício de 2020.
Ressalta que, na elaboração do projeto da Lei Orçamentária foram
observados as disposições insculpidas no art. 165, da Constituição Federal, na
Lei Municipal nº 1.813, de 22 de maio de 2019, que trata das diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2020, bem como, as disposições da Lei
Federal nº 4.320/64.
Agradeço deste o apoio dos nobres vereadores na apreciação e
aprovação deste projeto de absoluto interesse público.
Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder
Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara
Municipal.
o Atenciosamente,
José Waite/Áânde Aguiar
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ronivon Alves de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG
Nesta
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 =
Estado de Minas Gerais - CNP): 20.356.747/0001-94 -, Telefone: (31) 3751-1232
PROJETO DE LEINº 28 DEJ0 DE Se7 DE 2019
Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2020.
O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para
o exercício financeiro de 2020, fundamentada nas disposições contidas na Caqnstituição da
República e na Lei Municipal nº 1.813 de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da lei orçamentária do exercício de 2020, compreendendo o orçamento fiscal e da
seguridade social, referentes aos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 2º. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 49.175.600,00 (Quarenta e
nove milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos reais), a ser realizada mediante arrecadação
de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamente
especificadas por categoria e fonte, desdobrada em:
Categoria Econômica / Natureza de Receita Valor Estimado
RECEITAS CORRENTES 45.021.507,10
Receita Tributária > e
Receita de Contribuições ê 0,00
Receita Patrimonial 325.137,17
Receita Industrial a]
Receita de Serviços *434.162,62
Transferências Correntes 40.728.738,38
Outras Receitas Correntes 581.847,45
RECEITAS DE CAPITAL 8.059.412,50 |
Alienação de bens 25.000,00
Transferências de Capital 8.034.412,50
Operação de Crédito - 0,00
SUBTOTAL ao 53.080.919,60
Dedução da Receita p/formação do FUNDEB (3.905.319,60)
TOTAL 49.175.600,00
Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, apresentada
no seguinte desdobramento:
r
Funções de Governo Valor Fixado
Legislativa 2.423.000,00
Administração 5.098.242,08
Assistência Social 1.072.000,00
Previdência Social 288.000,00
Saúde 11.522.542,00
Educação 8.027.600,00
[Cultura a 1.850.000,00
Urbanismo 6.319.315,92
Habitação 25.000,00
Saneamento 7.761.500,00
Gestão Ambiental 141.000,00
Agricultura 813.100,00
[Comércio e Serviços L 50.000,00
Transporte 1.703.200,00
Comunicações 18.000,00
Desporto e Lazer 1.263.000,00
Encargos Especiais 750.100,00
Reservas de Contingência 50.000,00
TOTAL 49.175.600,00 |
Unidades Orçamentárias Valor Fixado
Gabinete e Secretaria da Câmara [DT 2.423.000,00
Gabinete do Prefeito 602.241,08
Procuradoria do Município 178.650,00
Controladoria Interna 77.050,00
Secretaria Municipal de Administração 2.144.400,00
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 1.439.400,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo 3.163.000,00
Secretaria Municipal de Educação 8.027.600,00
Secretaria Municipal de Saúde 11.522.542,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1.097.000,00 |-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 1.858.100,00
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 16.612.616,92
[CODAP - Consórcio Desenvolvimento do Alto Paraopeba 30.000,00
TOTAL É 49.175.600,00
Art. 4º. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo
fica autorizado a:
| - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada
a legislação vigente;
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
| - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a
finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
Il — Criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação, respeitadas as
demais prescrições constitucionais:
IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 5º. Além dos limites estabelecidos no artigo 4º fica também autorizado a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total
fixado para as despesas no orçamento da seguinte forma:
| — 100%(cem por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior
efetivamente apurado no Balanço Patrimonial; .
Il — 100%(cem por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no
exercício.
Art. 6º - Na abertura dos créditos suplementares autorizados nos artigos 4º e 5º da presente
lei, poderá o executivo municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos nas ações
constantes na lei orçamentária anual.
Art. 7º. Fica o Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a modificar, no Sistema
Orçamentário e Financeiro, o crédito consignado na especificação da fonte e destinação de
recursos do orçamento municipal de 2020, para fins de adequação da prestação de contas ao
detalhamento contido no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM, instituído pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º. Em conformidade com o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.813 de 22 de maio de 2019
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, a Tabela 1 do Anexo Il da
LDO será a constante da presente Lei devido a alterações na previsão da receita e fixação da
Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ii
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
despesa para o exercício financeiro de 2020, bem como o quadro sumário da despesa do PPA
2018-2021, será o constante da presente lei com a inclusão de novas ações para o exercício de
2020.
Art. 9º. Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na forma da
legislação vigente. á
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2020.
Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aos vinte e sete dias
do mês de agosto do ano dois mil e dezenove.
OSE WALTER RESENDE AGUIA
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADA EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO | BRINADA EM 7º INSCUSSÃO E VOTAÇÃO
lente
|
t
Pre
Boop
Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
Emissão: 30/08/2019 - 15:43 Página 1
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
ORÇAMENTO 2020
FONTES DE RECEITA
ESPECIFICAÇÃO Rs [Rs esecrcaão | om Tm
RECEITAS CORRENTES LEGISLATIVA 2.423.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE 2.860.841,63 JUDICIÁRIA 0,00
MELHORIA
RECEITA PATRIMONIAL 325.137,17 ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 90.779,85 ADMINISTRAÇÃO 5.098.242,08
RECEITA DE SERVIÇOS 434.162,62 DEFESA NACIONAL 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.728.738,38 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 581.847,45 RELAÇÕES EXTERIORES 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA -3.905.319,60 41.116.187,50] ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.072.000,00
RECEITAS DE CAPITAL PREVIDÊNCIA SOCIAL » 288.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 SAÚDE * 11.522.542,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.034.412,50 8.059.412,50] TRABALHO 0,00
EDUCAÇÃO 8.027.600,00
CULTURA 1.850.000,00
DIREITO DA CIDADANIA , 0,00
URBANISMO 6.319.315,92
HABITAÇÃO 25.000,00
SANEAMENTO “7.761.500,00
GESTÃO AMBIENTAL 141.000,00
CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00
AGRICULTURA » 813.100,00
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 4 0,00
INDÚSTRIA 0,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 50.000,00
COMUNUICAÇÕES 18.000,00
ENERGIA 0,00
TRANSPORTE 1.703.200,00
DESPORTO E LAZER 1.263.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 750.100,00
RESERVAS 50.000,00 49.175.600,00
49.175.600,00 49.175.600,00
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA
“SIAM - Impresso poi
istema Integrado de Admi
Página 1
Emissão: 30/08/2019 - 15:44
E
ESPECIFICAÇÃO
FONTES DE RECEITA
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE
MELHORIA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.860.841,63
325.137,17
90.779,85
434.162,62
40.728.738,38
581.847,45
-3.905.319,60
25.000,00
8.034.412,50
GOVERNO
ORÇAMENTO 2020
ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS
FUNÇÕES DE GOVERNO
41.116.187,50
8.059.412,50
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ESSENCIAL À JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA PÚBLICA
RELAÇÕES EXTERIORES
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITO DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNUICAÇÕES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVAS
49.175.600,00
”
”
»
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO
2.423.000,00
0,00
0,00
5.098.242,08
0,00
0,00
0,00
1.072.000,00
288.000,00
11.522.542,00
0,00
8.027.600,00
1.850.000,00
0,00
6.319.315,92
25.000,00
7.761.500,00
141.000,00
0,00
813.100,00
0,00
0,00
50.000,00
18.000,00
0,00
1.703.200,00
1.263.000,00
750.100,00
50.000,00
49.175.600,00
49.175.600,00
Impresso po!
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Emissão: 30/08/2019 - 15:44 Página 1
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS
,
RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - ANEXO 1
ORÇAMENTO 2020
RECEITA DESPESA
RECEITAS CORRENTE DESPESAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE MELHORIA 2.860.841,63 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.601.382,67
RECEITA PATRIMONIAL 325.137,17 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00]
RECEITA INDUSTRIAL 90.779,85 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.218.252,63] 33.819.635,30
RECEITA DE SERVIÇOS 434.162,62
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.728.738,38
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 581.847,45
DEDUÇÕES DA RECEITA -3.905.319,60 41.116.187,50
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO 7.296.552,20
TOTAL 41.116.187,50| TOTAL Ê 41.116.187,50
RECEITAS CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 INVESTIMENTOS 14.955.864,70
dmgesssesencus DE CAPITAL 8.034.412,50) 8.059.412,50] INVERSOES FINANCEIRAS 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 350.000,00]
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 0,00 15.305.864,70
DÉFICIT DO ORÇAMENTO 7.246.452,20
TOTAL 15.305.864,70| TOTAL 15.305.864,70
DESPESAS CORRENTES INTRA
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO. 100,00 100,00
DÉFICIT DO ORÇAMENTO 100,00
TOTAL 100,00| TOTAL 100,00
RESERVAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERV 50.000,00) 50.000,00
TOTAL DA RECEITA 49.175.600,00| TOTAL DA DESPESA 49.175.600,00
RESUMO
1. RECEITAS CORRENTES - 45.021.507,10[lll. DESPESAS CORRENTES 33.819.635,30
ECEITAS DE CAPITAL 8.059.412,50/IV. DESPESAS DE CAPITAL 15.305.864,70
il. RECEITAS CORRENTES INTRA 0,00 DESPESAS CORRENTES INTRA 100,00
VII.RECEITAS DE CAPITAL INTRA 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INTRA 0,00
IX. DEDUÇÃO -3.905.319,60 RESERVAS 50.000,00
TOTAL DA RECEITA 49.175.600,00| TOTAL DA DESPESA 49.175.600,00

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