| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o ano de 2020 |
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Ene Ê ... , , x Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício nº GAB/194/2019 Assunto: Apresenta Projeto de Lei Orçamentária 2019 Entre Rios de Minas, 30 de agosto de 2019. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, de acordo com o que prescreve a Lei Orgânica do Município e art. 165 da Constituição Federal, o anexo Projetos de Lei, que trata da Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre O Rios de Minas para o Exercício de 2020. Ressalta que, na elaboração do projeto da Lei Orçamentária foram observados as disposições insculpidas no art. 165, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.813, de 22 de maio de 2019, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, bem como, as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Agradeço deste o apoio dos nobres vereadores na apreciação e aprovação deste projeto de absoluto interesse público. Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara Municipal. o Atenciosamente, José Waite/Áânde Aguiar Prefeito Municipal Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 = Estado de Minas Gerais - CNP): 20.356.747/0001-94 -, Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEINº 28 DEJ0 DE Se7 DE 2019 Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2020. O Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de Minas para o exercício financeiro de 2020, fundamentada nas disposições contidas na Caqnstituição da República e na Lei Municipal nº 1.813 de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2020, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes Legislativo e Executivo. Art. 2º. A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 49.175.600,00 (Quarenta e nove milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos reais), a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por categoria e fonte, desdobrada em: Categoria Econômica / Natureza de Receita Valor Estimado RECEITAS CORRENTES 45.021.507,10 Receita Tributária > e Receita de Contribuições ê 0,00 Receita Patrimonial 325.137,17 Receita Industrial a] Receita de Serviços *434.162,62 Transferências Correntes 40.728.738,38 Outras Receitas Correntes 581.847,45 RECEITAS DE CAPITAL 8.059.412,50 | Alienação de bens 25.000,00 Transferências de Capital 8.034.412,50 Operação de Crédito - 0,00 SUBTOTAL ao 53.080.919,60 Dedução da Receita p/formação do FUNDEB (3.905.319,60) TOTAL 49.175.600,00 Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, apresentada no seguinte desdobramento: r Funções de Governo Valor Fixado Legislativa 2.423.000,00 Administração 5.098.242,08 Assistência Social 1.072.000,00 Previdência Social 288.000,00 Saúde 11.522.542,00 Educação 8.027.600,00 [Cultura a 1.850.000,00 Urbanismo 6.319.315,92 Habitação 25.000,00 Saneamento 7.761.500,00 Gestão Ambiental 141.000,00 Agricultura 813.100,00 [Comércio e Serviços L 50.000,00 Transporte 1.703.200,00 Comunicações 18.000,00 Desporto e Lazer 1.263.000,00 Encargos Especiais 750.100,00 Reservas de Contingência 50.000,00 TOTAL 49.175.600,00 | Unidades Orçamentárias Valor Fixado Gabinete e Secretaria da Câmara [DT 2.423.000,00 Gabinete do Prefeito 602.241,08 Procuradoria do Município 178.650,00 Controladoria Interna 77.050,00 Secretaria Municipal de Administração 2.144.400,00 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 1.439.400,00 | Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo 3.163.000,00 Secretaria Municipal de Educação 8.027.600,00 Secretaria Municipal de Saúde 11.522.542,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1.097.000,00 |- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 1.858.100,00 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 16.612.616,92 [CODAP - Consórcio Desenvolvimento do Alto Paraopeba 30.000,00 TOTAL É 49.175.600,00 Art. 4º. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a: | - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 | - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação vigente; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; Il — Criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação, respeitadas as demais prescrições constitucionais: IV - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 5º. Além dos limites estabelecidos no artigo 4º fica também autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30%(trinta por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento da seguinte forma: | — 100%(cem por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior efetivamente apurado no Balanço Patrimonial; . Il — 100%(cem por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 6º - Na abertura dos créditos suplementares autorizados nos artigos 4º e 5º da presente lei, poderá o executivo municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos nas ações constantes na lei orçamentária anual. Art. 7º. Fica o Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a modificar, no Sistema Orçamentário e Financeiro, o crédito consignado na especificação da fonte e destinação de recursos do orçamento municipal de 2020, para fins de adequação da prestação de contas ao detalhamento contido no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios — SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 8º. Em conformidade com o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.813 de 22 de maio de 2019 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, a Tabela 1 do Anexo Il da LDO será a constante da presente Lei devido a alterações na previsão da receita e fixação da Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ii Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 despesa para o exercício financeiro de 2020, bem como o quadro sumário da despesa do PPA 2018-2021, será o constante da presente lei com a inclusão de novas ações para o exercício de 2020. Art. 9º. Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na forma da legislação vigente. á Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 11º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove. OSE WALTER RESENDE AGUIA PREFEITO MUNICIPAL APROVADA EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO | BRINADA EM 7º INSCUSSÃO E VOTAÇÃO lente | t Pre Boop Praça Cel. Joaquim Resende, nº 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Emissão: 30/08/2019 - 15:43 Página 1 MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO ORÇAMENTO 2020 FONTES DE RECEITA ESPECIFICAÇÃO Rs [Rs esecrcaão | om Tm RECEITAS CORRENTES LEGISLATIVA 2.423.000,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE 2.860.841,63 JUDICIÁRIA 0,00 MELHORIA RECEITA PATRIMONIAL 325.137,17 ESSENCIAL À JUSTIÇA 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 90.779,85 ADMINISTRAÇÃO 5.098.242,08 RECEITA DE SERVIÇOS 434.162,62 DEFESA NACIONAL 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.728.738,38 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 581.847,45 RELAÇÕES EXTERIORES 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.905.319,60 41.116.187,50] ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.072.000,00 RECEITAS DE CAPITAL PREVIDÊNCIA SOCIAL » 288.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 SAÚDE * 11.522.542,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.034.412,50 8.059.412,50] TRABALHO 0,00 EDUCAÇÃO 8.027.600,00 CULTURA 1.850.000,00 DIREITO DA CIDADANIA , 0,00 URBANISMO 6.319.315,92 HABITAÇÃO 25.000,00 SANEAMENTO “7.761.500,00 GESTÃO AMBIENTAL 141.000,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0,00 AGRICULTURA » 813.100,00 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 4 0,00 INDÚSTRIA 0,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 50.000,00 COMUNUICAÇÕES 18.000,00 ENERGIA 0,00 TRANSPORTE 1.703.200,00 DESPORTO E LAZER 1.263.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 750.100,00 RESERVAS 50.000,00 49.175.600,00 49.175.600,00 49.175.600,00 GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA “SIAM - Impresso poi istema Integrado de Admi Página 1 Emissão: 30/08/2019 - 15:44 E ESPECIFICAÇÃO FONTES DE RECEITA RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE MELHORIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.860.841,63 325.137,17 90.779,85 434.162,62 40.728.738,38 581.847,45 -3.905.319,60 25.000,00 8.034.412,50 GOVERNO ORÇAMENTO 2020 ESPECIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS FUNÇÕES DE GOVERNO 41.116.187,50 8.059.412,50 LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ESSENCIAL À JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DEFESA NACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA RELAÇÕES EXTERIORES ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITO DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNUICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVAS 49.175.600,00 ” ” » SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO 2.423.000,00 0,00 0,00 5.098.242,08 0,00 0,00 0,00 1.072.000,00 288.000,00 11.522.542,00 0,00 8.027.600,00 1.850.000,00 0,00 6.319.315,92 25.000,00 7.761.500,00 141.000,00 0,00 813.100,00 0,00 0,00 50.000,00 18.000,00 0,00 1.703.200,00 1.263.000,00 750.100,00 50.000,00 49.175.600,00 49.175.600,00 Impresso po! GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA Emissão: 30/08/2019 - 15:44 Página 1 MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS , RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - ANEXO 1 ORÇAMENTO 2020 RECEITA DESPESA RECEITAS CORRENTE DESPESAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE MELHORIA 2.860.841,63 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.601.382,67 RECEITA PATRIMONIAL 325.137,17 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00] RECEITA INDUSTRIAL 90.779,85 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.218.252,63] 33.819.635,30 RECEITA DE SERVIÇOS 434.162,62 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.728.738,38 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 581.847,45 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.905.319,60 41.116.187,50 SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO 7.296.552,20 TOTAL 41.116.187,50| TOTAL Ê 41.116.187,50 RECEITAS CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS 25.000,00 INVESTIMENTOS 14.955.864,70 dmgesssesencus DE CAPITAL 8.034.412,50) 8.059.412,50] INVERSOES FINANCEIRAS 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 350.000,00] TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 0,00 15.305.864,70 DÉFICIT DO ORÇAMENTO 7.246.452,20 TOTAL 15.305.864,70| TOTAL 15.305.864,70 DESPESAS CORRENTES INTRA JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO. 100,00 100,00 DÉFICIT DO ORÇAMENTO 100,00 TOTAL 100,00| TOTAL 100,00 RESERVAS RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERV 50.000,00) 50.000,00 TOTAL DA RECEITA 49.175.600,00| TOTAL DA DESPESA 49.175.600,00 RESUMO 1. RECEITAS CORRENTES - 45.021.507,10[lll. DESPESAS CORRENTES 33.819.635,30 ECEITAS DE CAPITAL 8.059.412,50/IV. DESPESAS DE CAPITAL 15.305.864,70 il. RECEITAS CORRENTES INTRA 0,00 DESPESAS CORRENTES INTRA 100,00 VII.RECEITAS DE CAPITAL INTRA 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INTRA 0,00 IX. DEDUÇÃO -3.905.319,60 RESERVAS 50.000,00 TOTAL DA RECEITA 49.175.600,00| TOTAL DA DESPESA 49.175.600,00