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materia nº 437/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 437 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaSolicita que seja implantada uma vaga exclusiva para cadeirantes e idosos em frente à casa lotérica, localizada no centro de Entre Rios de Minas.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31198338-0598/98338-0124 
INDICAÇÃO N° 437/2025 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja implantada uma vaga exclusiva para cadeirantes e idosos 
em frente à casa lotérica localizada no centro de Entre Rios de Minas. 
Considerando o expressivo fluxo de pessoas que frequentam diariamente a 
casa lotérica, a qual desempenha papel fundamental para a comunidade ao 
concentrar serviços bancários, pagamentos e recebimentos, é notário que parte 
significativa desse público é composta por idosos e pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Constata-se, no entanto, que não há, no referido local, vaga devidamente 
destinada e sinalizada para atender cadeirantes e idosos, em conformidade com as 
normas de -----ibilidade e prioridade previstas na legislação vigente, tais como o 
Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei n° 13.146/2015). 
Por se tratar de área central da cidade, onde as vagas de estacionamento são 
escassas e de alta rotatividade, a ausência de um espaço exclusivo prejudica 
diretamente a locomoção e o acesso desse público prioritário aos serviços da 
lotérica, expondo-os a riscos e dificuldades desnecessárias. 
Diante disso, indica-se a este Executivo Municipal, por meio do setor de 
trânsito, que seja providenciada a demarcação e sinalização horizontal e vertical de 
uma vaga exclusiva para idosos e pessoas com deficiência em frente à lotérica, 
garantindo assim o pleno exercício do direito de ir e vir e assegurando a dignidade e 
segurança dos usuários que necessitam desse atendimento prioritário. 
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2025. 
k.).\ 
Cláudio dos Reis Lima 
2° Secretário 
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