| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Solicita que seja implantada uma vaga exclusiva para cadeirantes e idosos em frente à casa lotérica, localizada no centro de Entre Rios de Minas. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31198338-0598/98338-0124 INDICAÇÃO N° 437/2025 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja implantada uma vaga exclusiva para cadeirantes e idosos em frente à casa lotérica localizada no centro de Entre Rios de Minas. Considerando o expressivo fluxo de pessoas que frequentam diariamente a casa lotérica, a qual desempenha papel fundamental para a comunidade ao concentrar serviços bancários, pagamentos e recebimentos, é notário que parte significativa desse público é composta por idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Constata-se, no entanto, que não há, no referido local, vaga devidamente destinada e sinalizada para atender cadeirantes e idosos, em conformidade com as normas de -----ibilidade e prioridade previstas na legislação vigente, tais como o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015). Por se tratar de área central da cidade, onde as vagas de estacionamento são escassas e de alta rotatividade, a ausência de um espaço exclusivo prejudica diretamente a locomoção e o acesso desse público prioritário aos serviços da lotérica, expondo-os a riscos e dificuldades desnecessárias. Diante disso, indica-se a este Executivo Municipal, por meio do setor de trânsito, que seja providenciada a demarcação e sinalização horizontal e vertical de uma vaga exclusiva para idosos e pessoas com deficiência em frente à lotérica, garantindo assim o pleno exercício do direito de ir e vir e assegurando a dignidade e segurança dos usuários que necessitam desse atendimento prioritário. Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2025. k.).\ Cláudio dos Reis Lima 2° Secretário Stte. www entrenosdeminas mg leg br 1 E-mail camarnpentrenosdeminas mg leg.br