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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDispõe sobre a criação da gincana de férias de entre rios de minas, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 02 de julho de 2025. 
Ofício n° GAB 179/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que inclui a Gincana de Férias no calendário de 
eventos do Município e autoriza o pagamento de premiação em dinheiro ao primeiro, 
segundo e terceiro colocados. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a criação e inclusão da 
Gincana de Férias no calendário de eventos do Município de Entre Rios de Minas/MG, 
bem como autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação pecuniária ao 
campeão, vice-campeão e terceiro colocados, mediante disponibilidade orçamentária e 
financeira, cujo valor de cada edição será definida em decreto próprio. 
A Gincana de Férias tem como objetivo promover a integração, lazer e a 
valorização da cultura local durante o recesso escolar, de 14 a 23 de julho, por meio de 
campeonatos esportivos, provas em equipe, desafios-relâmpago, que estimulam a 
cooperação, a criatividade, promovendo os valores do respeito, solidariedade e união 
entre os participantes. 
Além disso, informo que já existe previsão no orçamento para referida 
festividade, vinculado à Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e que não há 
necessidade de impacto por se tratar de despesa de pequeno custo, nos termos do art. 
47 da LDO. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
designação de reunião extraordinária por esta Casa Legislativa, nos termos do art. 16, 
parágrafo 3°, da Lei Orgânica Municipal, em razão do recesso legislativo (art. 16, 
parágrafo 1°), para apreciação e aprovação do referido projeto de lei, e na oportunidade, 
renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta 
Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago !temer Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
laciubc jbv.x. (93/07/95 'cr 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Meia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
mnownwaim ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° 44 , DE 02 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação da gincana de férias de entre rios 
de minas, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a gincana de férias, evento cultural que passa a integrar o calendário 
de eventos do Município de Entre Rios de Minas/MG. 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiação pecuniária ao 
campeão, vice-campeão e terceiro colocado da gincana de férias, mediante 
disponibilidade orçamentária e financeira, cujo valor de cada edição será definida em 
decreto próprio. 
Art. 3° O regulamento e a organização da gincana de férias, bem como a premiação 
pecuniária, quando houver, serão reguladas mediante atos específicos. 
Art. 4° Os valores financeiros serão pagos diretamente aos vencedores por meio de 
transferência bancária ao representante do time vencedor, após a classificação final da 
gincana de férias. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do 
orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
—Ao 
Entre Rios de Minas. 02 de julho de 2025. 
Thiago ar antos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leónatdo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
OdulK. ü3/,24 2 5
APROVADO EM ia DIS_CUSSÃO E VOTAÇÃO 
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APROVADO EM 2 NSCUS 
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