| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da gincana de férias de entre rios de minas, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 02 de julho de 2025. Ofício n° GAB 179/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei que inclui a Gincana de Férias no calendário de eventos do Município e autoriza o pagamento de premiação em dinheiro ao primeiro, segundo e terceiro colocados. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a criação e inclusão da Gincana de Férias no calendário de eventos do Município de Entre Rios de Minas/MG, bem como autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação pecuniária ao campeão, vice-campeão e terceiro colocados, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, cujo valor de cada edição será definida em decreto próprio. A Gincana de Férias tem como objetivo promover a integração, lazer e a valorização da cultura local durante o recesso escolar, de 14 a 23 de julho, por meio de campeonatos esportivos, provas em equipe, desafios-relâmpago, que estimulam a cooperação, a criatividade, promovendo os valores do respeito, solidariedade e união entre os participantes. Além disso, informo que já existe previsão no orçamento para referida festividade, vinculado à Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e que não há necessidade de impacto por se tratar de despesa de pequeno custo, nos termos do art. 47 da LDO. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a designação de reunião extraordinária por esta Casa Legislativa, nos termos do art. 16, parágrafo 3°, da Lei Orgânica Municipal, em razão do recesso legislativo (art. 16, parágrafo 1°), para apreciação e aprovação do referido projeto de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Thiago !temer Santos Vi/laça Prefeito Municipal laciubc jbv.x. (93/07/95 'cr Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Meia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas mnownwaim ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N.° 44 , DE 02 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a criação da gincana de férias de entre rios de minas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a gincana de férias, evento cultural que passa a integrar o calendário de eventos do Município de Entre Rios de Minas/MG. Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiação pecuniária ao campeão, vice-campeão e terceiro colocado da gincana de férias, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, cujo valor de cada edição será definida em decreto próprio. Art. 3° O regulamento e a organização da gincana de férias, bem como a premiação pecuniária, quando houver, serão reguladas mediante atos específicos. Art. 4° Os valores financeiros serão pagos diretamente aos vencedores por meio de transferência bancária ao representante do time vencedor, após a classificação final da gincana de férias. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. —Ao Entre Rios de Minas. 02 de julho de 2025. Thiago ar antos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leónatdo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município OdulK. ü3/,24 2 5 APROVADO EM ia DIS_CUSSÃO E VOTAÇÃO / I tws APROVADO EM 2 NSCUS _13,1 esidente L E \1000