| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2883 |
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,001 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 191:a~~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 02 de julho de 2025. Ofício n. ° GAB 180/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial para atender as despesas com a participação do Município no Consórcio CIGEDAS Vertentes. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza abertura de crédito especial para atender as despesas dos serviços disponibilizados pelo Consórcio GIGEDAS Vertentes que o Município pretende utilizar, quais sejam, projetos de engenharia para manutenção dos serviços de extensão de rede elétrica, extensão de rede elétrica e iluminação pública e a própria manutenção dos ativos de iluminação pública. Esta Eg. Casa Legislativa autorizou o ingresso do Município no referido Consórcio. com a Lei 2.083, de 23 de maio de 2025. Como estabelecido na referida lei, o Poder Executivo deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações especificas para atender à celebração de Contratos de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público. No entanto, necessita-se a abertura de crédito especial com o intuito de realização dos referidos serviços já neste ano, para se atender as despesas com o programa de manutenção do parque de iluminação pública e com as obras de extensão de rede elétrica. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a designação de reunião extraordinária por esta Casa Legislativa, nos termos do art. 16, parágrafo 3°, da Lei Orgânica Municipal, em razão do recesso legislativo (art. 16, parágrafo 1°), para apreciação e aprovação do referido projeto jazaci,e9c JA--N., 3 /07 (25 de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente. Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Mata Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas oiN Preteitura Municipal de Entre Rios de Minas msoam'agars ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N.° 45 , DE 02 DE JULHO DE 2025. Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$ 1.055.390,60 (hum milhão, cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos) para atender as despesas com o programa de manutenção do parque de iluminação pública e despesas com obras de extensão de rede elétrica através da participação do município no Consórcio CIGEDAS. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias: 1 - órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função:15 - Urbanismo Sub Função: 452 — Serviços Urbanos Programa 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 0.286 - Extensão de Rede Elétrica e Iluminação Pública - CIGEDAS 4.4.93.51.00 Obras e Instalações R$800.000,00 Subtotal R$ 800.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. 2 - órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Preteitura Municipal de Entre Rios de Minas " 1120~% ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Sub Unidade: 02.008.001 Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 452 — Serviços Urbanos Programa 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 0.287 - Projetos de Engenharia para manutenção Serviços de Extensão de Rede Elétrica e IP - CIGEDAS 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 Subtotal R$ 150.000,00 Fonte: .2751.000 — Recursos Contribuição Custeio Iluminação Pública 3 - órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função::15 - Urbanismo Sub Função: 452 — Serviços Urbanos Programa 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos 0.288 - Manutenção dos Ativos de Iluminação Pública - CIGEDAS 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$105.390,60 Subtotal R$ 105.390,60 Fonte: .2751.000 — Recursos Contribuição Custeio Iluminação Pública Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor R$255.390,60(Duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos) na fonte 2.751.000 —Recursos Contribuição Custeio Serviço Iluminação Pública e a anulação no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) na fonte 1.500.000 — Recursos não vincula dos de impostos, nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 —Centro — Entre Rios de Minas — MG —CEP: 35.490-000 Preteitura Municipal de Entre Rios de Minas blezo."~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 1 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 04 - Administração Sub Função: 122 —Administração Geral Programa 0003 — Apoio Administrativo 2.254 - Pagamento do Vale Alimentação Servidores de Obras 3.3.93.46.00 Auxílio Alimentação R$367 200 00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. 2 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02 007.000 — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de saúde Função:10 - Saúde Sub Função: 122 — Administração Geral Programa 0037 — Gestão Plena — Manutenção da Rede Própria 2.259 - Pagamento do Vale Alimentação Servidores do FMS 3.3.93.46.00 Auxílio Alimentação R$432.800.00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500 000 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o limite de 30% do valor total deste projeto. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Preteitura Municipal de Entre Rios de Minas "mego~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 02 de julho de 2025. Thiago itamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município APROVADOEM1'DISCUSSÃO vouçÃo dente APROVADOEMrDISCUSSÃOEVOTAÇÃO residente C I 11(„2.kS Praça Cel. Joaquim Resende, ri° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente para participação em programas do Consorcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS, com o objetivo de atender as demandas do município de Entre Rios de Minas, possuirá saldo suficiente para empenho das referidas despesas no exercício de 2025, desde que aprovado o projeto que faz parte deste impacto. Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2025 Presente Despesa 1.055.390,60 Previsão Orçamentária Município do R$ 104.742.400,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 1,00760% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 11 de ju o de 2025. GERALDO EV STA,DE SOUZA ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 41.454 Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "aw~alr" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente para participação em programas do Consorcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS, com o objetivo de atender as demandas do município de Entre Rios de Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de junho de 2025. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br