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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2883

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,001 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
191:a~~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 02 de julho de 2025. 
Ofício n. ° GAB 180/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito 
especial para atender as despesas com a participação do Município no 
Consórcio CIGEDAS Vertentes. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei 
para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza abertura de 
crédito especial para atender as despesas dos serviços disponibilizados pelo 
Consórcio GIGEDAS Vertentes que o Município pretende utilizar, quais sejam, 
projetos de engenharia para manutenção dos serviços de extensão de rede 
elétrica, extensão de rede elétrica e iluminação pública e a própria manutenção 
dos ativos de iluminação pública. 
Esta Eg. Casa Legislativa autorizou o ingresso do Município no 
referido Consórcio. com a Lei 2.083, de 23 de maio de 2025. Como estabelecido 
na referida lei, o Poder Executivo deverá consignar nas leis orçamentárias dos 
próximos exercícios, dotações especificas para atender à celebração de 
Contratos de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do 
Município no Consórcio Público. 
No entanto, necessita-se a abertura de crédito especial com o intuito 
de realização dos referidos serviços já neste ano, para se atender as despesas 
com o programa de manutenção do parque de iluminação pública e com as obras 
de extensão de rede elétrica. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de 
despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 
4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para 
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, 
solicito a designação de reunião extraordinária por esta Casa Legislativa, nos 
termos do art. 16, parágrafo 3°, da Lei Orgânica Municipal, em razão do recesso 
legislativo (art. 16, parágrafo 1°), para apreciação e aprovação do referido projeto 
jazaci,e9c JA--N., 3 /07 (25 
de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada 
consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
oiN 
Preteitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
msoam'agars ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° 45 , DE 02 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no 
presente exercício no valor de R$ 1.055.390,60 (hum milhão, cinquenta e cinco mil, 
trezentos e noventa reais e sessenta centavos) para atender as despesas com o programa 
de manutenção do parque de iluminação pública e despesas com obras de extensão de 
rede elétrica através da participação do município no Consórcio CIGEDAS. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações 
orçamentárias: 
1 - órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura 
Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função:15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos 
Programa 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 
0.286 - Extensão de Rede Elétrica e Iluminação Pública - CIGEDAS 
4.4.93.51.00 Obras e Instalações 
R$800.000,00 
Subtotal R$ 
800.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
2 - órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Preteitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
" 1120~% ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Sub Unidade: 02.008.001 Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos 
Programa 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 
0.287 - Projetos de Engenharia para manutenção Serviços de Extensão de Rede 
Elétrica e IP - CIGEDAS 
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 
150.000,00 
Subtotal R$ 
150.000,00 
Fonte: .2751.000 — Recursos Contribuição Custeio Iluminação Pública 
3 - órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função::15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos 
Programa 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos 
0.288 - Manutenção dos Ativos de Iluminação Pública - CIGEDAS 
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica 
R$105.390,60 
Subtotal R$ 
105.390,60 
Fonte: .2751.000 — Recursos Contribuição Custeio Iluminação Pública 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, o 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor 
R$255.390,60(Duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e sessenta 
centavos) na fonte 2.751.000 —Recursos Contribuição Custeio Serviço Iluminação Pública e 
a anulação no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) na fonte 1.500.000 — Recursos 
não vincula dos de impostos, nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 —Centro — Entre Rios de Minas — MG —CEP: 35.490-000 
Preteitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
blezo."~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
1 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 
Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 04 - Administração 
Sub Função: 122 —Administração Geral 
Programa 0003 — Apoio Administrativo 
2.254 - Pagamento do Vale Alimentação Servidores de Obras 
3.3.93.46.00 Auxílio Alimentação 
R$367 200 00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
2 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02 007.000 — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de saúde 
Função:10 - Saúde 
Sub Função: 122 — Administração Geral 
Programa 0037 — Gestão Plena — Manutenção da Rede Própria 
2.259 - Pagamento do Vale Alimentação Servidores do FMS 
3.3.93.46.00 Auxílio Alimentação 
R$432.800.00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500 000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o 
limite de 30% do valor total deste projeto. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 
1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período 
de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Preteitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"mego~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 02 de julho de 2025. 
Thiago itamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
APROVADOEM1'DISCUSSÃO vouçÃo 
dente 
APROVADOEMrDISCUSSÃOEVOTAÇÃO 
residente 
C I 11(„2.kS 
Praça Cel. Joaquim Resende, ri° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a 
abertura de crédito especial no orçamento vigente para participação em programas do 
Consorcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das 
Vertentes - CIGEDAS, com o objetivo de atender as demandas do município de Entre 
Rios de Minas, possuirá saldo suficiente para empenho das referidas despesas no 
exercício de 2025, desde que aprovado o projeto que faz parte deste impacto. 
Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2025 
Presente Despesa 1.055.390,60 
Previsão Orçamentária 
Município 
do R$ 104.742.400,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
1,00760% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 11 de ju o de 2025. 
GERALDO EV STA,DE SOUZA 
ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 41.454 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"aw~alr" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas referentes 
ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento 
vigente para participação em programas do Consorcio Intermunicipal de 
Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS, 
com o objetivo de atender as demandas do município de Entre Rios de 
Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, 
está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de junho de 2025. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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