br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.069 de 14 de março de 2025, e dá outras providências
native_id2884

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

momo.,
~ 311w,e' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas, 02 de julho de 2025. 
Ofício n. ° GAB 181/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei que altera a Lei n.° 2.069, de 14 de 
março de 2025, que dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal 
em arcar com o pagamento do Transporte Intermunicipal de Estudantes, e dá 
outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei 
para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que altera a Lei n.° 2.069, 
de 14 de março de 2025. para regulamentar a ajuda de custo a ser concedida 
pelo Município de Entre Rios de Minas aos estudantes matriculados em 
instituições de ensino superior, tecnólogo e técnico, devidamente autorizados 
pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) e que necessitam deslocar-se para 
as cidades de São João dei-Rei, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto 
e Ouro Branco. 
Esta Eg. Casa Legislativa autorizou o Poder Executivo a arcar com os 
custos de transporte aos estudantes do Município que necessitam se deslocar 
para instituições de ensino superior localizadas em cidades vizinhas, com a 
aprovação da Lei n. ° 2.069 de 14 de março de 2.025. 
A referida lei tem como objetivo primordial a garantia de melhores 
condições de acesso ao ensino superior e a continuidade da formação 
acadêmica dos estudantes de Entre Rios de Minas, que, muitas das vezes, fica 
comprometida pela dificuldade de arcar com os custos de transporte. 
Além disso, transfere ao Poder Executivo a responsabilidade de 
realizar pesquisa de mercado e cotação de preço para determinar o valor do 
quilometro médio de cada rota, o que se mostra inviável na atual conjuntura, 
levando-se em consideração a realidade de cada trajeto e a liberdade que os 
estudantes têm de organizá-las com os seus respectivos prestadores de serviço. 
Ademais, seria necessária a realização de um único processo licitatório, que, 
muito provavelmente, impactaria e conflitaria com o preço médio já praticado no 
transporte eventual do Município. 
Mostraram-se, também, necessárias algumas alterações pontuais, 
dentre as quais, a inclusão dos estudantes com renda per capita familiar entre 1 
(um) e 2 (dois) salários-mínimos como beneficiários da ajuda de custo, passando 
Pextbe a3/07/3
f 
a existir 4 (quatro) faixas de beneficiários e a inclusão da Cidade de Ouro Preto 
como um dos destinos abarcados pelo beneficio, levando em consideração a 
proximidade que temos com a Universidade Federal de Ouro Preto (UF0P), de 
grande influência na região. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, 
solicito a designação de reunião extraordinária por esta Casa Legislativa, nos 
termos do art. 16, parágrafo 3°, da Lei Orgânica Municipal, em razão do recesso 
legislativo (art. 16, parágrafo 1°), para apreciação e aprovação do referido projeto 
de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada 
consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"law"a" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° 46 , DE 02 DE JUNHO DE 2025. 
Altera a Lei Municipal n° 2.069 de 14 de março de 2025, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera o art. 1°, § 1°, incisos I, II, III e IV, §2°, §3° e §4° da Lei Municipal n.° 
2.069 de 14 de março de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - A presente Lei regulamenta a ajuda de custo a ser concedida pelo Município 
de Entre Rios de Minas aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino 
superior, tecnálogo e técnico, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e 
Cultura) e que necessitam deslocar-se para as cidades de São João del-Rei, Congonhas, 
Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto e Ouro Branco para participarem das aulas. 
§ 1° - O custeio será concedido de forma gradativa, com base na renda bruta per 
capita familiar do estudante, tendo como parâmetro os seguintes critérios: 
I - Estudantes inscritos no Cadastro Único (CADÚNICO), em recebimento regular de 
Programas Sociais Federais como o Bolsa Família ou com renda bruta per capita familiar de 
até 1/2 (meio) salário-mínimo, terão direito ao pagamento integral da bolsa; 
II - Estudantes com renda bruta per capita familiar de até 1 (um) salário-mínimo terão 
direito ao pagamento de 70% (setenta por cento) do valor definido para a bolsa integral; 
III — Estudantes com renda bruta per capita familiar superior a 1 (um) salário-mínimo 
até 2 (dois) salários-mínimos terão direito ao pagamento de 60% (sessenta por cento) do 
valor definido para a bolsa integral; 
IV - Estudantes com renda bruta per capita familiar superior a 2 (dois) salários￾mínimos, ou que não apresentarem comprovação de renda do grupo familiar, terão direito ao 
pagamento mínimo de R$140,00. 
§ 2° O custeio estabelecido será feito em 9 (nove) parcelas relativas aos meses de 
abril a dezembro de cada ano letivo. 
§ 3° Para fins desta Lei, entende-se aluno universitário como sendo o regularmente 
matriculado em curso de graduação na modalidade presencial. 
§ 4° Os estudantes na modalidade EAD — Ensino à Distância não poderão receber 
recursos do Programa Bolsa Estudantil." 
Art. 2° Fica suprimido o art. 2° da Lei Municipal n.° 2.069, de 14 de março de 2025. 
Art. 3° Altera a redação do art. 3° da Lei Municipal n.° 2.069, de 14 de março de 2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
"Art. 3
0
- Fica autorizada a análise socioeconômica individualizada, a ser realizada 
pelo Poder Executivo Municipal através de sua Secretaria de Desenvolvimento Social, para 
comprovação da renda declarada pelo estudante. 
Parágrafo único - . .." 
Art. 4° Altera a redação do art. 5°, §1° e §2° da Lei Municipal n.° 2.069, de 14 de 
março de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5
0 - O benefício será concedido exclusivamente nos meses em que houver 
utilização efetiva do transporte para fins de comparecimento às aulas, ficando vedado o 
custeio de períodos em que os veículos não estejam em circulação por motivo de férias 
regulares. greves ou recessos escolares. 
§ 1° Caso ocorra interrupções das aulas por período superior a 10 (dez) dias corridos 
a parcela relativa ao mês será paga de forma proporcional aos dias letivos realizados. 
§ 2 ° Em caso de não ocorrência de aulas por motivo de greve a parcela devida será 
paga quando do retorno das aulas." 
Art. 5° Altera a redação do art. 7°, da Lei Municipal n.° 2.069, de 14 de março de 2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7
0 - Fica definido que o valor da bolsa transporte universitária, tecnóloga e técnica 
será definida por decreto." 
Art. 6° Altera a redação do parágrafo único do art. 9°. da Lei Municipal n.° 2.069 de 
14 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 9 - 
Parágrafo Único - A bolsa poderá ser estendida, excepcionalmente, por apenas 2 
(dois) períodos letivos após o período base para encerramento do curso, mediante 
apresentação de matrícula nas disciplinas em que o aluno cursará nos períodos adicionais." 
Art. 7° Altera a redação do art. 11, da Lei Municipal n.° 2.069, de 14 de março de 
2025. que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 110 - O estudante que receber a bolsa transporte e abandonar os estudos, de 
forma injustificada, deverá fazer a devolução dos valores que eventualmente tenha recebido 
indevidamente." 
Art. 8° Altera a redação do art. 12, da Lei Municipal n.° 2.069 de 14 de março de 2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 - O Executivo Municipal poderá utilizar mecanismos próprios de verificação e 
solicitar a apresentação de documentos com probatórios adicionais, sempre que necessário, 
para averiguar o enquadramento do estudante nos critérios de renda estabelecidos por esta 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
nizo~ar" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Lei. A não entrega dos documentos requisitados no prazo estabelecido poderá acarretar 
perda do benefício." 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de julho de 2025. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leo ardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E voiKko 
residente 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 

open original →