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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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dl> Prefeitura Wunicipal de Entre Rios de 31inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/236/2019 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. 
Entre Rios de Minas, 31 de outubro de 2019. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para 
aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito 
especial para possibilitar a celebração de parceria entre a administração pública e a APAE de 
Entre Rios de Minas, por meio de Termo de Fomento,objetivando a oferta de atividades de 
convivência grupai, social e comunitária aos seus usuários, por meio da execução do Projeto 
Social denominado "VIVER E CONVIVER", conforme Plano de Trabalho já apresentado a 
esta Casa Legislativa quando da aprovação da Lei n° 1.823, de 23 de setembro de 2019. 
De registrar que, embora a mencionada Lei n° 1.823 em seu art. 2° 
tenha autorizado a suplementação da dotação orçamentária nele indicada, para possibilitar a 
celebração da parceria, verifica-se a necessidade de abertura de crédito especial para o 
empenho da despesa relativa a parceria legalmente autorizada. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, 
em regime de urgência, por ser matéria de interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, 
José W ter Resend guiar 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
RECEBIDO ECUK,4.-1 XJ g 
amara Muriicipal de Entre Rios de Minas 
Prefeitura Wlunicipar de Entre Wios de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N.° 3w DE 31 DEOUTUBRO DE 2019 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no presente exercício no valor de R$72.230.83 (setenta e dois mil, duzentos e trinta 
reais e oitenta e três centavos) para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando a consecução de 
finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto 
previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado 
entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.09.03 — Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 243 — Assistência à criança e ao Adolescente 
Programa:0019 — Plano Municipal de Assistência Social 
Operação Especial : 0141 — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Entre Rios de Minas — APAE 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 72.230,83 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.01. — Secretaria Municipal de Governo 
Sub Unidade: 02.01.01 — Departamento de Relações Institucionais 
Função: 04 — Administração 
Sub-Função: 122 — Administração Geral 
Programa:0001 — Supervisão e Coordenação Superior 
Atividade : 2.001— Manutenção do Gabinete do Gabinete 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 9.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.04. — Secretaria Municipal de Administração 
Sub Unidade: 02.04.02 — Departamento de Suprimentos e Licitação 
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Prefeitura 9Ilunicipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Função. 04 — Administração 
Sub-Função. 122 — Administração Geral 
Programa:0003 — Apoio Administrativo 
Atividade . 2.009— Manutenção do Departamento de Suprimentos e Licitação 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária 
Programa:0002 — Encargos Especiais 
Operação Especial : 0133 — Transferência a Entidades de Assistência Social 
Elementos de Despesa: 3.3.70.41.00 — Contribuições 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
R$ 5.000,00 
.R$ 15 000 00 t o 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade: 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária 
Programa:0019 — Plano Municipal de Assistência Social 
Atividade: 2.067 — Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social 
Elementos de Despesa: 
3.3.90.32.00 — Material, bem Serviço p/distribuição gratuita R$ 15.000,00 
3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 6.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários 
Órgão. 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.11. — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
Sub Unidade: 02.11.01 — Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13 — Cultura 
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural 
Programa:0002 — Encargos Especiais 
Operação Especial : 0131 — Transferência a Instituições Culturais 
Elementos de Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 7.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
Órgão- 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.11. — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
Sub Unidade: 02.11.01 — Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13— Cultura 
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural 
Programa:0020 — Promoção Difusão Cultural e do Patrimônio 
Atividade : 2.074 — Manutenção do Departamento de Cultura 
ie Walter Resetw(: 
PREFEITO MUSICIPAL 
tre Rios de Mines-MG 
2 
Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo .R$ 15.230,83 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários 
TOTAL . .R$72.230,83 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal 
n.° 1.783 de 07 de maio de 2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente 
exercício e a Lei Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2018 que estabeleceu o Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de outubro de 2019. 
José Wa er Resende guiar 
Prefeito Municipal 
j APROVAUA EY, 1' Dr6,;;UZV ú E VIIE 140 
Presidente 
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I AFR OVADA Egki 21. d•SCUSSii 
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