| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
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dl> Prefeitura Wunicipal de Entre Rios de 31inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/236/2019 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. Entre Rios de Minas, 31 de outubro de 2019. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial para possibilitar a celebração de parceria entre a administração pública e a APAE de Entre Rios de Minas, por meio de Termo de Fomento,objetivando a oferta de atividades de convivência grupai, social e comunitária aos seus usuários, por meio da execução do Projeto Social denominado "VIVER E CONVIVER", conforme Plano de Trabalho já apresentado a esta Casa Legislativa quando da aprovação da Lei n° 1.823, de 23 de setembro de 2019. De registrar que, embora a mencionada Lei n° 1.823 em seu art. 2° tenha autorizado a suplementação da dotação orçamentária nele indicada, para possibilitar a celebração da parceria, verifica-se a necessidade de abertura de crédito especial para o empenho da despesa relativa a parceria legalmente autorizada. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José W ter Resend guiar Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta RECEBIDO ECUK,4.-1 XJ g amara Muriicipal de Entre Rios de Minas Prefeitura Wlunicipar de Entre Wios de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N.° 3w DE 31 DEOUTUBRO DE 2019 "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$72.230.83 (setenta e dois mil, duzentos e trinta reais e oitenta e três centavos) para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.09.03 — Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FIA Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 243 — Assistência à criança e ao Adolescente Programa:0019 — Plano Municipal de Assistência Social Operação Especial : 0141 — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 72.230,83 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.01. — Secretaria Municipal de Governo Sub Unidade: 02.01.01 — Departamento de Relações Institucionais Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa:0001 — Supervisão e Coordenação Superior Atividade : 2.001— Manutenção do Gabinete do Gabinete Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 9.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04. — Secretaria Municipal de Administração Sub Unidade: 02.04.02 — Departamento de Suprimentos e Licitação alte EF E %I O M UNICW4§.1_ Rios çl=i Menas-MG Prefeitura 9Ilunicipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Função. 04 — Administração Sub-Função. 122 — Administração Geral Programa:0003 — Apoio Administrativo Atividade . 2.009— Manutenção do Departamento de Suprimentos e Licitação Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa:0002 — Encargos Especiais Operação Especial : 0133 — Transferência a Entidades de Assistência Social Elementos de Despesa: 3.3.70.41.00 — Contribuições Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários R$ 5.000,00 .R$ 15 000 00 t o Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub Unidade: 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 Assistência Comunitária Programa:0019 — Plano Municipal de Assistência Social Atividade: 2.067 — Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social Elementos de Despesa: 3.3.90.32.00 — Material, bem Serviço p/distribuição gratuita R$ 15.000,00 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 6.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários Órgão. 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.11. — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Sub Unidade: 02.11.01 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa:0002 — Encargos Especiais Operação Especial : 0131 — Transferência a Instituições Culturais Elementos de Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 7.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários Órgão- 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.11. — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Sub Unidade: 02.11.01 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13— Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa:0020 — Promoção Difusão Cultural e do Patrimônio Atividade : 2.074 — Manutenção do Departamento de Cultura ie Walter Resetw(: PREFEITO MUSICIPAL tre Rios de Mines-MG 2 Prefeitura Municipal-de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo .R$ 15.230,83 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Ordinários TOTAL . .R$72.230,83 Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.° 1.783 de 07 de maio de 2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e a Lei Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2018 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de outubro de 2019. José Wa er Resende guiar Prefeito Municipal j APROVAUA EY, 1' Dr6,;;UZV ú E VIIE 140 Presidente . . . I AFR OVADA Egki 21. d•SCUSSii Pre3dente • 4/ 7- 4 • 2019 ' ; 3