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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa"Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no Município de Entre Rios de Minas/MG, e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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1.4 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N° 38, DE 06 DE JUNHO DE 2025 
"Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e 
Combate ao Uso de Drogas no Município de Entre Rios de 
Minas/M(, e dá outras providênclas". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas/MG, a 
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, a ser 
realizada anualmente na última semana do mês de junho, em consonância com o Dia 
Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas que acontece 26 de junho. 
Art. 20 A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivo: 
I - promover ações de prevenção ao uso de substâncias entorpecentes e 
psicoativas; 
II - conscientizar a população sobre os danos físicos, emocionais, sociais e 
familiares causados ppin uso abusivo rip drogas lícitas ilícitas: 
III - estimular o debate nas escolas, unidades de saúde, centros comunitários e 
demais espaços públicos; 
IV - apoiar iniciativas que fortaleçam o vínculo familiar e comunitário como fator de 
proteção; 
V - incentivar a participação de jovens, educadores, profissionais de saúde, líderes 
religiosos, conselheiros tutelares e representantes da sociedade civil em ações integradas 
de prevenção. 
Art. 3' Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras ações: 
I - palestras educativas, oficinas, rodas de conversa e painéis interativos; 
II - campanhas informativas por meios digitais, impressos e nas escolas; 
- Vil/OUGO 
autoestima; 
esportivas e culturais c o ni foco na valorização u ca vida e 
IV - divulgação de canais de apoio e acolhimento a dependentes químicos e 
familiares. 
§ 1° As atividades poderão ser promovidas pelo Poder Executivo, por meio de suas 
secretarias, em parceria com conselhos municipais, instituições religiosas, educacionais e 
organizações da sociedade civil. 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaracentreriosdeminas.mg.leg.br 
4„...; CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31198338-0598/98338-0124 
§ 2° A execução das atividades previstas nesta Lei poderá ser feita conforme a 
disponibilidade orçamentária do Município. 
Art. 4
0 O evento passará a integrar o calendário oficial do Município de Entre Rios 
de iviinasiiviG. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara I'vlunicipal de Entre Rios 'de Minas, 0'3 de junho e 2025. 
af el Neto Peixoto 
Vereador 
APROVADO EM la DISC VOTAÇA0 
nte 
00) ,?0 95 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
o ci 26.2 5 
Site: www entrenosdeminas.mg leg br I E-mail camaraw)entrenosdeminas mg leg br 

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