| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no Município de Entre Rios de Minas/MG, e dá outras providências". |
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1.4 CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 PROJETO DE LEI N° 38, DE 06 DE JUNHO DE 2025 "Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no Município de Entre Rios de Minas/M(, e dá outras providênclas". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas/MG, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho, em consonância com o Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas que acontece 26 de junho. Art. 20 A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivo: I - promover ações de prevenção ao uso de substâncias entorpecentes e psicoativas; II - conscientizar a população sobre os danos físicos, emocionais, sociais e familiares causados ppin uso abusivo rip drogas lícitas ilícitas: III - estimular o debate nas escolas, unidades de saúde, centros comunitários e demais espaços públicos; IV - apoiar iniciativas que fortaleçam o vínculo familiar e comunitário como fator de proteção; V - incentivar a participação de jovens, educadores, profissionais de saúde, líderes religiosos, conselheiros tutelares e representantes da sociedade civil em ações integradas de prevenção. Art. 3' Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas, entre outras ações: I - palestras educativas, oficinas, rodas de conversa e painéis interativos; II - campanhas informativas por meios digitais, impressos e nas escolas; - Vil/OUGO autoestima; esportivas e culturais c o ni foco na valorização u ca vida e IV - divulgação de canais de apoio e acolhimento a dependentes químicos e familiares. § 1° As atividades poderão ser promovidas pelo Poder Executivo, por meio de suas secretarias, em parceria com conselhos municipais, instituições religiosas, educacionais e organizações da sociedade civil. Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaracentreriosdeminas.mg.leg.br 4„...; CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31198338-0598/98338-0124 § 2° A execução das atividades previstas nesta Lei poderá ser feita conforme a disponibilidade orçamentária do Município. Art. 4 0 O evento passará a integrar o calendário oficial do Município de Entre Rios de iviinasiiviG. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara I'vlunicipal de Entre Rios 'de Minas, 0'3 de junho e 2025. af el Neto Peixoto Vereador APROVADO EM la DISC VOTAÇA0 nte 00) ,?0 95 APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO o ci 26.2 5 Site: www entrenosdeminas.mg leg br I E-mail camaraw)entrenosdeminas mg leg br