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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"Institui o Dia Municipal da Saúde Mental no Município de Entre Rios de Minas-MG, e dá outras providências."
native_id2918

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DF MINAS GERAIS - CNPJ: 00:990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
• 
Entre Rios de Minas, em 02 de setembro de 2025. 
OFÍCIO N° 296/2025 
Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal da Saúde Mental em 
Entre Rios de Minas, a ser comemorado anualmente em 10 de outubro, em 
consonância com a data estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) 
como o Dia Mundial da Saúde Mental. 
Cumpre destacar que a saúde mental é um componente essencial da saúde 
integral do ser humano. Ela influencia diretamente a forma como cada indivíduo 
enfrenta desafios cotidianos, lida com situações de estresse, mantém relações 
interpessoais e exerce sua cidadania de forma produtiva. 
No Brasil, os índices de depressão, ansiedade e outras condições vêm 
crescendo de maneira preocupante nos últimos anos, o que reforça a urgência de 
políticas públicas voltadas para prevenção, conscientização e acolhimento. 
Infelizmente, nos dias atuais o tema ainda é cercado por estigmas, o que impede que 
muitas pessoas busquem apoio e o tratamento necessário. 
Sendo assim, o presente Projeto de Lei busca inserir no calendário oficial do 
Município uma data de extrema relevância social, possibilitando que o Poder Público, 
em parceria com a sociedade civil, organize campanhas, palestras, seminários e 
outras iniciativas que contribuam para a construção de uma comunidade mais 
saudável, consciente e inclusiva. 
Atenciosamente, 
Lucas Augusto Resende Dias 
Vereador 
Site: www.entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail: camarawientreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
FSTADO DF MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990,667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de iviinas - iviG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N° 49, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 
"Institui o Dia Municipal da Saúde Mental no 
Município de Entre Rios de Minas-MG, e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova, 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Entre 
Rios de Minas o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser comemorado, anualmente, em 
10 de outubro. 
Art. 2° A data instituída por esta Lei tem como objetivos principais: 
I — Promover a conscientização da população sobre a importância dos 
cuidados com a saúde mental como parle integrante da saúde gerai. 
II — Incentivar o debate público sobre os transtornos mentais, visando à 
redução do estigma e do preconceito associados a essas condições. 
III — Divulgar informações sobre os serviços de saúde mental disponíveis na 
rede pública municipal e as formas de acesso. 
IV — Fomentar a realização de ações e políticas públicas voltadas à prevenção 
de transtornos mentais e à promoção do bem-estar psicossocial da comunidade. 
Art. 3° Durante a semana em que recair o Dia Municipal da Saúde Mental, o 
Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com a 
sociedade civil, poderá promover atividades como palestras, seminários, campanhas 
informativas, rodas de conversa e eventos culturais, voltados à temática da saúde 
mental. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de En re R' e Minas-MG, 05 de agosto de 2025 
Lucas Augusta Resende Dias 
Vereador 
APROVADO EM P Di3CU%OEVOTAÇÀO 
0 (>1 / 2025 
APROVADO EM 2 DISC A E VOTAW 
nte 
eD / 09 JC,Ji 
&te. www.entrenosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaracentrertosdemlnas.mg.leg.br 

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