| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2919 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 PROJETO DE LEI N.° 57, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$G0.078,24 (sessenta mil e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para atender as despesas com o programa de atuação legislativa dos vereadores. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Muninipal autorizado R incluir no orçamento vigente, n seguinte elemento da despesa na atividade existente: 1 - Órgão: 01 — Legislativo Municipal Unidade: 01.001. — Câmara Municipal Sub Unidade: 01.001.001 — Câmara Municipal Função:01 — Legislativo Sub Função: 031 — Ação Legislativa Programa 0110— Atuação Legislativa Câmara dos Vereadores. 2.812 — Subsídios Agentes Políticos do Legislativo. 3.1.90.92-00 — Despesa de Exercícios Anteriores R$60.078,24 Subtotal R$60.078,24 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 3° O crédito a que se refere o artigo 1°, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria do exercício vigente, conforme dispõe o inciso III do $ 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de marco de 1964, no valor de R$60.078,24 (sessenta mil e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos na fonte 1.500.000 — Recursos não vincula dos de impostos, na seguinte dotação orçamentárias do orçamento vigente abaixo: 1 - Órgão: 01 — Legislativo Municipal Unidade: 01.001. — Câmara Municipal Sub Unidade: 01.001.002 — Secretaria da Câmara Municipal. Função:01 — Legislativo Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 Sub Função: 031 - Ação Legislativa Programa 0110 - Atuação Legislativa Câmara dos Vereadores. 2.813 - Manutenção Atividades Administrativas Legislativo. 3..3.90.46.00 - Auxilio Alimentação R$60.078,24- (FICHA 21) Subtotal R$60.078,24 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de impostos. Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar o elemento da despesa da dotação que está sendo criada até o limite de 30%. Art. 5° Fica autorizada da n e... ÉN n objeto desta Lei, na 1 ni NIkr !rdesik-,-11 ria e, 1111,-.41 11VIIJLAI estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de setembro de 2025. Fernan Arrdi -ade Maia Presidente 34t, 14k-v7-L) Rafael Neto Peixoto Vice-Presidente APROVADO EM la USCUSSÃO E VOIAÇÃO nte JILTeodo o Ferreira 1° Secretário APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O LQZ nte 20,;L5 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara entreriosdeminas.mg.leg.br