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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2919

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N.° 57, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no presente exercício no valor de R$G0.078,24 (sessenta mil e setenta e oito reais 
e vinte e quatro centavos) para atender as despesas com o programa de atuação legislativa 
dos vereadores. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Muninipal autorizado R incluir no orçamento vigente, n seguinte elemento da 
despesa na atividade existente: 
1 - Órgão: 01 — Legislativo Municipal 
Unidade: 01.001. — Câmara Municipal 
Sub Unidade: 01.001.001 — Câmara Municipal 
Função:01 — Legislativo 
Sub Função: 031 — Ação Legislativa 
Programa 0110— Atuação Legislativa Câmara dos Vereadores. 
2.812 — Subsídios Agentes Políticos do Legislativo. 
3.1.90.92-00 — Despesa de Exercícios Anteriores R$60.078,24 
Subtotal R$60.078,24 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de 
impostos. 
Art. 3° O crédito a que se refere o artigo 1°, será coberto com recursos provenientes 
de anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria do exercício vigente, conforme dispõe 
o inciso III do $ 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de marco de 1964, no valor de 
R$60.078,24 (sessenta mil e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos na fonte 
1.500.000 — Recursos não vincula dos de impostos, na seguinte dotação orçamentárias do 
orçamento vigente abaixo: 
1 - Órgão: 01 — Legislativo Municipal 
Unidade: 01.001. — Câmara Municipal 
Sub Unidade: 01.001.002 — Secretaria da Câmara Municipal. 
Função:01 — Legislativo 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
Sub Função: 031 - Ação Legislativa 
Programa 0110 - Atuação Legislativa Câmara dos Vereadores. 
2.813 - Manutenção Atividades Administrativas Legislativo. 
3..3.90.46.00 - Auxilio Alimentação R$60.078,24- (FICHA 21) 
Subtotal R$60.078,24 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 - Recursos não vinculados de 
impostos. 
Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar o elemento da despesa da dotação 
que está sendo criada até o limite de 30%. 
Art. 5° Fica autorizada da n e... ÉN n objeto desta Lei, na 1 ni NIkr !rdesik-,-11 ria e, 
1111,-.41 11VIIJLAI 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 
1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período 
de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de setembro de 2025. 
Fernan Arrdi -ade Maia 
Presidente 
34t, 14k-v7-L) 
Rafael Neto Peixoto 
Vice-Presidente 
APROVADO EM la USCUSSÃO E VOIAÇÃO 
nte 
JIL￾Teodo o Ferreira 
1° Secretário 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
O LQZ
nte 20,;L5 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara entreriosdeminas.mg.leg.br 

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