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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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texto original #

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1-)reteitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 1° de setembro de 2025. 
Ofício n° GAB 227/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros ao Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, mediante celebração de 
Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e o Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, 
para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos 
financeiros no valor de R$ 43.333,00 (quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), 
objetivando a execução do acolhimento de longa permanência para pessoas idosas, 
estabelecidos no Plano de Trabalho anexo. 
Ressalta-se que o Município de Entre Rios de Minas mantém, anualmente, 
dois idosos no referido lar, sendo de extrema importância a continuidade da parceria, 
inclusive, para dar cumprimento à decisão judicial (Ação Civil Pública n.° 5002367-
31.2023.8.13.0239). 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os 
meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia 
Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
hvv., oi/0 9/25 
Página 1 de 2 
1-)reteitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho da ASILO DONA ALSIRA 
Cópia da decisão judicial ACP 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE 1° DE SETEMBRO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada LAR DOS IDOSOS SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE 
JESUS, CNPJ 05.924.221/0001-70, para a consecução de finalidades de interesse 
público e reciproco, objetivando a execução do acolhimento de longa permanência para 
pessoas idosas, estabelecidos no Plano de Trabalho anexo, inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, 
para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 43.333,00 (quarenta e três 
mil, trezentos e trinta e três reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 1° de setembro de 2025. 
APROVADO EM 1' DISCU VÓNÃO 
_ 
02. / oq /
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E OTAN) 
/ 20.25
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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