br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaDenomina logradouro público que menciona e dá outras providências.
native_id293

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura 911unici:par de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/200/2019 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 
de abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a ceder de servidoras municipais para 
exercer suas funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Entre Rios de Minas. 
Entre Rios de Minas, 11 de setembro de 2019. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Submetemos à apreciação dos ilustres Edis o anexo Projeto de Lei 
que altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de abril de 2017, que autoriza o 
Executivo Municipal a ceder de servidoras municipais para exercer suas funções junto a 
APAE/ERM — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. 
A alteração da referida Lei Municipal se torna necessária para 
possibilitar o atendimento de demanda da APAE pela cessão de mais uma servidora à 
entidade, vez que a lei que se pretende alterar autoriza a cessão de apenas duas 
professoras. 
A cessão das servidoras, conforme se pretende seja autorizada pelo 
texto legal alterado, além do interesse recíproco presente na parceria com esta 
organização da sociedade civil, objetiva auxiliar ainda mais à entidade assistencial e 
educacional na manutenção do profícuo e reconhecido trabalho que vem sendo realizado 
em prol das pessoas portadoras de necessidades especiais, primordialmente na área 
educacional. 
Assim, o Executivo Municipal, espera contar com o indispensável 
apoio dos nobres Edis para aprovação da presente proposta legislativa, principalmente 
considerando tratar a matéria de relevante interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço. 
Atenciosamente, 
José WaIter1.ósende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Walter Resende Agukir 
-'REFEITO MUNICIPAL 
Entre Ros de Minas-MG 
Ao Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
to c:904cl 
‘t(0 
ioN 
Prefeitura Wunicia(de Entre Wios d Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N° (>2 ,DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. 
Altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de 
abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a 
ceder de servidoras municipais para exercer suas 
funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.727, de 10 de abril de 2017, 
passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a 
celebrar convênio com a APAE/ERM - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 00.298.396/0001-
03, objetivando a cessão de até (03) três) servidoras municipais, efetivas ou 
contratadas, ocupantes do cargo de professora de educação básica, para auxílio 
à manutenção das atividades assistenciais e educacionais aos portadores de 
deficiência intelectual do Município, por meio da referida entidade." (N. R.) 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente 
Lei em vigor a data de sua publicação. 
2019. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de setembro de 
José Walter Jde Aguiar 
Prefeito Municipal Icse Walter kesend€ Au 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
rAPROVADA EM DISCU 
4.1•, rAIAM14.1101,” • 
P
reSidente 
. tabilM12........ g I WYJIrnr2.1.11, I 2 O /6,3 
APIMADA }114 -
Presidente 
, 
- • , 

open original →