| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Denomina logradouro público que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura 911unici:par de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/200/2019 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a ceder de servidoras municipais para exercer suas funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. Entre Rios de Minas, 11 de setembro de 2019. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Submetemos à apreciação dos ilustres Edis o anexo Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a ceder de servidoras municipais para exercer suas funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. A alteração da referida Lei Municipal se torna necessária para possibilitar o atendimento de demanda da APAE pela cessão de mais uma servidora à entidade, vez que a lei que se pretende alterar autoriza a cessão de apenas duas professoras. A cessão das servidoras, conforme se pretende seja autorizada pelo texto legal alterado, além do interesse recíproco presente na parceria com esta organização da sociedade civil, objetiva auxiliar ainda mais à entidade assistencial e educacional na manutenção do profícuo e reconhecido trabalho que vem sendo realizado em prol das pessoas portadoras de necessidades especiais, primordialmente na área educacional. Assim, o Executivo Municipal, espera contar com o indispensável apoio dos nobres Edis para aprovação da presente proposta legislativa, principalmente considerando tratar a matéria de relevante interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço. Atenciosamente, José WaIter1.ósende Aguiar Prefeito Municipal Walter Resende Agukir -'REFEITO MUNICIPAL Entre Ros de Minas-MG Ao Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta to c:904cl ‘t(0 ioN Prefeitura Wunicia(de Entre Wios d Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 -Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N° (>2 ,DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Altera a redação do artigo 1° da Lei n° 1.727, de 10 de abril de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a ceder de servidoras municipais para exercer suas funções junto a APAE/ERM — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.727, de 10 de abril de 2017, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a celebrar convênio com a APAE/ERM - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, inscrita no CNPJ sob o n° 00.298.396/0001- 03, objetivando a cessão de até (03) três) servidoras municipais, efetivas ou contratadas, ocupantes do cargo de professora de educação básica, para auxílio à manutenção das atividades assistenciais e educacionais aos portadores de deficiência intelectual do Município, por meio da referida entidade." (N. R.) Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor a data de sua publicação. 2019. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de setembro de José Walter Jde Aguiar Prefeito Municipal Icse Walter kesend€ Au PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG rAPROVADA EM DISCU 4.1•, rAIAM14.1101,” • P reSidente . tabilM12........ g I WYJIrnr2.1.11, I 2 O /6,3 APIMADA }114 - Presidente , - • ,