| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, o "Dia do Cavalo Campolina", e dá outras providências." |
| native_id | 2932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 Entre Rios de Minas, em 07 de outubro de 2025. OFÍCIO N° 325/2025 Srs. Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 60/2025, que propõe a instituição, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, do "Dia do Cavalo Campolina", a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e preservar o patrimônio cultural imaterial representado pelo cavalo Campolina, cuja história tem seu berço em nosso município. A raça Campolina é símbolo de tradição, identidade e orgulho de Entre Rios de Minas, sendo reconhecida nacionalmente por sua relevância histórica e cultural. Em especial, merece destaque a importância do cavalo Campolina para o desenvolvimento econômico e turístico local, uma vez que sua criação movimenta a cadeia produtiva relacionada à raça, fomenta práticas de ecoturismo, lazer e esportes e integra ações de promoção da imagem do município como referência nacional na preservação e divulgação da raça. A instituição do Dia do Cavalo Campolina contribuirá para a valorização de nossa história, incentivando escolas, associações e entidades locais a desenvolverem projetos culturais e pedagógicos relacionados à preservação da raça, além de fortalecer o turismo e a economia local por meio de eventos e atividades voltadas ao cavalo Campolina. Dessa forma, a criação do "Dia do Cavalo Campolina" reafirma o compromisso de Entre Rios de Minas com a preservação de seu patrimônio cultural, com o desenvolvimento econômico sustentável e com a promoção de sua identidade histórica e turística. Atenciosamente, e e o`C Vereador Site: www entrenosdeminas.mg.leg.br I E-mail. camaraepentrenosdeminas mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 PROJETO DE LEI N° 60, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 "Institui, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, o "Dia do Cavalo Campolina", e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, o Dia Municipal do Cavalo Campolina, a ser comemorado anualmente em 26 de julho, em reconhecimento à importância histórica, cultural, econômica e identitária da raça, originária deste Município. Art. 20 São objetivos desta Lei: I — valorizar e preservar o patrimônio cultural imaterial representado pelo cavalo campolina; II — incentivar práticas de ecoturismo, lazer e esporte vinculadas ao cavalo campolina; III — estimular o desenvolvimento econômico local por meio da cadeia produtiva relacionada à raça; IV — promover a educação patrimonial e ambiental em parceria com instituições de ensino e entidades ligadas ao cavalo campolina; V — integrar o cavalo campolina às ações de promoção da imagem turística de Entre Rios de Minas. Art. 3° O Poder Executivo desenvolverá políticas públicas voltadas para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, incluindo: I — apoio à realização de exposições, feiras, cavalgadas, festivais culturais e eventos científicos relacionados ao cavalo campolina; II — criação de programas educativos voltados para a difusão da história e da cultura da raça nas escolas municipais; III — incentivo à pesquisa, ao registro histórico e à memória da criação do cavalo campolina, em parceria com associações e entidades especializadas; IV — articulação com órgãos estaduais e federais para captação de recursos destinados ao fomento das atividades culturais e turísticas relacionadas ao cavalo campolina; V — estímulo ao empreendedorismo rural e ao turismo de base comunitária associado à criação da raça. Art. 4° Fica instituído o Circuito Municipal do Cavalo Campolina, com a finalidade de organizar, integrar e divulgar as atividades turísticas, esportivas e culturais relacionadas à raça, compreendendo: Site www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camarnpentreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 I - rotas de cavalgadas ecológicas e visitas a criatórios; II - programação anual de eventos culturais e turísticos vinculados ao cavalo campolina; III - sinalização turística e material promocional específico; IV - inclusão do circuito nos roteiros oficiais de turismo da nossa região, em especial da estrada real. Art. 5 0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até cento e vinte dias a contar da data de sua publicação, definindo os órgãos responsáveis pela coordenação, execução e acompanhamento das ações. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de setembro de 2025. Vereador APROVADO EM ia DISCUSSÃO E VOTAÇÃO c)` Presidente I b:-) c90,9-5 APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente o Y7 1.0 .,,a;t5 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br i E-mail: camaraepentreriosdeminas.mg.leg br