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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa"Institui, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, o "Dia do Cavalo Campolina", e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
Entre Rios de Minas, em 07 de outubro de 2025. 
OFÍCIO N° 325/2025 
Srs. Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 
60/2025, que propõe a instituição, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, do "Dia 
do Cavalo Campolina", a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e preservar o patrimônio 
cultural imaterial representado pelo cavalo Campolina, cuja história tem seu berço em nosso 
município. A raça Campolina é símbolo de tradição, identidade e orgulho de Entre Rios de 
Minas, sendo reconhecida nacionalmente por sua relevância histórica e cultural. 
Em especial, merece destaque a importância do cavalo Campolina para o 
desenvolvimento econômico e turístico local, uma vez que sua criação movimenta a cadeia 
produtiva relacionada à raça, fomenta práticas de ecoturismo, lazer e esportes e integra 
ações de promoção da imagem do município como referência nacional na preservação e 
divulgação da raça. 
A instituição do Dia do Cavalo Campolina contribuirá para a valorização de nossa 
história, incentivando escolas, associações e entidades locais a desenvolverem projetos 
culturais e pedagógicos relacionados à preservação da raça, além de fortalecer o turismo e 
a economia local por meio de eventos e atividades voltadas ao cavalo Campolina. 
Dessa forma, a criação do "Dia do Cavalo Campolina" reafirma o compromisso de 
Entre Rios de Minas com a preservação de seu patrimônio cultural, com o desenvolvimento 
econômico sustentável e com a promoção de sua identidade histórica e turística. 
Atenciosamente, 
e e o`C 
Vereador 
Site: www entrenosdeminas.mg.leg.br I E-mail. camaraepentrenosdeminas mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N° 60, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
"Institui, no âmbito do Município de Entre Rios de 
Minas, o "Dia do Cavalo Campolina", e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, o Dia 
Municipal do Cavalo Campolina, a ser comemorado anualmente em 26 de julho, em 
reconhecimento à importância histórica, cultural, econômica e identitária da raça, originária 
deste Município. 
Art. 20 São objetivos desta Lei: 
I — valorizar e preservar o patrimônio cultural imaterial representado pelo cavalo 
campolina; 
II — incentivar práticas de ecoturismo, lazer e esporte vinculadas ao cavalo 
campolina; 
III — estimular o desenvolvimento econômico local por meio da cadeia produtiva 
relacionada à raça; 
IV — promover a educação patrimonial e ambiental em parceria com instituições de 
ensino e entidades ligadas ao cavalo campolina; 
V — integrar o cavalo campolina às ações de promoção da imagem turística de Entre 
Rios de Minas. 
Art. 3° O Poder Executivo desenvolverá políticas públicas voltadas para o 
cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, incluindo: 
I — apoio à realização de exposições, feiras, cavalgadas, festivais culturais e eventos 
científicos relacionados ao cavalo campolina; 
II — criação de programas educativos voltados para a difusão da história e da cultura 
da raça nas escolas municipais; 
III — incentivo à pesquisa, ao registro histórico e à memória da criação do cavalo 
campolina, em parceria com associações e entidades especializadas; 
IV — articulação com órgãos estaduais e federais para captação de recursos 
destinados ao fomento das atividades culturais e turísticas relacionadas ao cavalo 
campolina; 
V — estímulo ao empreendedorismo rural e ao turismo de base comunitária 
associado à criação da raça. 
Art. 4° Fica instituído o Circuito Municipal do Cavalo Campolina, com a finalidade de 
organizar, integrar e divulgar as atividades turísticas, esportivas e culturais relacionadas à 
raça, compreendendo: 
Site www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camarnpentreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
I - rotas de cavalgadas ecológicas e visitas a criatórios; 
II - programação anual de eventos culturais e turísticos vinculados ao cavalo 
campolina; 
III - sinalização turística e material promocional específico; 
IV - inclusão do circuito nos roteiros oficiais de turismo da nossa região, em especial 
da estrada real. 
Art. 5
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até cento e vinte dias 
a contar da data de sua publicação, definindo os órgãos responsáveis pela coordenação, 
execução e acompanhamento das ações. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de setembro de 2025. 
Vereador 
APROVADO EM ia DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
c)` 
Presidente 
I b:-) c90,9-5 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
o Y7 1.0 .,,a;t5 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br i E-mail: camaraepentreriosdeminas.mg.leg br 

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