| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, canal de denúncias para comunicação de práticas lesivas ao meio ambiente, à saúde pública e à ordem urbana, e dá outras providências." |
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e CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31198338-0598/98338-0124 Entre Rios de Minas, em 07 de outubro de 2025 OFÍCIO N° 327/2025 Srs. Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 63/2025, que propõe a instituição, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, de um canal de denúncias para combate a práticas lesivas ao meio ambiente e à saúde pública, proporcionando aos cidadãos um meio seguro e eficaz de comunicação com o Poder Público. O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a proteção ambiental e a saúde da população, promovendo o registro de denúncias relacionadas a ações ou omissões que possam causar danos ao meio ambiente ou comprometer a saúde pública. Trata-se de instrumento essencial para estimular a participação da sociedade na fiscalização e preservação do patrimônio ambiental do município, bem como para fortalecer a atuação do Poder Público na prevenção e correção de práticas nocivas. Em especial, o canal de denúncias permitirá identificar e coibir práticas como descarte irregular de resíduos, poluição de rios e córregos, degradação de áreas verdes, lançamento de substâncias tóxicas e outras ações que representem risco à saúde ou ao equilíbrio ambiental. Por meio dessa iniciativa, Entre Rios de Minas reforça o compromisso com a sustentabilidade, com a qualidade de vida de seus cidadãos e com a responsabilidade social e ambiental. A criação do canal de denúncias contribui ainda para ampliar a transparência na gestão pública, fomentar a conscientização da população sobre a preservação do meio ambiente e consolidar a imagem do município como referência em cidadania ambiental e proteção à saúde coletiva. Dessa forma, a implementação do canal de denúncias reafirma o compromisso de Entre Rios de Minas com a proteção ambiental, a promoção da saúde pública e a participação ativa da população na defesa do interesse coletivo. Atenciosamente, José da Si a Fernandes Vereador Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail' camaraeyentreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 PROJETO DE LEI N° 63, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. "Institui, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, canal de denúncias para comunicação de práticas lesivas ao meio ambiente, à saúde pública e à ordem urbana, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, canal de denúncias específico para comunicação de práticas ilegais dispostas no código de postura do Município, bem como na legislação complementar vigente, atinentes ao descarte irregular de resíduos, manutenção de lotes sujos, queimadas, focos de proliferação de vetores de doenças, descarte de material hospitalar e demais situações que comprometam a saúde pública, o meio ambiente ou a ordem urbana. Art. 2° O canal de denúncias funcionará mediante sistema eletrônico a ser instituído pelo Poder Executivo Municipal, podendo receber comunicações por meio digital, telefônico ou presencial, garantido o sigilo da identidade do denunciante. Art. 3° Compete ao Poder Executivo: I - receber, registrar e encaminhar as denúncias para os órgãos de fiscalização competentes; II - realizar campanhas educativas sobre o descarte correto de resíduos e sobre prevenção a práticas nocivas à saúde pública e ao meio ambiente; Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. APROVADO EM ia DIS Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 16 de setembro de 2025. VOTAÇÃO José da Uva Fernandes Vereador APROVADO EM 2a DISCUO0 E VO fAÇA0 - Presidente c9o,, Site: www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail: camara(wentreriosdeminas.mg.leg.br