br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRatifica a alteração pelo Município de Entre Rios de Minas do Contrato de Consórcio Público do CODAP - Consórcio Público Para o Desenvolvimento Do Alto Paraopeba.
native_id2934

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 06 de outubro de 2025. 
Ofício n. ° GAB 246/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial e dá 
outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que ratifica a alteração pelo 
Município de Município de Entre Rios de Minas do Contrato do CONSÓRCIO 
PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA — CODAP. 
Encaminha-se o presente projeto de lei que visa a aprovação do Estatuto 
do Contrato do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba — 
CODAP, no qual constam de forma consolidadas as alterações decorrentes do que foi 
deliberado em Assembleia. O referido documento segue anexo ao presente projeto 
de lei. 
O referido Termo versa somente sobre a inclusão dos municípios de Porto 
Firme e Presidente Bernardes como novos consorciados, conforme constou na Ata da 
132 Assembleia Geral de Prefeitos do CODAP realizada em 27 de setembro de 2024, 
tornou-se necessária a modificação contratual do Consórcio, a qual nos termos do 
artigo 12-A da lei 12.107/05, exige que os Municípios Consorciados aprovem as 
alterações a serem realizadas. 
O mencionado Contrato entrará em vigor mediante ratificação por lei a ser 
editada em cinquenta por cento, mais um, dos municípios participantes do CODAP, 
nos termos do que estabelece a Lei de Consórcio Público, razão pela qual, é oportuna 
e necessária a aprovação do projeto de lei em questão. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na 
matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, 
renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta 
Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
e 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexo (via e-mail): 
-16° Termo Aditivo ao contrato do CODAP 
- Errata 16° Aditivo ao Contrato do CODAP 
- Ofício de Ratificação do 16° Aditivo 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"mhz~ar" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356147.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° US DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. 
Ratifica a alteração pelo Município de Entre 
Rios de Minas do Contrato de Consórcio 
Público do CODAP - Consórcio Público Para o 
Desenvolvimento Do Alto Paraopeba. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica ratificado pelo Município de Entre Rios de Minas o 16° Termo 
Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público para o 
Desenvolvimento do Alto Paraopeba — Codap, decorrente das aprovações realizadas 
na Assembleia Geral, promovida pelo Codap, conforme consta no anexo único que é 
parte integrante da presente lei (16° Termo Aditivo). 
Art. 2° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de 
Município de Entre Rios de Minas e o CODAP, a Lei Federal n° 11.107/2005 de 6 de 
abril de 2005, bem como, suas alterações. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de outubro de 2025. 
APROVADO EM ia DISC SÃO E VOTAÇÃO 
- 
Presidente 
/ .Irp 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
APRÓW(.5 È '?Meke É VOIA00 Procurador-Geral do Município 
Oí 

open original →