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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei N° 1.803/2019 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, 08 de Agosto de 2019. 
OFÍCIO N° 149/2019 
Srs. Vereadores, 
Com minhas cordiais saudações, vimos por meio deste apresentar ao Plenário o 
Projeto de Lei N° 25/2019, que dispõe sobre a revogação da Lei 1.803/2019, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com 
especialistas, exames e cirurgias na Rede Pública Municipal no âmbito do Município de Entre Rios de 
Minas e dá outras providências. 
Submetemos o dispositivo à apreciação do egrégio Plenário, atendendo a pedido do 
Conselho Municipal de Saúde, formalizadas em manifestações via Ofício e em reunião ordinária, ante a 
eminência de, mesmo que remota, possibilidade de quebra de sigilo com relação aos dados pessoais e 
estado de saúde do paciente. 
Diante disso, solicito a atenção dos nobres parlamentares e proponho que façamos 
essa discussão de modo a resolvermos essa questão. 
Atenciosamente. 
mo de Souza 
oeote 
óJoeR"'e 
/Ronivori Alves de Souza 
nw e 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNN: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 
Dispõe sobre a revogação da Lei N° 1.803/2019 e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica revogada a Lei N° 1.803, de 12 de março de 2019, que 
dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que 
aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na Rede 
Pública Municipal no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras 
providências. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 22 de agosto de 2019. 
q?gn nitvesde Souza 
Presidente 
Roniv OrkiMe EféStAlff 
Presidente 

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