| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei N° 1.803/2019 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, 08 de Agosto de 2019. OFÍCIO N° 149/2019 Srs. Vereadores, Com minhas cordiais saudações, vimos por meio deste apresentar ao Plenário o Projeto de Lei N° 25/2019, que dispõe sobre a revogação da Lei 1.803/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na Rede Pública Municipal no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. Submetemos o dispositivo à apreciação do egrégio Plenário, atendendo a pedido do Conselho Municipal de Saúde, formalizadas em manifestações via Ofício e em reunião ordinária, ante a eminência de, mesmo que remota, possibilidade de quebra de sigilo com relação aos dados pessoais e estado de saúde do paciente. Diante disso, solicito a atenção dos nobres parlamentares e proponho que façamos essa discussão de modo a resolvermos essa questão. Atenciosamente. mo de Souza oeote óJoeR"'e /Ronivori Alves de Souza nw e Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNN: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a revogação da Lei N° 1.803/2019 e dá outras providências A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica revogada a Lei N° 1.803, de 12 de março de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na Rede Pública Municipal no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 22 de agosto de 2019. q?gn nitvesde Souza Presidente Roniv OrkiMe EféStAlff Presidente