| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 1830/2019 e dá outras providências. |
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EIN Prefeitura 911unicipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabineterdentreriosdeminas.mg.gov.br Ofício n° GAB/093/2020 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a redação do inciso II do art. 4° da Lei Municipal 1.830, de 13 de novembro de 2019 (Orçamento Municipal de 2020). Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2020. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que altera a redação do inciso II do art. 4° da Lei Municipal n° 1.830, que trata do Orçamento Municipal de 2020. O orçamento anual para o exercício financeiro de 2020 foi elaborado dentro do maior nível de contenção de gastos, buscando o equilíbrio financeiro, porém diante das diversas obrigações do município com a área da saúde e principalmente em razão da pandemia do COVID-19 que ora enfrentamos com a adoção de várias medidas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde, nos levou até então a utilizar a quase totalidade do percentual de suplementação orçamentária autorizado pela Lei Municipal n° 1.830, de 13 de novembro de 2019, fixado em 8% (oito por cento) do orçamento. Para que possamos dar continuidade com maior eficácia e desenvoltura nos trabalhos em nosso município, necessário se faz a ampliação deste percentual. Portanto encaminho anexo projeto de lei que acrescenta mais 10% (cinco por cento) no percentual inicialmente autorizado, passando para 18(dezoito por cento). Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José Walte de Aguiar Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Prefeitura *Municipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabineteai)entreriosdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° 1 , DE 05 DE MAIO DE 2020. "Altera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 1830/2019 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O inciso II do artigo 4° da Lei Orçamentária Municipal n° 1830, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4° - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado a: II - Abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) do total da despesa fixada, podendo para tanto, utilizar dos recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964;"(N.R)" Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de maio de 2020. 6 407 José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ; PresIdenze ,...........,......,...,.........yroub.J.e. ,.... ,2 .....~ .1.. 1 Presidanm loS f •—•