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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-19
Ementa"Altera o Anexo 111 da Lei Complementar n° 1.412/2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 2.044/2024, bem como cria o Cargo de Assistente de Comunicação e dá outras providências."
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a 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 
APROVADO EM 12 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
residente 
19 cà CâmarairVlbScteljal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
"Altera o Anexo 111 da Lei Complementar n° 1.412/2003, com 
redação dada pela Lei Complementar n° 2.044/2024, bem como 
cria o Cargo de Assistente de Comunicação e dá outras 
providências." 
Art. 1°- Fica alterado o Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 
1.412, de 30 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 2.044/2024, para 
modificar a carga horária e os vencimentos do cargo ASSESSOR TÉCNICO CONSULTIVO E 
JURÍDICO ADJUNTO, na forma: RECRUTAMENTO: AMPLO — CÓDIGO/NIVEL: C.C.07, JORNADA 
SEMANAL: 40 horas, incluindo horas de reunião, com fixação dos vencimentos EM UPV = 115, 
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGULAR REGISTRO NA 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga, em conformidade com o 
Anexo I desta Lei. 
Art. 2°- Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n° 1.412, de 30 de julho de 2003, para 
criar o cargo de ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO, na forma de RECRUTAMENTO AMPLO, Código 
Nível C.C.08, VENCIMENTO EM UPV = 52, JORNADA = 30 horas semanais, inclusive horas de 
reunião, PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO, QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga. 
§1° - Para o preenchimento do cargo previsto no caput, exige-se o ensino médio completo 
como requisito mínimo de escolaridade. 
§2° - São atribuições do cargo de Assistente de Comunicação o apoio à Gerência Legislativa 
nas atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal, incluindo a transmissão das 
sessões ordinárias e extraordinárias, a criação e divulgação de conteúdo oficial nas redes sociais e 
no site institucional, a alimentação de documentos públicos no portal eletrônico e a prestação de 
assistência aos vereadores nas demandas de comunicação e divulgação institucional, bem como o 
apoio na confecção de documentos institucionais. 
Art. 3
0 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas 
constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes. 
Art. 4
0 - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de julho de 2025 
(-_--presidente 
39 I G / 2025 
Rafael Neto Peixoto 
Vice-Presidente 
Fervia1 i&ade Maia 
Presidente 
ntônio Teodoro Ferreira 
1° Secretário 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara®entreriosdeminas.mg.leg.br 
..I • 6a •Bw.seu!wapsopen~eieweo :pew-3 ici 6ay6w . .seu!wapso!Jaiwa- nAmm 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, 40 - Entre Rios de Minas — CEP 35.490-000 - (31) 3751-1220 
CNPJ: 00.990.667/0001-89 / email:camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Quadro de Cargos em Comissão 
Anexo III — Lei Complementar n° 1.412/2003 
Cargo N° Recrutame 
nto 
Código/Nív 
el 
UPV Jornada 
Semana 
I 
Pré-requisito Descrição 
Secretário Geral 01 Amplo C.C.02 97,85 D.E 
Nível Superior 
Coordenação das Áreas 
Legislativa e Administrativa, 
assistências as relações 
interfaces da Câmara com outros 
setores da Municipalidade, 
entidades da Sociedade e 
Controladoria Interna. 
Assessor 
Legislativo 
01 Amplo C.C.03 94 40 
horas 
Nível Superior 
Assessoramento ao processo 
legislativo, elaboração de ofícios, 
indicações e requerimentos, 
apoio aos vereadores, comissões 
permanentes, reuniões, 
transmissão, comunicação 
institucional da Câmara e 
atendimento ao público. 
Gerência de 
Contabilidade
01 Amplo C.C.04 97,85 D.E. Nível Médio 
em 
Contabilidade
Coordenação e supervisão da área 
administrativa, financeira e contábil 
direto à mesa diretora da câmara, 
coordenação do processo legislativo, 
assessoramento a área técnica 
consultiva. 
Gerência 
Legislativa 
01 Amplo C.C.05 1 1 2 20 
horas 
Nível Superior 
Coordenação do processo 
legislativo, assessoramento à 
área técnica e jurídica, consultiva 
e mais as atribuições do art. 5° da 
Lei Complementar n° 1.412/2003. 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
oLni - seuuN ap so!d aA.u3 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
ici.6a1.6w seu!wapsopailua@eiewea . :pew-3 1 A 6ar6w . seu!wapsopenua . .mmAn 
Assessor 
Técnico, 
Consultivo e 
Jurídico 
01 Amplo C.C.06 125 15 
horas 
Nível Superior 
Graduação 
em Direito e 
registro 
regular no 
conselho 
profissional. 
Assessoramento direto à 
Presidência, Vereadores e 
Comissões no que se refere às 
questões jurídicas e de aplicação 
da legislação, emissão de 
pareceres e representação da 
Câmara em juízo e 
administrativamente perante os 
demais órgãos. 
Assessor 
Técnico, 
Consultivo e 
Jurídico Adjunto 
01 Amplo 0.0.07 115 40 
horas 
Nível Superior 
Graduação 
em Direito e 
registro 
regular no 
conselho 
profissional. 
Assessoramento direto à 
Presidência, Secretaria Geral e à 
Gerência Legislativa, bem como 
aos Vereadores e Comissões no 
que se refere às questões 
jurídicas, de aplicação da 
legislação, emissão de pareceres 
e representação da Câmara em 
juízo e administrativamente 
perante os demais órgãos, além 
do apoio à execução de 
processos licitatórios e formação 
legislativa. 
Assistente de 
Comunicação 
01 Amplo C. C. 08 52 
30 
horas 
Nível Médio 
Completo 
Apoio à Gerência Legislativa nas 
atividades de comunicação 
institucional da Câmara 
Municipal, incluindo a 
transmissão das sessões 
ordinárias e extraordinárias, a 
criação e divulgação de conteúdo 
oficial nas redes sociais e no site 
institucional, a alimentação de 
documentos públicos no portal 
eletrônico e a prestação de 
assistência aos vereadores nas 
demandas de comunicação e 
divulgação institucional, bem 
como o apoio na confecção de 
documentos institucionais. 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31198338-0598/98338-0124 
- seumi ap 5oftianu3 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 

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