| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de pagamento proporcional de Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento no âmbito do Município de Entre Rios de Minas em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) |
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olk Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Oficio n°103/GAB/2020 Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2020 Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de pagamento proporcional de alvará de localização e fiscalização de funcionamento no âmbito do Município de Entre Rios de Minas em razão da pandemia do Covid-19. Serviço: Gabinete do Prefeito Senhor Presidente, O presente projeto de lei trata sobre a concessão de pagamento proporcional de alvará de localização e fiscalização de funcionamento no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo COVID-19. A iniciativa vem atender as solicitações dos empresários locais que muito tem sofrido com o fechamento de seus comércios, com o intuito de prevenir, enfrentar e contingenciar a pandemia causada pelo COVID-19. O projeto de lei, ora submetido à análise deste Colegiado, foi objeto de estudos pelo órgão tributário do Município, concluindo-se ser a proposta legislativa mais viável e que de fato proporciona melhores condições aos economicamente prejudicados com a pandemia que afeta o mundo inteiro e, por consequência, estimular a economia de nosso município. Espera esta Administração ao editar o diploma legal em análise proporcionar aos contribuintes urna situação um pouco mais favorável. Pelo exposto e considerando o interesse público e a expectativa geral em relação a matéria legislada, ficamos no aguardo de sua regular tramitação e final aprovação. Respeitosamente, José Walter'R'esefide Aguiar Prefeito Municipal tese Walter Resedz Apitá: Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL Entre R (k; Ronivon Alves de Souza Presidente da Câmara Municipal/Entre Rios de Minas- MG Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI N'i ,DE18 DE MAIO DE /2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o pagamento proporcional das taxas de licença de localização e de fiscalização de funcionamento em horário normal e especial enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de Entre Rios de Minas em razão da pandemia da doença infecciosa virai respiratória causada pelo COVID-19. §1° O caput não se aplica as atividades comerciais, industriais e de serviços classificadas como essenciais que se encontram autorizadas a funcionar. §2° Os cálculos das taxas serão realizados de forma proporcional não sendo efetuada a cobrança dos meses em que perdurar o estado de calamidade pública. Art. 2° Caso o contribuinte tenha realizado o pagamento integral das taxas de licenças de localização e de fiscalização de funcionamento em lusé Wak, PREFEITO MUNICIPA1_ C2tre Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais ''"Wiegozwile~. horário normal e especial terá direito, independentemente de prévio protesto, à restituição proporcional do tributo, mediante requerimento. Parágrafo único. Na hipótese de verificar débitos do sujeito passivo em favor da Fazenda Pública, fica autorizada a proceder à compensação do valor com o indébito tributário apurado, excetuados os créditos devidos cuja exigibilidade esteja suspensa. Art. 3°: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias após o término do Estado de calamidade pública no Município de Entre Rios de Minas em razão da pandemia do COVID-19. Art. 4°: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente lei mediante decreto. Art. 5°: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de maio de 2020. JOSÉ WALTERWNDE AGUIAR - Prefeito Municipal - i;Pii0Vt';13À. EW. OIS 4 ; )ese W alter kesencL A gu' PREFEITO MUNICIPM.. C i'.treR tO.SCZI ite • cLj I. S 20