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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaDispõe sobre a concessão de pagamento proporcional de Alvará de Localização e Fiscalização de Funcionamento no âmbito do Município de Entre Rios de Minas em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Oficio n°103/GAB/2020 Entre Rios de Minas, 18 de maio de 2020 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de pagamento proporcional de alvará de 
localização e fiscalização de funcionamento no âmbito do Município de Entre Rios de Minas em razão da 
pandemia do Covid-19. 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Senhor Presidente, 
O presente projeto de lei trata sobre a concessão de pagamento proporcional de alvará de localização e fiscalização 
de funcionamento no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, enquanto perdurar o estado de calamidade 
pública em razão da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo COVID-19. 
A iniciativa vem atender as solicitações dos empresários locais que muito tem sofrido com o fechamento de seus 
comércios, com o intuito de prevenir, enfrentar e contingenciar a pandemia causada pelo COVID-19. 
O projeto de lei, ora submetido à análise deste Colegiado, foi objeto de estudos pelo órgão tributário do Município, 
concluindo-se ser a proposta legislativa mais viável e que de fato proporciona melhores condições aos 
economicamente prejudicados com a pandemia que afeta o mundo inteiro e, por consequência, estimular a 
economia de nosso município. 
Espera esta Administração ao editar o diploma legal em análise proporcionar aos contribuintes urna situação um 
pouco mais favorável. 
Pelo exposto e considerando o interesse público e a expectativa geral em relação a matéria legislada, ficamos no 
aguardo de sua regular tramitação e final aprovação. 
Respeitosamente, 
José Walter'R'esefide Aguiar 
Prefeito Municipal 
tese Walter Resedz Apitá: 
Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL 
Entre R (k; 
Ronivon Alves de Souza 
Presidente da Câmara Municipal/Entre Rios de Minas- MG 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais 
PROJETO DE LEI N'i ,DE18 DE MAIO DE /2020. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PAGAMENTO 
PROPORCIONAL DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS EM RAZÃO 
DA PANDEMIA DO COVID-19 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o pagamento proporcional das taxas de 
licença de localização e de fiscalização de funcionamento em horário normal e 
especial enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Município de 
Entre Rios de Minas em razão da pandemia da doença infecciosa virai 
respiratória causada pelo COVID-19. 
§1° O caput não se aplica as atividades comerciais, industriais e 
de serviços classificadas como essenciais que se encontram autorizadas a 
funcionar. 
§2° Os cálculos das taxas serão realizados de forma 
proporcional não sendo efetuada a cobrança dos meses em que perdurar 
o estado de calamidade pública. 
Art. 2° Caso o contribuinte tenha realizado o pagamento integral 
das taxas de licenças de localização e de fiscalização de funcionamento em 
lusé Wak,
PREFEITO MUNICIPA1_ 
C2tre 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais 
''"Wiegozwile~. 
horário normal e especial terá direito, independentemente de prévio protesto, à 
restituição proporcional do tributo, mediante requerimento. 
Parágrafo único. Na hipótese de verificar débitos do sujeito 
passivo em favor da Fazenda Pública, fica autorizada a proceder à 
compensação do valor com o indébito tributário apurado, excetuados os 
créditos devidos cuja exigibilidade esteja suspensa. 
Art. 3°: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o 
decurso do prazo de 60 (sessenta) dias após o término do Estado de 
calamidade pública no Município de Entre Rios de Minas em razão da 
pandemia do COVID-19. 
Art. 4°: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal regulamentar 
a presente lei mediante decreto. 
Art. 5°: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de maio de 2020. 
JOSÉ WALTERWNDE AGUIAR 
- Prefeito Municipal - 
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PREFEITO MUNICIPM.. 
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