| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais Oficio n" 117/GAB/2020 Senhor Presidente, - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Entre Rios de Minas, 26 de maio de 2020 O presente Projeto de Lei de abertura de crédito especial no orçamento do Município de Entre Rios de Minas, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tem como objetivo a perfuração de poços artesianos nas localidades Rua do Fogo e Olhos d'agua. A perfuração de poços artesiano é muitas vezes uma necessidade, pois em muitas cidades desse nosso imenso país, a água tratada ainda não chegou, ou não é suficiente para toda a população. Dessa forma, o pleito se justifica em face da necessidade de oferecer uma melhor infraestrutura no que concerne ao fornecimento de água potável e de melhor qualidade aos moradores das localidades Rua do Fogo e Olhos d'agua. Ademais, a melhor qualidade da água implica na melhora da qualidade de vida, especialmente, no momento histórico que vivemos nessa pandemia. Assim, por entender justa e oportuna a aprovação do presente Projeto, solicito a apreciação dessa f4 ip.'mara. Respeitosamente, JOSÉ WALTER R S DE AGUIAR - Prefeito Municipal - Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza Presidente da Câmara Municipal Entre Rios de Minas- MG Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Munia:par de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N° , 26 DE MAIO DE 2020 "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no exercício de 2020 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação de dotações para atender aos investimentos para construção de poços artesianos no Município de Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17 — Saneamento Sub Função: 512— Saneamento Básico Urbano Programa — 0017 — Saneamento Básico 1.152— Investimentos em captação e distribuição de água 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$80.000,00 Total .R$ 80.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) Art. 20 Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17— Saneamento Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa - 0017— Saneamento Básico 1.049 — Construção da Rede de Captação e Tratamento do Esgoto 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$80.000,00 Total .R$80.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 108— Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) Art. 3° - Fica o executivo autorizado a suplementar, a dotação criada por esta lei em até 15% (quinze por cento) do seu valor. APROVADO EM 13DISC SA0 E AÇÃO Prefeitura Municipal.de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de maio de 2020 Jose Walter R s de Aguiar Prefeito Municipal (Prefeitura Municipal ". de Entre Mos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-00() —Fone (31)3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para a construção de poços artesianos, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo legislativo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de maio de 2020. JOSE WALTER E ENDE AGUIAR Prefeito Municipal ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial para atender as despesas para construção de poços artesianos, correrão à conta das dotações que estão sendo criadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de recursos — 108 — compensação financeira de recursos minerais (CEFEM) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Premissas: Valor conforme convênio termo de fomento entre as partes. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2020 Presente Despesa 49.175.600,00 Previsão Orçamentária do Município 80.000,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,16% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2021 e 2022, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 19 de maio de 2020. GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA CONTADOR - CRCMG 41.454 Assinado de forma digital por GERALDO GERALDO EVANGELISTA DE EVANGELISTA DE SOUZA:43987400668 SOUZA:43987400668 Dados: 2020.06.01 10:37:30 -03'00'