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materia nº 17/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
native_id298

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais 
Oficio n" 117/GAB/2020 
Senhor Presidente, 
- CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Entre Rios de Minas, 26 de maio de 2020 
O presente Projeto de Lei de abertura de crédito especial no orçamento do Município de Entre Rios de 
Minas, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tem como objetivo a perfuração de poços artesianos nas 
localidades Rua do Fogo e Olhos d'agua. 
A perfuração de poços artesiano é muitas vezes uma necessidade, pois em muitas cidades desse nosso 
imenso país, a água tratada ainda não chegou, ou não é suficiente para toda a população. 
Dessa forma, o pleito se justifica em face da necessidade de oferecer uma melhor infraestrutura no que 
concerne ao fornecimento de água potável e de melhor qualidade aos moradores das localidades Rua do Fogo 
e Olhos d'agua. 
Ademais, a melhor qualidade da água implica na melhora da qualidade de vida, especialmente, no 
momento histórico que vivemos nessa pandemia. 
Assim, por entender justa e oportuna a aprovação do presente Projeto, solicito a apreciação dessa 
f4 ip.'mara. 
Respeitosamente, 
JOSÉ WALTER R S DE AGUIAR 
- Prefeito Municipal - 
Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
Presidente da Câmara Municipal 
Entre Rios de Minas- MG 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Munia:par de Entre Rios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N° , 26 DE MAIO DE 2020 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial 
no exercício de 2020 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação de dotações 
para atender aos investimentos para construção de poços artesianos no Município de Entre 
Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17 — Saneamento 
Sub Função: 512— Saneamento Básico Urbano 
Programa — 0017 — Saneamento Básico 
1.152— Investimentos em captação e distribuição de água 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$80.000,00 
Total .R$ 80.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira de Recursos 
Minerais (CFEM) 
Art. 20 Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta 
Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 
órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17— Saneamento 
Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa - 0017— Saneamento Básico 
1.049 — Construção da Rede de Captação e Tratamento do Esgoto 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$80.000,00 
Total .R$80.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 108— Compensação Financeira de Recursos 
Minerais (CFEM) 
Art. 3° - Fica o executivo autorizado a suplementar, a dotação criada por esta lei 
em até 15% (quinze por cento) do seu valor. 
APROVADO EM 13DISC SA0 E AÇÃO 
Prefeitura Municipal.de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de 
diretrizes orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — 
PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de maio de 2020 
Jose Walter R s de Aguiar 
Prefeito Municipal 
(Prefeitura Municipal ". de Entre Mos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-00() —Fone (31)3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para a 
construção de poços artesianos, terá adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo legislativo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 26 de maio de 2020. 
JOSE WALTER E ENDE AGUIAR 
Prefeito Municipal 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a 
abertura de crédito especial para atender as despesas para construção de 
poços artesianos, correrão à conta das dotações que estão sendo criadas por 
este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das referidas 
despesas, nos elementos de despesas abaixo: 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de recursos — 108 — compensação financeira de recursos minerais 
(CEFEM) 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Premissas: Valor conforme convênio termo de fomento entre as partes. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2020 
Presente Despesa 49.175.600,00 
Previsão Orçamentária do 
Município 80.000,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 0,16% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2021 e 2022, serão 
reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos 
orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 19 de maio de 2020. 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
CONTADOR - CRCMG 41.454 
Assinado de forma digital por GERALDO GERALDO EVANGELISTA DE 
EVANGELISTA DE SOUZA:43987400668 
SOUZA:43987400668 Dados: 2020.06.01 10:37:30 
-03'00' 

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