br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa"Denomina logradouro público no bairro Centro e dá outras providências."
native_id2985

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PIN 
0"( 
Entre Rios de Minas, em 05 de agosto de 2025. 
OFÍCIO N° 274/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n° 43/2025 que tem por objetivo denominar oficialmente a via pública 
como Travessa Dr. José Gonçalves da Cunha. 
Ressalta-se que a referida via já possui infraestrutura instalada, não 
implicando, portanto, qualquer ônus adicional ao Município no que diz respeito à 
realização de obras de urbanização, calçamento ou outras intervenções correlatas. 
A presente proposta visa exclusivamente regulamentar a nomenclatura da 
localidade, conferindo-lhe status legal e reconhecimento formal no âmbito da 
Administração Pública Municipal. 
É importante destacar que a ausência de denominação oficial tem causado 
diversos transtornos aos moradores da localidade, que não conseguem receber 
regularmente correspondências, contas de serviços essenciais como água, energia 
elétrica, telefonia, além de encomendas e mercadorias em geral. A falta de um 
endereço reconhecido compromete o direito de ir e vir, o acesso a serviços e a 
própria cidadania. 
Desta forma, a proposta legislativa ora apresentada visa assegurar dignidade 
e funcionalidade aos residentes da travessa, promovendo o ordenamento urbano e 
facilitando a atuação de concessionárias de serviços públicos e órgãos 
governamentais que dependem da formalização da via para atender 
adequadamente à população. 
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da 
matéria, certo de que se trata de uma medida simples, porém de grande alcance 
social para os munícipes afetado 
Atenciosamente, 
ânio Teod ro Ferreira 
1° Secretário 
Sito: www entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N° 43, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 
"Denomina logradouro público no bairro Centro e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica denominado "Travessa Dr. José Gonçalves da Cunha", o 
logradouro público que começa na "Av. Dr. José Gonçalves da Cunha" do Bairro 
Centro, tendo início no ponto de coordenadas de latitude -20.6673626366598 e de 
longitude -44.067882342000686 e fim nas coordenadas de latitude 
-20.667972353740154 de longitude -44.0681081416929. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das 
placas alusivas à presente Lei, bem como proceder à notificação à Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e demais serviços de 
georreferenciamento. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário. 
Câmara Munici 1 deEntre Rios de 
APROVADO EM ia DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
5
APROVADO EM 2' NT:USSÃO E VOTAÇÃO 
ente 
25 
m as, m 18 de junho de 202S￾ntônio Teo oro Ferreira 
1° Secretário 
Site: www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail camara@entreriosdeminas mg.leg.br 

open original →