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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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texto original #

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1-)reteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
1311.03ffilne. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 14 de agosto de 2025. 
Ofício n° GAB 215/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas￾APAE, mediante celebração de Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho os anexos projetos de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de 
parcerias entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termos de 
Fomentos objetivando a transferência de recursos financeiros nos valores de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil) e 20.000.00 (vinte mil reais), destinados a aquisição do 
equipamento de Eye Tracking (rastreio ocular) para aplicação em crianças com 
suspeita de Transtorno de Espectro Autista (TEA) e a compra de mantimentos para 
lanche e merenda dos alunos e usuários, respectivamente. 
Ressalta-se que os referidos valores são provenientes de recursos do Fundo 
da Infância e Adolescente (FIA), sendo certo que o primeiro projeto é fruto um valor 
captado pela própria proponente e haverá a retenção do valor de 20% para o referido 
Fundo (o valor total captado é de R$ 150.000,00, sendo R$ 120.000,00 destinado a 
compra do equipamento e R$ 30.000,00 será retido, como especificado no plano de 
trabalho), e o segundo é a continuidade de subvenção comumente repassada à 
entidade, sendo certo também que ambos os projetos já foram avaliados e aprovados 
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). 
Acompanha os referidos projetos de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos 
termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que 
estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão 
fiscal e dá outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, e na oportunidade, 
renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta 
Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago ItamarSantos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
rufix4x-L ,148/25 
Página 1 de 2 
1-)reteitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"w ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexos: 
- Cópia do Plano de Trabalho "Olhares que transformam — Diagnóstico Precoce de 
Autismo com Eye Tracking". 
- Cópia do Plano de Trabalho "Alimentar com Dignidade — Direito de Todos". 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Mala 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE AGOSTO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a 
redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 
00298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
para "aquisição e sistema de um equipamento de Eye Tracking (rastreio ocular) para 
aplicação em crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA)" 
estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre 
a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de 
subvenção social no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de agosto de 2025. 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇA0 
/ / •/(3`.%5
ía .k/C )
co., 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇAO 
— 
esidente 
? 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
ne~imi 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a 
transferência financeira para firmar Termo de Fomento com a entidade denominada 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS, 
objetivando a execução de programa para adquirir e implementar um sistema de Eye 
Tracking para uso clínico e educacional, com foco no diagnóstico precoce do autismo em 
crianças, promovendo inclusão, dignidade e intervenção oportuna, estabelecido em Plano 
de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, 
para concessão de subvenção social, possuindo saldo suficiente para o empenho das 
referidas despesas no exercício de 2025, de acordo com a seguinte dotação 
orçamentária: 
02.009.003.08.243.0019.0 108 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. . R$ 120.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1501.000 - Outros recursos não 
vinculados. 
Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação 
Presente Despesa 
Previsão Orçamentária do 
Município 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
Exercício de 2025 
120.000,00 
R$ 104.742.400,00 
0,1145667% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto. que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa 
Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2025. 
GERALDO E 'SITA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 41.454 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas. para 
firmar Termo de Fomento com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS, 
objetivando a execução de programa para adquirir e implementar um sistema 
de Eye Tracking para uso clínico e educacional, com foco no diagnóstico 
precoce do autismo em crianças, promovendo inclusão, dignidade e 
intervenção oportuna, estabelecido em Plano de Trabalho, a ser firmado 
entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para 
concessão de subvenção social, tem adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2025. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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