| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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1-)reteitura municipal de Entre Rios de Minas 1311.03ffilne. ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 14 de agosto de 2025. Ofício n° GAB 215/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de MinasAPAE, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimento-os cordialmente, encaminho os anexos projetos de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parcerias entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termos de Fomentos objetivando a transferência de recursos financeiros nos valores de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) e 20.000.00 (vinte mil reais), destinados a aquisição do equipamento de Eye Tracking (rastreio ocular) para aplicação em crianças com suspeita de Transtorno de Espectro Autista (TEA) e a compra de mantimentos para lanche e merenda dos alunos e usuários, respectivamente. Ressalta-se que os referidos valores são provenientes de recursos do Fundo da Infância e Adolescente (FIA), sendo certo que o primeiro projeto é fruto um valor captado pela própria proponente e haverá a retenção do valor de 20% para o referido Fundo (o valor total captado é de R$ 150.000,00, sendo R$ 120.000,00 destinado a compra do equipamento e R$ 30.000,00 será retido, como especificado no plano de trabalho), e o segundo é a continuidade de subvenção comumente repassada à entidade, sendo certo também que ambos os projetos já foram avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA). Acompanha os referidos projetos de lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Thiago ItamarSantos Vi/laça Prefeito Municipal rufix4x-L ,148/25 Página 1 de 2 1-)reteitura Municipal de Entre Rios de Minas "w ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Anexos: - Cópia do Plano de Trabalho "Olhares que transformam — Diagnóstico Precoce de Autismo com Eye Tracking". - Cópia do Plano de Trabalho "Alimentar com Dignidade — Direito de Todos". Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Mala Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE AGOSTO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 00298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para "aquisição e sistema de um equipamento de Eye Tracking (rastreio ocular) para aplicação em crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA)" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de agosto de 2025. APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇA0 / / •/(3`.%5 ía .k/C ) co., Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇAO — esidente ? Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município ne~imi ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a transferência financeira para firmar Termo de Fomento com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS, objetivando a execução de programa para adquirir e implementar um sistema de Eye Tracking para uso clínico e educacional, com foco no diagnóstico precoce do autismo em crianças, promovendo inclusão, dignidade e intervenção oportuna, estabelecido em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, possuindo saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 2025, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 02.009.003.08.243.0019.0 108 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais. . R$ 120.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1501.000 - Outros recursos não vinculados. Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Metodologia de cálculo: Especificação Presente Despesa Previsão Orçamentária do Município Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro Exercício de 2025 120.000,00 R$ 104.742.400,00 0,1145667% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto. que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2025. GERALDO E 'SITA DE SOUZA ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 41.454 Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas. para firmar Termo de Fomento com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS, objetivando a execução de programa para adquirir e implementar um sistema de Eye Tracking para uso clínico e educacional, com foco no diagnóstico precoce do autismo em crianças, promovendo inclusão, dignidade e intervenção oportuna, estabelecido em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2025. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br