| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015" |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° H , DE 14 DE AGOSTO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 00298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para "aquisição de mantimentos para lanche e merenda dos alunos e usuários da APAE Entre Rios de Minas" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de RS 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de agosto de 2025. APROVADO EM lê DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ~dente 9 / OS / k02-5. Thia • o ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal APROVADO EM 2DISy O. VOTAÇÀ0 -12_2 Moacyr Leo aido Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município residente Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "1100~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a transferência financeira para firmar Termo de Fomento com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS, objetivando a oferta regular e qualificada de merenda escolar para crianças e adolescentes com deficiência, promovendo segurança alimentar, prevenção de distúrbios nutricionais e suporte às famílias em vulnerabilidade, estabelecido em Plano de Trabalho. a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, possuindo saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 2025. de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 02.006 001 12.367.0005.0.122.3.3 50.43.00 — Subvenções Sociais. R$ 120.000.00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1500.000 — Outros recursos não vinculados de impostos. Premissas: Valor informado pela Secretaria Municipal de Educação. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2025 Presente Despesa 20.000,00 Previsão Orçamentária do Município R$ 104 742 400,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,01909% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2025. GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 41.454 Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firmar Termo de Fomento com a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS, objetivando a oferta regular e qualificada de merenda escolar para crianças e adolescentes com deficiência, promovendo segurança alimentar, prevenção de distúrbios nutricionais e suporte às famílias em vulnerabilidade, estabelecido em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2025. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N2 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br