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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029.
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i-)reteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 28 de agosto de 2025. 
Ofício n° GAB 225/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Leis que dispõem sobre o Orçamento do Município 
para o exercício 2026 (LOA 2026) e o Plano Plurianual para o período 2026/2029. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho os anexos projetos de leis para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que dispõe sobre o Orçamento do 
Município para o exercício 2026 (LOA 2026) e seus anexos, bem como o Plano 
Plurianual para o período 2026/2029, com os referidos anexos. 
Os projetos atendem ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e nas 
disposições pertinentes da Lei Complementar 101/2000, sendo certo que o Projeto de 
Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município compreende as metas e prioridades 
da administração pública municipal já fixadas na Lei n.° 2.091, de 04 de julho de 2025, 
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
apreciação e aprovação dos referidos projetos de leis. Na oportunidade, renovo os 
meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia 
Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago !temer Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Mala 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
&Libe. L (tog(,2 -
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"libon~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° 5-f-) , DE 29 DE AGOSTO DE 2025. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 
2026/2029. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, 
em cumprimento ao disposto no do art. 165, inciso I, § 1° da Constituição 
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos 
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas 
de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na 
forma dos anexos que integram esta Lei. 
Art. 2.° O Plano Plurianual foi elaborado observando-se as seguintes 
diretrizes para as ações do Governo Municipal: 
I - garantia de aumento substancial da arrecadação de tributos municipais; 
II - modernização dos procedimentos administrativos e valorização do 
servidor; 
III - apoio aos produtores rurais e preservação do meio ambiente; 
IV - ação conjunta com o Governo do Estado na manutenção da 
segurança pública e da defesa contra sinistros; 
V - ampliação da rede municipal de ensino e difusão cultural; 
VI - garantia do direito de acesso aos programas de habitação à 
população de baixa renda; 
VII - acompanhamento do desenvolvimento e controle da ocupação do 
solo urbano; 
VIII - saneamento do meio ambiente, com o aprimoramento da coleta de 
resíduos sólidos, coleta seletiva do lixo urbano e do tratamento do esgotamento 
sanitário; 
IX - melhoria no atendimento ao idoso; 
X - aprimoramento do atendimento à saúde; 
XI - disciplinamento do trânsito no perímetro urbano. 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"Tlio~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Art. 3.° Através de Lei específica poderão ocorrer no curso da vigência 
deste Plano Plurianual: 
I - exclusão, inclusão ou alteração de programas, ações e metas; 
II - a alteração de metas dentro dos programas desde que compatíveis 
com o objetivo respectivo. 
Art. 4.° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no 
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou 
de seus créditos adicionais, apropriando se ao respectivo programa, as 
modificações consequentes. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo 
estranho à previsão de receita e afixação de despesa, não se incluindo na 
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação 
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da 
Lei. 
Art. 5.° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a considerar as 
Emendas Individuais do Legislativo Municipal para a execução dos programas, 
ações e metas previstos por esta Lei, observado o disposto no art. 165 e 
seguintes da Constituição da República e no art. 123-A e seguintes da Lei 
Orgânica Municipal. 
Art. 6.° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir 
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para realização do objetivo do programa. 
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de agosto de 2025. 
APROVADO EM1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Thiago hamar Santos Villaça 
Eís 'dente Prefeito Municipal 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇA0Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
residente 
r; 

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