| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029. |
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i-)reteitura municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 28 de agosto de 2025. Ofício n° GAB 225/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projetos de Leis que dispõem sobre o Orçamento do Município para o exercício 2026 (LOA 2026) e o Plano Plurianual para o período 2026/2029. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimento-os cordialmente, encaminho os anexos projetos de leis para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício 2026 (LOA 2026) e seus anexos, bem como o Plano Plurianual para o período 2026/2029, com os referidos anexos. Os projetos atendem ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e nas disposições pertinentes da Lei Complementar 101/2000, sendo certo que o Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município compreende as metas e prioridades da administração pública municipal já fixadas na Lei n.° 2.091, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de leis. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Thiago !temer Santos Villaça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Mala Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas &Libe. L (tog(,2 - Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "libon~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° 5-f-) , DE 29 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no do art. 165, inciso I, § 1° da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei. Art. 2.° O Plano Plurianual foi elaborado observando-se as seguintes diretrizes para as ações do Governo Municipal: I - garantia de aumento substancial da arrecadação de tributos municipais; II - modernização dos procedimentos administrativos e valorização do servidor; III - apoio aos produtores rurais e preservação do meio ambiente; IV - ação conjunta com o Governo do Estado na manutenção da segurança pública e da defesa contra sinistros; V - ampliação da rede municipal de ensino e difusão cultural; VI - garantia do direito de acesso aos programas de habitação à população de baixa renda; VII - acompanhamento do desenvolvimento e controle da ocupação do solo urbano; VIII - saneamento do meio ambiente, com o aprimoramento da coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva do lixo urbano e do tratamento do esgotamento sanitário; IX - melhoria no atendimento ao idoso; X - aprimoramento do atendimento à saúde; XI - disciplinamento do trânsito no perímetro urbano. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "Tlio~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Art. 3.° Através de Lei específica poderão ocorrer no curso da vigência deste Plano Plurianual: I - exclusão, inclusão ou alteração de programas, ações e metas; II - a alteração de metas dentro dos programas desde que compatíveis com o objetivo respectivo. Art. 4.° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e afixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da Lei. Art. 5.° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a considerar as Emendas Individuais do Legislativo Municipal para a execução dos programas, ações e metas previstos por esta Lei, observado o disposto no art. 165 e seguintes da Constituição da República e no art. 123-A e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Art. 6.° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para realização do objetivo do programa. Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de agosto de 2025. APROVADO EM1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Thiago hamar Santos Villaça Eís 'dente Prefeito Municipal APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇA0Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município residente r;