| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2026. |
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
'ffibgag~-- ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
PROJETO DE LEI N° , DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Entre Rios de
Minas para o exercício financeiro de 2026, fundamentada nas disposições contidas na
Constituição da República e na Lei Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da lei orçamentária do exercício de 2026, compreendendo o orçamento fiscal
e da seguridade social, referentes aos Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 2° A receita orçamentária do Município é estimada em R$ 98.937.647,00
(noventa e oito milhões, novecentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete
reais). a ser realizada mediante arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e
de capital, na forma dos anexos desta Lei, devidamente especificadas por categoria e
fonte, desdobrada em:
Categoria Econômica / Natureza de Receita Valor Estimado
RECEITAS CORRENTES 109.708.720,35
Receita Tributária 10.596.277,30
Receita de Contribuições 1.000.000,00
Receita Patrimonial 1.921.983,04
Receita Industrial 218.791,12
Receita de Serviços 234.806,59
Transferências Correntes 95.666.458,03
Outras Receitas Correntes 70.404,27
RECEITAS DE CAPITAL 1.405.525,00
Alienação de bens 73.075,00
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
~aia" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Transferências de Capital 1.332.450,00
Operação de Crédito 0,00
SUBTOTAL 111.114.245,35
Dedução da Receita p/formação do FUNDEB (12.176.598,35)
TOTAL 98.937.647,00
Art. 3°. A despesa do Município é fixada no mesmo valor da receita prevista e
será realizada segundo os desdobramentos constantes dos anexos desta Lei,
devidamente especificadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, apresentada
no seguinte desdobramento:
Funções de Governo Valor Fixado
Legislativa 3.300.000,00
Administração 7.970.232,36
Segurança Pública 350.000,00
Assistência Social 3.666.582,00
Previdência Social 480.000,00
Saúde 34.131.483,38
Educação 22.471.142,26
Cultura 2.858.000,00
Urbanismo 10.895.325,00
Habitação 351.400,00
Saneamento 2.642.500,00
Gestão Ambiental 938.000,00
Agricultura 708.100,00
Comércio e Serviços 135.600,00
Transporte 4.520.900,00
Comunicações 57.000,00
Desporto e Lazer 1.281.282,00
Encargos Especiais 980.100,00
Reservas de Contingência 1.200.000,00
TOTAL 98.937.647,00
Unidades Orçamentárias Valor Fixado
Gabinete e Secretaria da Câmara 3.300.000,00
Gabinete do Prefeito 867.000,00
Procuradoria do Município 429.650,00
Controladoria Interna 134.550,00
Secretaria Municipal de Administração 3.219.932,36
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 2.956.600,00
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
'9116~5~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo 4.331.882,00
Secretaria Municipal de Educação 22.471.142.26
Secretaria Municipal de Saúde 34.131.483.38
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 4.017.982,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 12.851.000,00
Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura 10.226.425,00
TOTAL 98.937.647,00
Art. 4° Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo
fica autorizado a:
I - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada
a legislação vigente;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o
parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964;
III - utilizar a reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
IV — criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação, respeitadas
as demais prescrições constitucionais;
V — abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2024, conforme dispõe o inciso I,
do §1°, do art. 43, da Lei n.° 4.320/1964:
VI — abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de
arrecadação apurado durante a execução orçamentária de 2024, conforme dispõe o
inciso II, do §1°, do art. 43, da Lei n.° 4.320/1964.
Art. 5° Além dos limites estabelecidos no artigo 4
0 fica também autorizado a
abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento do município, da
seguinte forma:
I - 100% (cem por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício
anterior efetivamente apurado no Balanço Patrimonial:
II - 100% (cem por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado
no exercício.
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
~i2te-~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Art. 6° Na abertura dos créditos suplementares autorizados nos artigos 4° e 5° da
presente lei, poderá o executivo municipal incluir elementos de despesas e fontes de
recursos nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Art. 7° Fica o Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a modificar, no
Sistema Orçamentário e Financeiro, o crédito consignado na especificação da fonte e
destinação de recursos do orçamento municipal de 2026. para fins de adequação da
prestação de contas ao detalhamento contido no Sistema Informatizado de Contas dos
Municípios - SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 8° Integra a presente Lei os anexos que a acompanham, elaborados na forma
da legislação vigente.
Art. 9° Fica o Poder Executivo obrigado a executar as emendas individuais do
legislativo Municipal, observado o disposto nos art. 165 e seguintes da Constituição da
República, o art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 18 e seguintes da
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
ek partir de 1° de janeiro de 2026.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de agosto de 2025.
APROVADO EM ia DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
. •
("-PFETsidente
/
Thiago Itamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
-
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
APROVADO EM 2 DISCUS O E VOTAÇÃO
esidente
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