| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | "Institui no Município de Entre Rios de Minas a Semana Municipal da Educação e dá outras providências." |
| native_id | 2991 |
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.amo"um "a0""ar z ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001194 1-)reteitura municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas, 09 de outubro de 2025. Ofício n.° GAB 250/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei que institui no Município de Entre Rios de Minas a Semana Municipal da Educação e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que Institui no Município de Entre Rios de Minas a Semana Municipal da Educação e dá outras providências. A Semana Municipal da Educação tem como objetivo promover a integração entre sociedade e poder público, com palestras, debates, apresentações, com o objetivo de articular políticas públicas de educação, incentivar a formação cidadã dos estudantes, promovendo valores de justiça social, equidade e inclusão, criar oportunidades para a inserção dos alunos no mercado de trabalho, dentre outras. Além disso, informo que já existe previsão no orçamento para referida festividade, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e que não há necessidade de impacto por se tratar de despesa de pequeno custo, nos termos do art. 47 da LDO. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a designação de reunião extraordinária por esta Casa Legislativa, nos termos do art. 16, parágrafo 3°, da Lei Orgânica Municipal, para apreciação e aprovação do referido projeto de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Thiago 'temer Santos Vi/laça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas tvyi 09/.1,0725 Página 1 de 1 „„ 0." Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas neasem"dem ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 09 DE OUTUBRO DE 2025. "Institui no Município de Entre Rios de Minas a Semana Municipal da Educação e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, a Semana Municipal da Educação, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de outubro. Art. 2° A Semana Municipal da Educação tem como objetivos: I — promover a integração entre sociedade e poder público, fortalecendo a participação social e a democracia; II — articular políticas públicas de educação com as áreas de saúde, assistência social, desenvolvimento social, desenvolvimento sustentável, finanças e orçamento, cultura, esporte, lazer e turismo, e administração; III — refletir sobre a implementação de políticas públicas educacionais e de responsabilidade socioambiental, visando à construção de uma sociedade justa. sustentável e cidadã; IV — transformar o ambiente escolar em espaço de combate ao racismo, ao preconceito, à discriminação e às desigualdades socioeconômicas bem como conscientizar os alunos, pais e demais membros da sociedade; V — identificar fatores que afetam o desempenho acadêmico, especialmente de natureza socioeconômica, e propor soluções para sua superação: VI — incentivar a formação cidadã dos estudantes, promovendo valores de justiça social, equidade e inclusão; VII — criar oportunidades para a inserção dos alunos no mercado de trabalho, preparando-os desde já para o exercício de atividades profissionais e para a construção de seu futuro; VIII — desenvolver habilidades de criação e gestão de projetos e negócios, fomentando a cultura empreendedora e a educação financeira. Art. 3° Durante a Semana Municipal da Educação poderão ser realizadas palestras, debates, rodas de conversa, fóruns, apresentações artísticas e culturais, bem como outras atividades que possibilitarão a abordagem dos desafios enfrentados pela educação municipal. Art. 4° A coordenação da Semana Municipal da Educação caberá à Secretaria Municipal de Educação, que poderá estabelecer parcerias com outras secretarias municipais e Órgãos públicos. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas w" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Art. 5 0 A Semana Municipal da Educação será realizada pelo Poder Executivo Municipal, em cooperação com o Poder Legislativo Municipal e com o apoio de empresas privadas, entidades filantrópicas, conselhos municipais, associações de pais, professores e alunos, organizações da sociedade civil e demais interessados. Parágrafo único. Os eventos e atividades poderão ocorrer em espaços públicos ou privados, desde que haja disponibilidade e estrutura adequadas à realização das ações propostas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 60 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 7 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de outubro de 2025. Thiago ItatirarSàntos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador Geral do Município APROVADO EM ia DISCUSSÃO E VOTAÇA0 Presidente 2,W 5 APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇbn idente _I i