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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Institui a Semana Municipal da Água no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências".
native_id2992

Autoria

Documents (1)

texto original #

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e 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N° 69, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
"Institui a Semana Municipal da Água no Município de 
Entre Rios de Minas e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, a Semana Municipal 
da Água, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o Dia Mundial da Água (22 de 
março). 
Art. 2° A Semana Municipal da Água tem como objetivos: 
I — promover a conscientização da população sobre a importância da preservação e do uso 
sustentável da água; 
II — fomentar o debate e a reflexão sobre políticas públicas relacionadas à conservação 
hídrica e à gestão sustentável dos recursos naturais; 
III — incentivar escolas, entidades civis, associações comunitárias e instituições públicas a 
desenvolverem atividades de educação ambiental; 
IV — estimular práticas que contribuam para a preservação dos mananciais, rios, córregos e 
nascentes do município; 
V — apoiar ações de combate ao desperdício de água e de incentivo à sua utilização racional. 
Art. 3° Durante a Semana Municipal da Água poderão ser realizadas, pelo Poder Público 
Municipal, em parceria com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa 
privada, as seguintes atividades: 
I — palestras, debates, seminários e oficinas educativas; 
II — campanhas de conscientização em meios de comunicação e espaços públicos; 
III — mutirões de limpeza de rios, córregos e nascentes; 
IV — visitas técnicas e atividades práticas de preservação ambiental; 
V — eventos culturais, esportivos e sociais que promovam o engajamento da população. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo incluir a 
Semana Municipal da Água no calendário oficial de eventos do município. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
APROVADO EM 18 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
residente 
01( iJ /9y3ts 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de novembro de 2025. 
Ii 
José da Iva Fernandes 
Vereador APROVADO EM r DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
( —15-residente 
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Site: www.entrertosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaraQuentrenosdeminas.mg.leg.br 

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