| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal da Água no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências". |
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e CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 PROJETO DE LEI N° 69, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 "Institui a Semana Municipal da Água no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, a Semana Municipal da Água, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o Dia Mundial da Água (22 de março). Art. 2° A Semana Municipal da Água tem como objetivos: I — promover a conscientização da população sobre a importância da preservação e do uso sustentável da água; II — fomentar o debate e a reflexão sobre políticas públicas relacionadas à conservação hídrica e à gestão sustentável dos recursos naturais; III — incentivar escolas, entidades civis, associações comunitárias e instituições públicas a desenvolverem atividades de educação ambiental; IV — estimular práticas que contribuam para a preservação dos mananciais, rios, córregos e nascentes do município; V — apoiar ações de combate ao desperdício de água e de incentivo à sua utilização racional. Art. 3° Durante a Semana Municipal da Água poderão ser realizadas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, as seguintes atividades: I — palestras, debates, seminários e oficinas educativas; II — campanhas de conscientização em meios de comunicação e espaços públicos; III — mutirões de limpeza de rios, córregos e nascentes; IV — visitas técnicas e atividades práticas de preservação ambiental; V — eventos culturais, esportivos e sociais que promovam o engajamento da população. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo incluir a Semana Municipal da Água no calendário oficial de eventos do município. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. APROVADO EM 18 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO residente 01( iJ /9y3ts Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de novembro de 2025. Ii José da Iva Fernandes Vereador APROVADO EM r DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ( —15-residente :YS _I OY Site: www.entrertosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaraQuentrenosdeminas.mg.leg.br