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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências
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Prefeitura 914unici:pal de Entre Rios de .Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/131/2019 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Projetos de Lei que autorizam a contração de operação de crédito com o Banco do 
Brasil S/A para aquisição de uma motoniveladora e dois caminhões e à abertura de créditos 
adicionais especiais. 
Entre Rios de Minas, 17 de junho de 2019. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minha cordial, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação 
dos ilustres Vereadores, os anexos Projetos de Lei que autorizam o Poder Executivo 
Municipal a contratar junto ao Banco do Brasil S/A operação de crédito destinada à aquisição 
de uma máquina motoniveladora para a manutenção das estradas municipais e de dois 
caminhões para uso no serviço de limpeza pública no Município de Entre Rios de Minas. 
Justifica-se a contratação do financiamento pretendido, tendo em vista a 
constante necessidade de manutenção de nossas estradas municipais tendo em vista que as 
máquinas da Prefeitura já se encontram bastantes desgastadas. 
Quanto à aquisição de caminhões, estes serão utilizados no serviço de 
limpeza pública municipal, sendo um para a coleta do lixo urbano e o outro para o transporte 
do lixo não reciclável (rejeitos) da Usina de Reciclagem de Entre Rios até ao Aterro Sanitário 
da ECOTRES, em Ouro Branco-MG, vez que por imposição da legislação ambiental vigente, 
as chamadas valas de rejeitos de nossa usina devem ser imediatamente desativadas. 
Para tanto, pretende-se contratar uma operação de crédito no valor 
máximo de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), que conforme simulação 
apresentada pelo Banco do Brasil com prazo de pagamento de 60(sessenta) estima-se que 
a primeira parcela seria de R$ 34.354,67 e a última de R$ 21.878,13. 
Com estas justificativas, espera a aprovação dos anexos projetos de lei, 
por ser matéria de estrito interesse público. 
consideração, 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço e 
Atenciosamente, 
José Walt nde Aguiar 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Prefeitura Municipal" de Entre Wias de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N.°02) DE 17 DE JUNHO DE 2019 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operações de crédito junto ao Banco do Brasil S/A até o valor de R$ 1.300.000,00 (um 
milhão e trezentos mil reais), nos termos da Resolução n° CMN n° 4.589, de 
29/06/2017, e suas alterações, destinados à aquisição de uma máquina 
motoniveladora para manutenção das estradas municipais e de dois caminhões para 
uso no serviço de limpeza pública do Município, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 1010, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000. 
Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, do art. 32. da Lei Complementar 101/2000 e 
artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n° 4.320/1964. 
Art. 3° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro 
desta Lei. 
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5
0 - Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas de operações de crédito, fica o Banco do Brasil S/A 
autorizado a debitar em conta corrente de titularidade do Municí io, mantida em sua 
osé W Aguig 
PREFEITO MUNICIPAL 
ErtIre Rios de Mirias•MG 
Prefeitura WlitnicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos 
do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão de nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1°, do art. 60 
da Lei n° 4.320/1964. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de junho de 2019. 
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