| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura 91/1unici:pat de Entre Wios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/071/2019 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n° 1.593/2011 Entre Rios de Minas, 02 de abril de 2019. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minha cordial, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres vereadores, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera os itens "4", "8" e "10", do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593/2011, que dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da Administração Direta do Município de Entre Rios de Minas. Justifica-se a alteração legislativa proposta, ante a necessidade de readequação da estrutura administrativa municipal. Com a alteração os Departamentos de Transportes e de Manutenção de Frotas, hoje afetos à Secretaria Municipal de Administração passarão a estarem vinculados à Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura, como de fato já estão pela afinidade das atividades desenvolvidas nos mencionados Departamentos. Outra alteração proposta refere-se à criação do Departamento de Compras na Secretaria Municipal de Administração, com a extinção do Departamento de Agricultura Familiar e Pecuária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. De salientar que, a criação do Departamento de Compras na estrutura organizacional do Município de Entre Rios de Minas dispensa a apresentação de estudo de impacto orçamentário, em decorrência da extinção de Departamento de outra Secretaria Municipal. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço e consideração, Atenciosamente, Ao Exmo. Sr. José Watt( R4 Aguiar Ronivon Alves de Souza PREFEITO M NICIPAL DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rianc%Plei(rlia"sin."-MG Nesta Prefeitura 911unicipar de Entre (Rios de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. , DE 02 DE ABRIL DE 2019. "Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 2011e da Outras Providencias." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°. Os itens "4", "8" e "10" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 52 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.1 — Departamento de Recursos Humanos 4.2 — Departamento de Suprimentos 4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 4.3 — Departamento de Compras 4.3.1 — Gerência de Compras 4.4 — Departamento de Licitação 4.4.1 — Gerência de Licitação e Contratos 8- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 8.1 — Departamento de Gestão Urbana 8.1.1 — Gerência de Fiscalização de Posturas 8.1.2 — Gerência de Limpeza Pública 8.1.3 — Gerência de Manutenção e Arborização de Vias 8.2 — Departamento de Obras e Estradas Vicinais 8.2.1 — Gerência de Estradas Vicinais 8.2.2 — Gerência de Obras e Serviços Urbanos 8.3 — Departamento de Trânsito 8.4 — Departamento de Convênios 8.5 — Departamento de Transportes 8.5.1 - Gerência de Gestão de Frota 8.6 — Departamento de Manutenção de Veículos 8.6.1 — Gerência de Oficina José Walte R'ese4de Aluiu PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Munia:Nd de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 10.1 — Departamento de Gestão e Fiscalização de Meio Ambiente 10.1.1 — Gerência de Gestão Ambiental 10.2 — Departamento de Desenvolvimento Econômico 10.2.1 — Gerência de Fomento à Industria e ao Comércio Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o item "10" do artigo 52 da Lei Complementar n° 1.602, de 20 de outubro de 2011, o item"4" ri do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.611 de 16 de fevereiro de 2012 e o item "8" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.738 de 13 de julho de 2017. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de abril de 2019. José Walte e nde Aguiar Prefeito Municipal MI N 2