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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAltera a Lei Complementar n° 1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura 91/1unici:pat de Entre Wios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/071/2019 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Projeto de Lei que altera a Lei Complementar n° 1.593/2011 
Entre Rios de Minas, 02 de abril de 2019. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minha cordial, encaminho a esta Casa Legislativa, para 
aprovação dos ilustres vereadores, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera 
os itens "4", "8" e "10", do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593/2011, que 
dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da 
Administração Direta do Município de Entre Rios de Minas. 
Justifica-se a alteração legislativa proposta, ante a necessidade 
de readequação da estrutura administrativa municipal. 
Com a alteração os Departamentos de Transportes e de 
Manutenção de Frotas, hoje afetos à Secretaria Municipal de Administração passarão 
a estarem vinculados à Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura, como de fato 
já estão pela afinidade das atividades desenvolvidas nos mencionados 
Departamentos. 
Outra alteração proposta refere-se à criação do Departamento 
de Compras na Secretaria Municipal de Administração, com a extinção do 
Departamento de Agricultura Familiar e Pecuária da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável. 
De salientar que, a criação do Departamento de Compras na 
estrutura organizacional do Município de Entre Rios de Minas dispensa a 
apresentação de estudo de impacto orçamentário, em decorrência da extinção de 
Departamento de outra Secretaria Municipal. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto 
de lei, por ser matéria de interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço e 
consideração, 
Atenciosamente, 
Ao Exmo. Sr. José Watt( R4 Aguiar 
Ronivon Alves de Souza PREFEITO M NICIPAL 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rianc%Plei(rlia"sin."-MG
Nesta 
Prefeitura 911unicipar de Entre (Rios de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. , DE 02 DE ABRIL DE 2019. 
"Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 
de maio de 2011e da Outras Providencias." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1°. Os itens "4", "8" e "10" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 
1.593/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 52 
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
4.1 — Departamento de Recursos Humanos 
4.2 — Departamento de Suprimentos 
4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 
4.3 — Departamento de Compras 
4.3.1 — Gerência de Compras 
4.4 — Departamento de Licitação 
4.4.1 — Gerência de Licitação e Contratos 
8- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 
8.1 — Departamento de Gestão Urbana 
8.1.1 — Gerência de Fiscalização de Posturas 
8.1.2 — Gerência de Limpeza Pública 
8.1.3 — Gerência de Manutenção e Arborização de Vias 
8.2 — Departamento de Obras e Estradas Vicinais 
8.2.1 — Gerência de Estradas Vicinais 
8.2.2 — Gerência de Obras e Serviços Urbanos 
8.3 — Departamento de Trânsito 
8.4 — Departamento de Convênios 
8.5 — Departamento de Transportes 
8.5.1 - Gerência de Gestão de Frota 
8.6 — Departamento de Manutenção de Veículos 
8.6.1 — Gerência de Oficina 
José Walte R'ese4de Aluiu 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 
Prefeitura Munia:Nd de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
10.1 — Departamento de Gestão e Fiscalização de Meio Ambiente 
10.1.1 — Gerência de Gestão Ambiental 
10.2 — Departamento de Desenvolvimento Econômico 
10.2.1 — Gerência de Fomento à Industria e ao Comércio 
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o item 
"10" do artigo 52 da Lei Complementar n° 1.602, de 20 de outubro de 2011, o item"4" 
ri do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.611 de 16 de fevereiro de 2012 e o item "8" 
do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.738 de 13 de julho de 2017. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de abril de 2019. 
José Walte e nde Aguiar 
Prefeito Municipal 
MI N 
2 

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