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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-05
Ementa“Dá nova redação aos incisos, I, II, III e IV do art. 7° da Lei Municipal n° 2.074 de 04 de abril de 2025 e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N° 48, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dá nova redação aos incisos, I, II, II! e IV do art. 7° da Lei 
Municipal n° 2.074 de 04 de abril de 2025 e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu. 
Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Altera a redação dos incisos 1, II, III e IV do art. 7° a Lei Municipal n° 
2.074 de 04 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7° - 
I - Infração leve: multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município; 
11- Infração média: multa no valor de uma e meia Unidades Fiscais do Município; 
111 - Infração grave: multa no valor de duas Unidades Fiscais do Município; 
IV - Infração gravíssima: multa no valor de três Unidades Fiscais do Município." 
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 05 de agosto de 2025. 
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Site. www entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail. camaraçcjpentreriosdeminas mg.leg br 

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