| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | “Dá nova redação aos incisos, I, II, III e IV do art. 7° da Lei Municipal n° 2.074 de 04 de abril de 2025 e dá outras providências.” |
| native_id | 3045 |
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a CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 PROJETO DE LEI N° 48, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. "Dá nova redação aos incisos, I, II, II! e IV do art. 7° da Lei Municipal n° 2.074 de 04 de abril de 2025 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu. Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Altera a redação dos incisos 1, II, III e IV do art. 7° a Lei Municipal n° 2.074 de 04 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° - I - Infração leve: multa no valor de uma Unidade Fiscal do Município; 11- Infração média: multa no valor de uma e meia Unidades Fiscais do Município; 111 - Infração grave: multa no valor de duas Unidades Fiscais do Município; IV - Infração gravíssima: multa no valor de três Unidades Fiscais do Município." Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 05 de agosto de 2025. 7jâtcas A APROVADO EM? DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ( - c-Prgiriente '=)" APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Preeidélite Resende Dias eador L.Á 5 Site. www entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail. camaraçcjpentreriosdeminas mg.leg br