| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "erat~slm ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2025. Ofício n.° GAB 203/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã, para a celebração de Termo de Fomento com a transferência de recursos financeiros no valor de R$ R$ 40.123.55 (quarenta mil reais cento e vinte e três e cinquenta e cinco centavos), objetivando a reforma da sede administrativa do referido Conselho. Importante esclarecer que o referido Conselho foi fundado em 20 de julho de 1982, no Distrito da Serra do Camapuã, Zona Rural, como fruto de um movimento espontâneo de moradores da comunidade, interessados em seu desenvolvimento socioeconômico e cultural. Ressalta-se ainda que o referido valor faz cumprir a emenda impositiva n. ° 15, no valor de R$ 40.123,55 (quarenta mil reais cento e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.08.04 15:34:54 -0300' Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 'ffil.,01~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° 5-1 , DE 04 DE AGOSTO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Cama puã, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA SERRA DO CAMAPUÃ, CNPJ 17.392.176/0001-39, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, estabelecidos em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 40.123,55 (quarenta mil reais cento e vinte e três e cinquenta e cinco centavos). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ;dente Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de agosto de 2025. MUNICIPIO DE ENTRE Assinado de forma digital por RIOS DE MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS:20356747000194 MINAS:20356747000 Dados: 2025.08.04 16:02:22 194 -0300' Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Le nardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO g Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "filloo"..a" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Anexo: Cópia do Plano de Trabalho Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Serra do Camapuã Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2