| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | “Institui, no Município de Entre Rios de Minas, o Dia em Homenagem aos ex-combatentes brasileiros da Segunda Guerra Mundial, também conhecidos como "pracinhas", a ser comemorado em 14 de abril, e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 Entre Rios de Minas, em 07 de outubro de 2025 OFÍCIO N° 326/2025 Srs. Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 61/2025, que propõe a instituição, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, do Dia em Homenagem aos ex-combatentes entrerrianos da Segunda Guerra Mundial, também conhecidos como "pracinhas", a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril. O presente Projeto de Lei tem como objetivo preservar a memória e valorizar o legado histórico dos pracinhas que lutaram pela liberdade e pela democracia durante a Segunda Guerra Mundial, entre os quais se destacam os quatro heróis entrerrianos: Geraldo Baêta da Cruz, Manoel Carlos da Silva, Joaquim de Castro Pacheco e Moacyr Mendes. Esses cidadãos integraram a Força Expedicionária Brasileira (FEB) e foram enviados à Itália para representar o Brasil nos campos de batalha. O dia 14 de abril foi escolhido em homenagem ao soldado Geraldo Baêta da Cruz que faleceu durante a Batalha de Montese em 1945, um dos combates mais marcantes da participação brasileira na Segunda Guerra Mundial. O sacrifício de Geraldo simboliza o espírito de bravura, patriotismo e dedicação dos pracinhas entrerrianos e de todos os brasileiros que lutaram em nome da liberdade. Dessa forma, a criação do Dia dos Pracinhas da Segunda Guerra Mundial contribui para manter viva a lembrança dos que lutaram em nome do Brasil, reafirmando o compromisso de Entre Rios de Minas com o respeito à história, à liberdade e à cidadania. Atenciosamente, Sarah Magda aêta oraisAn r e Vereadora Site- www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail- camaracpentreriosdeminas.mg leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31198338-0598/98338-0124 PROJETO DE LEI N° 61, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 "Institui, no Município de Entre Rios de Minas, o Dia em Homenagem aos ex-combatentes brasileiros da Segunda Guerra Mundial, também conhecidos como "pracinhas", a ser comemorado em 14 de abril, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, o Dia dos Pracinhas da Segunda Guerra Mundial, a ser comemorado, anualmente, em 14 de abril. Art. 2° O Dia dos Pracinhas da Segunda Guerra Mundial tem por finalidade: I - homenagear a memória dos ex-combatentes entrerrianos que participaram da Segunda Guerra Mundial; II - valorizar os ideais de liberdade e de paz defendidos pelos pracinhas; III - promover atividades educativas, culturais e cívicas relacionadas à data; IV - promover a educação histórica em parceria com as escolas municipais. Art. 3° Integram as homenagens oficiais da data os nomes dos quatro pracinhas entrerrianos que participaram da Segunda Guerra Mundial, a serem registrados em anexo a esta Lei. Art. 4° A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Entre Rios de Minas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de En é Rios de Minas, 16 de setembro de 2025. r. Sarah Magda Ba ta 1oram Veréad / ora APROVADO EM ia DISC ÃO..EVOTAÇÃO idente ogo,t5 APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO I Site www entreriosdeminas.mg leg.br 1 E-mail. carnaraepentreriosdeminas mg leg.hr