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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa“Institui, no Município de Entre Rios de Minas, o Dia em Homenagem aos ex-combatentes brasileiros da Segunda Guerra Mundial, também conhecidos como "pracinhas", a ser comemorado em 14 de abril, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
Entre Rios de Minas, em 07 de outubro de 2025 
OFÍCIO N° 326/2025 
Srs. Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 
61/2025, que propõe a instituição, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, do Dia 
em Homenagem aos ex-combatentes entrerrianos da Segunda Guerra Mundial, também 
conhecidos como "pracinhas", a ser comemorado anualmente no dia 14 de abril. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo preservar a memória e valorizar o 
legado histórico dos pracinhas que lutaram pela liberdade e pela democracia durante a 
Segunda Guerra Mundial, entre os quais se destacam os quatro heróis entrerrianos: 
Geraldo Baêta da Cruz, Manoel Carlos da Silva, Joaquim de Castro Pacheco e Moacyr 
Mendes. Esses cidadãos integraram a Força Expedicionária Brasileira (FEB) e foram 
enviados à Itália para representar o Brasil nos campos de batalha. 
O dia 14 de abril foi escolhido em homenagem ao soldado Geraldo Baêta da Cruz 
que faleceu durante a Batalha de Montese em 1945, um dos combates mais marcantes da 
participação brasileira na Segunda Guerra Mundial. O sacrifício de Geraldo simboliza o 
espírito de bravura, patriotismo e dedicação dos pracinhas entrerrianos e de todos os 
brasileiros que lutaram em nome da liberdade. 
Dessa forma, a criação do Dia dos Pracinhas da Segunda Guerra Mundial contribui 
para manter viva a lembrança dos que lutaram em nome do Brasil, reafirmando o 
compromisso de Entre Rios de Minas com o respeito à história, à liberdade e à cidadania. 
Atenciosamente, 
Sarah Magda aêta oraisAn r e 
Vereadora 
Site- www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail- camaracpentreriosdeminas.mg leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31198338-0598/98338-0124 
PROJETO DE LEI N° 61, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 
"Institui, no Município de Entre Rios de Minas, o Dia 
em Homenagem aos ex-combatentes brasileiros da 
Segunda Guerra Mundial, também conhecidos como 
"pracinhas", a ser comemorado em 14 de abril, e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas, o Dia dos 
Pracinhas da Segunda Guerra Mundial, a ser comemorado, anualmente, em 14 de abril. 
Art. 2° O Dia dos Pracinhas da Segunda Guerra Mundial tem por finalidade: 
I - homenagear a memória dos ex-combatentes entrerrianos que participaram da 
Segunda Guerra Mundial; 
II - valorizar os ideais de liberdade e de paz defendidos pelos pracinhas; 
III - promover atividades educativas, culturais e cívicas relacionadas à data; 
IV - promover a educação histórica em parceria com as escolas municipais. 
Art. 3° Integram as homenagens oficiais da data os nomes dos quatro pracinhas 
entrerrianos que participaram da Segunda Guerra Mundial, a serem registrados em anexo a 
esta Lei. 
Art. 4° A data instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos 
do Município de Entre Rios de Minas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de En é Rios de Minas, 16 de setembro de 2025. 
r. 
Sarah Magda Ba ta 1oram 
Veréad / ora 
APROVADO EM ia DISC ÃO..EVOTAÇÃO 
idente 
ogo,t5 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
I 
Site www entreriosdeminas.mg leg.br 1 E-mail. carnaraepentreriosdeminas mg leg.hr 

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