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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de .911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/064/2019 
Assunto: Planos de Trabalho - Lei de Subvenções e Contribuições à Entidades 
Diversas. 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Entre Rios de Minas, 25 de março de 2019. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita e em atenção ao Ofício n° 71/2019 
enviamos anexo, cópias dos Planos de Trabalho das organizações da sociedade 
civil constantes do Projeto de Lei n°09/2019, e que os apresentaram até o presente 
momento, a seguir relacionadas: 
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE 
MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais); 
- SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA — CNPJ 17.392.127/0001-04 — R$ 
8.000,00 (oito mil reais). 
- ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE 
CRUCILÂNDIA — ASSOPOC — CNPJ 01.286.108/0001-55 — R$ 14.400,00 
(Quatorze mil quatrocentos reais). 
- ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ sob o n° 22.587.661/0001-06 — R$ 
39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais), 
Relativamente à subvenção ao Entrerriense Futebol Clube, 
esclarecemos que ao valor que se pretende subvencionar objetiva a participação 
do Clube na Taça Vertentes de Futebol Amador de Cons. Lafaiete 2019 (R$ 
9.700,00) e à promoção do Campeonato Municipal e Campeonato Regional de 
Entre Rios de Minas, no valor de R$ 15.000,00, cada um. 
Quanto aos Planos de Trabalho das demais entidades 
comtempladas no mencionado Projeto de Lei, informamos que se estas ainda não 
os apresentaram, mas se tratam de entidades que tradicionalmente são parceiras 
do Município, na realização de atividades de interesse público e recíproco, o que 
não impede a apreciação na integra do Projeto de Lei apresentado. 
Nvivax 
Salientamos que, o projeto de lei em questão trata &NOW wevP,14.-. 
autorizativa à concessão de subvenção ou contribuição social às entidadêeggle u""e's 
Prefeitura gliunicip. ai-de Entre Wps de .914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
referidas e cuja efetiva concessão será feita, não somente pela apresentação do 
devido plano de trabalho aprovado pelo Executivo e que faz parte integrante do 
Termo de Fomento a ser eventualmente celebrado, como também pelo integral 
atendimento aos demais requisitos legais impostos pela Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015. 
Com estas considerações, espera a aprovação do Projeto de 
Lei N° 09/2018, na forma apresentada, por ser matéria de relevante interesse 
público. 
Limitando ao exposto, 
Atenciosamente. 
José Walter s nrle Aguiar 
Prefeito Municipal 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
fl
Prefeitura .9dunicipar de Entre lios ele .91linas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/056/2019 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a celebração de parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil que menciona 
Entre Rios de Minas, 17 de março de 2019. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para 
aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, objetivando a 
concessão de subvenções sociais ou contribuições às entidades filantrópicas, Asilo Dona 
Alzira Ribeiro, APAE de Entre Rios de Minas, APADEQ de Entre Rios de Minas e 
Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas de Minas, Sociedade Musical Santa 
Cecília, Sociedade Musical Nossa Senhora das Brotas, Associação dos Protetores dos 
Pobres e Carentes de Crucilândia — ASSOPOC, Associação Clube da Terceira Idade — 
Idade Feliz e Entremense Futebol Clube, em cumprimento as disposições legais 
introduzidas pela Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015, que trata do regime jurídico destas parcerias, bem como a forma de sua 
celebração. 
De registrar que, para a concessão de subvenção ou contribuição 
social, cultural ou desportiva às entidades relacionadas no art. 1° do Projeto de Lei, 
devidamente prevista no órçamento municipal, a Lei Federal n° 13.019/2014, exige que a 
celebração de parceiras com as organizações da sociedade civil e a administração pública 
seja autorizada por lei especifica, razão pela qual submetendo o presente projeto à 
apreciação desta Casa Legislativa. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de 
lei, em regime de urgência, por ser matéria de interesse público 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, 
José W er Resend Aguiar / 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N° 3 , DE 18 DE MARÇO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parcerias entre a administração pública municipal e 
as organizações da sociedade civil que menciona, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução 
de finalidades de interesse público e reciproco, 
mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de fomento, conforme disposto 
na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada 
pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a 
consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução 
de atividades ou de prbjetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública 
Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções sociais ou 
contribuições, nos valores abaixo especificados: 
- ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO — CNPJ 02.083.062/0001-30 - R$ 
25.000,00(vinte e cinco mil reais); 
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE 
MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais); 
- ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS - 
APADEQ DE ENTRE RIOS DE MINAS - CNPJ 10.852.194/0001-07 - R$ 
25.000,00(vinte e cinco mil reais): 
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS — CNPJ 
24.837.188/0001-95 - R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
- SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECILIA — CNPJ 17.392.127/0001-04 — R$ 
8.000,00 (oito mil reais). 
losé esefide 
PREFEITO 
MOSICPAL 
Entre Rtos de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Miruls 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
- SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DAS BROTAS — CNPJ 
17.392.192/0001-21 — R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
- ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE 
CRUCILÂNDIA — ASSOPOC — CNPJ 01.286.108/0001-55 — R$ 14.400,00 
(Quatorze mil quatrocentos reais). 
- ASSOCIAÇÃO CLUBE DA TERCEIRA IDADE — IDADE FELIZ — CNPJ 
16.694.160/0001-18 — R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
- ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ sob o n° 22.587.661/0001-06 — R$ 
39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais). 
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas 
decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo estão 
consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o 
exercício de 2019, conforme Lei Municipal n° 1.797, de 07 de dezembro de 2018. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2019. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
rApRovkoA 131SC 'SÃO E V 1
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