| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de .911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/064/2019 Assunto: Planos de Trabalho - Lei de Subvenções e Contribuições à Entidades Diversas. Serviço: Gabinete do Prefeito Entre Rios de Minas, 25 de março de 2019. Sr. Presidente, Com minha cordial visita e em atenção ao Ofício n° 71/2019 enviamos anexo, cópias dos Planos de Trabalho das organizações da sociedade civil constantes do Projeto de Lei n°09/2019, e que os apresentaram até o presente momento, a seguir relacionadas: - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); - SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA — CNPJ 17.392.127/0001-04 — R$ 8.000,00 (oito mil reais). - ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE CRUCILÂNDIA — ASSOPOC — CNPJ 01.286.108/0001-55 — R$ 14.400,00 (Quatorze mil quatrocentos reais). - ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ sob o n° 22.587.661/0001-06 — R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais), Relativamente à subvenção ao Entrerriense Futebol Clube, esclarecemos que ao valor que se pretende subvencionar objetiva a participação do Clube na Taça Vertentes de Futebol Amador de Cons. Lafaiete 2019 (R$ 9.700,00) e à promoção do Campeonato Municipal e Campeonato Regional de Entre Rios de Minas, no valor de R$ 15.000,00, cada um. Quanto aos Planos de Trabalho das demais entidades comtempladas no mencionado Projeto de Lei, informamos que se estas ainda não os apresentaram, mas se tratam de entidades que tradicionalmente são parceiras do Município, na realização de atividades de interesse público e recíproco, o que não impede a apreciação na integra do Projeto de Lei apresentado. Nvivax Salientamos que, o projeto de lei em questão trata &NOW wevP,14.-. autorizativa à concessão de subvenção ou contribuição social às entidadêeggle u""e's Prefeitura gliunicip. ai-de Entre Wps de .914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 referidas e cuja efetiva concessão será feita, não somente pela apresentação do devido plano de trabalho aprovado pelo Executivo e que faz parte integrante do Termo de Fomento a ser eventualmente celebrado, como também pelo integral atendimento aos demais requisitos legais impostos pela Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015. Com estas considerações, espera a aprovação do Projeto de Lei N° 09/2018, na forma apresentada, por ser matéria de relevante interesse público. Limitando ao exposto, Atenciosamente. José Walter s nrle Aguiar Prefeito Municipal Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta fl Prefeitura .9dunicipar de Entre lios ele .91linas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/056/2019 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil que menciona Entre Rios de Minas, 17 de março de 2019. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, objetivando a concessão de subvenções sociais ou contribuições às entidades filantrópicas, Asilo Dona Alzira Ribeiro, APAE de Entre Rios de Minas, APADEQ de Entre Rios de Minas e Associação Cultural Vozes de Entre Rios de Minas de Minas, Sociedade Musical Santa Cecília, Sociedade Musical Nossa Senhora das Brotas, Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes de Crucilândia — ASSOPOC, Associação Clube da Terceira Idade — Idade Feliz e Entremense Futebol Clube, em cumprimento as disposições legais introduzidas pela Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015, que trata do regime jurídico destas parcerias, bem como a forma de sua celebração. De registrar que, para a concessão de subvenção ou contribuição social, cultural ou desportiva às entidades relacionadas no art. 1° do Projeto de Lei, devidamente prevista no órçamento municipal, a Lei Federal n° 13.019/2014, exige que a celebração de parceiras com as organizações da sociedade civil e a administração pública seja autorizada por lei especifica, razão pela qual submetendo o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de interesse público Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José W er Resend Aguiar / Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N° 3 , DE 18 DE MARÇO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de prbjetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções sociais ou contribuições, nos valores abaixo especificados: - ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO — CNPJ 02.083.062/0001-30 - R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais); - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); - ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DE DEPENDENTES QUÍMICOS - APADEQ DE ENTRE RIOS DE MINAS - CNPJ 10.852.194/0001-07 - R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais): - ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS — CNPJ 24.837.188/0001-95 - R$ 10.000,00 (dez mil reais); - SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECILIA — CNPJ 17.392.127/0001-04 — R$ 8.000,00 (oito mil reais). losé esefide PREFEITO MOSICPAL Entre Rtos de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Miruls ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 - SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DAS BROTAS — CNPJ 17.392.192/0001-21 — R$ 8.000,00 (oito mil reais). - ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE CRUCILÂNDIA — ASSOPOC — CNPJ 01.286.108/0001-55 — R$ 14.400,00 (Quatorze mil quatrocentos reais). - ASSOCIAÇÃO CLUBE DA TERCEIRA IDADE — IDADE FELIZ — CNPJ 16.694.160/0001-18 — R$ 9.000,00 (nove mil reais). - ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ sob o n° 22.587.661/0001-06 — R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais). Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo estão consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2019, conforme Lei Municipal n° 1.797, de 07 de dezembro de 2018. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2019. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal rApRovkoA 131SC 'SÃO E V 1 ouo cal • , ......r.ruswa•m~.... Presid2nte 'APROVADA Cir G E vu-rA: Prf..=.•Jicierte .±... - • 2