| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Entre Rios de Minas, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas tw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 15 de dezembro de 2025. Ofício n.° GAB 306/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que altera a estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, com vistas à adequação de sua composição, funcionamento e atribuições às disposições legais vigentes, bem como às orientações do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. A referida proposta de alteração se faz necessária para garantir maior eficiência administrativa, fortalecimento do controle social e conformidade com a legislação federal aplicável, especialmente a Lei n.° 8.723/1993 e a normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS. Ressalta-se que a atualização da estrutura do CMAS permitirá melhor representação paritária entre governo e sociedade civil, aprimorando o processo deliberativo e a fiscalização das políticas públicas de assistência social no âmbito municipal. Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados :2025.12 15 16.0356 -0300' Thiago /temer Santos Villaça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 1 de 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Entre Rios de Minas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, autônomo e paritário entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de deliberar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social no âmbito do Município de Entre Rios de Minas. Art. 2° O CMAS integra a estrutura do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, observando a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social — PNAS/2004, a Norma Operacional Básica do SUAS — NOB/SUAS/2012, a NOB-RH/SUAS, e as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS. Art. 3° A Política Municipal de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios: I — a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II — a universalização dos direitos sociais, garantindo o acesso a todos os que deles necessitem; III — o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito de convivência familiar e comunitária; IV — a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza: V — a divulgação ampla das ações e deliberações do Conselho, garantindo a transparência e o controle social; VI — a participação efetiva da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 4° O CMAS será composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Rua Jeceaba, N° 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas nigeo"ea" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 §1° A representação do Poder Público será composta por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos: §2° A representação da sociedade civil será composta por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: I — 2 (dois) representantes de usuários ou organizações de usuários da política de assistência social; II — 1 (um) representante de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS; III — 2 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social inscritas no CMAS. §3° Consideram-se, para fins desta Lei: I — usuários: pessoas vinculadas a serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social; II — organizações de usuários: grupos ou coletivos que tenham entre seus objetivos a defesa de direitos de usuários do SUAS: III — trabalhadores do SUAS: profissionais e representações coletivas de trabalhadores do setor; IV — entidades e organizações de assistência social: instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que executem serviços, programas, projetos ou benefícios continuados. §4° A escolha dos representantes da sociedade civil dar-se-á em fórum público e paritário, convocado e coordenado pelo CMAS, com acompanhamento do Ministério Público. §5° O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, observada a alternância entre sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência. §6° É vedada a participação, na composição do CMAS, de representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público. §7° Na ausência de representantes de entidades e organizações de assistência social no Município, as vagas deverão ser preenchidas por representantes de usuários e, em seguida, por trabalhadores do SUAS. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 5° Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS: I — deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social, aprovar o Plano Municipal e acompanhar sua execução; Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 II — aprovar a proposta orçamentária da assistência social e acompanhar sua execução financeira; III — acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS; IV — deliberar sobre a destinação dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF; V — convocar e coordenar as Conferências Municipais de Assistência Social; VI aprovar seu Regimento Interno; VII — deliberar sobre inscrição e fiscalização de entidades de assistência social; VIII — normatizar e fiscalizar ações, serviços e programas públicos e privados; IX — zelar pela efetivação dos princípios e diretrizes do SUAS: X — articular-se com outros conselhos setoriais e de direitos: XI — aprovar o Plano Integrado de Educação Permanente do SUAS, conforme a NOBRH/SUAS e PNEP/SUAS: XII - promover capacitação e formação continuada de conselheiros; XIII - apreciar prestações de contas e relatórios de gestão; XIV - acionar o Ministério Público em caso de irregularidades; XV garantir a divulgação de suas deliberações; XVI — acompanhar o cumprimento do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; XVII — zelar pela valorização dos trabalhadores do SUAS. Parágrafo único. Compete ainda ao CMAS apreciar e aprovar os critérios, formas de concessão e valores dos benefícios eventuais, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n° 8.742/1993) e da Resolução CNAS n° 212/2006, incluindo o pagamento de auxílios natalidade, funeral e outros definidos em regulamento municipal. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E DA ESTRUTURA Art. 6° O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente ou de um terço de seus membros. §1° As reuniões terão pauta e local previamente divulgados; §2° As decisões serão formalizadas por Resoluções numeradas e publicadas em meio oficial; §3° Os conselheiros exercerão suas funções gratuitamente. consideradas de relevante interesse público; §4° As ausências justificadas às reuniões não acarretarão perda de mandato: §5° As deliberações e resoluções do CMAS deverão ser publicadas em meio oficial e amplamente divulgadas; §6°0 quorum mínimo deliberativo será definido no regimento interno não podendo ser inferior a maioria absoluta de seus membros. Art. 7° Compete à Secretária: I — secretariar as reuniões, lavrar atas e manter arquivo: II — preparar e distribuir pautas, convites e resoluções; III — dar suporte técnico e administrativo às comissões: IV — coordenar o expediente administrativo do Conselho. Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "160~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Art. 8° Compete à Presidência: I — representar o Conselho; II — convocar e presidir as reuniões; III — assinar resoluções e documentos oficiais; IV — zelar pela execução das deliberações do Plenário. Art. 9° Compete à Vice-Presidência substituir o Presidente em suas ausências e auxiliar na coordenação das atividades. CAPITULO V DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 10. A Conferência Municipal de Assistência Social é instância máxima de debate, avaliação e deliberação da política municipal de assistência social, devendo ocorrer ordinariamente a cada 4 (quatro) anos e extraordinariamente a cada 2 (dois) anos, convocada pelo CMAS. §1° A Conferência observará as seguintes diretrizes: I — divulgação ampla e prévia; II — garantia de acessibilidade e diversidade de participantes; III — definição de critérios de representação e delegados; IV — publicidade dos resultados: V — articulação com as conferências estadual e nacional. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E DO CONTROLE SOCIAL Art. 11. O CMAS deverá garantir o protagonismo e a participação ativa dos usuários, estimulando fóruns, audiências públicas e comissões regionais. Art. 12. O controle social será exercido de forma democrática. participativa e transparente, abrangendo o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas e orçamentos da assistência social. CAPÍTULO VII DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE Art. 13. O Município poderá promover, apoiar e incentivar ações de formação e capacitação dos conselheiros, em conformidade com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS) e o Programa Nacional de Capacitação — CAPAC ITASUAS. CAPÍTULO VIII O CONTEÚDO MINÍMO DO REGIMENTO INTERNO Art. 14. O Regimento Interno do CMAS deverá conter, no mínimo: Rua Jeceaba, Ng 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "1112~~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 I— as competências do II— as atribuições da Secretaria Executiva, Presidência e III— as comissões temáticas e grupos IV— o processo eletivo de Presidente V— o processo de eleição dos conselheiros da VI— o quórum de VII— direitos e deveres dos VIII— substituição e perda de IX— periodicidade das X— casos de XI — registro e publicação das decisões. CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Conselho; Vice-Presidência; de trabalho; e Vice; sociedade civil; deliberação; conselheiros; mandato; reuniões; impedimento; Art. 15. O CMAS deverá aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 16. As despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 17. Ficam revogadas integralmente a Lei Municipal n°1.472/2006 e demais disposições em contrário. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de dezembro de 2025. APROVADO EM 1' DISCUS O E VOTAÇÃO 'dente 45 9025 APROVADO EM 2a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO nte I TH I AGO ITA M A R Assinado de forma digital por SANTOS THIAGO1TAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VIL LACA:06256544 Dados: 2025.12.15 16:27:51 633 -0300' Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal MOACYR LEONARDO Assinado de forma digital por COIMBRA COIMBRA MENDES:1463815379 MOACYR LEONARDO MEN0E514638153796 8 Dados:2025.12.15 16:06:27 -0300' Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Ângelo André Souza ecretário Municipal de Desenvolvimento Social Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000