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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Entre Rios de Minas, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
tw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 15 de dezembro de 2025. 
Ofício n.° GAB 306/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera a Estrutura do Conselho 
Municipal de Assistência Social - CMAS 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que altera a estrutura do Conselho 
Municipal de Assistência Social — CMAS, com vistas à adequação de sua composição, 
funcionamento e atribuições às disposições legais vigentes, bem como às orientações 
do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. 
A referida proposta de alteração se faz necessária para garantir maior 
eficiência administrativa, fortalecimento do controle social e conformidade com a 
legislação federal aplicável, especialmente a Lei n.° 8.723/1993 e a normativas 
expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS. 
Ressalta-se que a atualização da estrutura do CMAS permitirá melhor 
representação paritária entre governo e sociedade civil, aprimorando o processo 
deliberativo e a fiscalização das políticas públicas de assistência social no âmbito 
municipal. 
Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
apreciação e aprovação do referido projeto de lei. Na oportunidade, renovo os meus 
protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara 
Municipal. 
Atenciosamente, 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados :2025.12 15 16.0356 -0300' 
Thiago /temer Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 1 de 1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação, composição, competência e 
funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social 
de Entre Rios de Minas, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS, órgão 
colegiado, de caráter permanente, deliberativo, autônomo e paritário entre governo e 
sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a 
finalidade de deliberar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Assistência 
Social no âmbito do Município de Entre Rios de Minas. 
Art. 2° O CMAS integra a estrutura do Sistema Único de Assistência Social — 
SUAS, observando a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), a Política Nacional de 
Assistência Social — PNAS/2004, a Norma Operacional Básica do SUAS — 
NOB/SUAS/2012, a NOB-RH/SUAS, e as deliberações do Conselho Nacional de 
Assistência Social — CNAS. 
Art. 3° A Política Municipal de Assistência Social rege-se pelos seguintes 
princípios: 
I — a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de 
rentabilidade econômica; 
II — a universalização dos direitos sociais, garantindo o acesso a todos os que deles 
necessitem; 
III — o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito de convivência 
familiar e comunitária; 
IV — a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer 
natureza: 
V — a divulgação ampla das ações e deliberações do Conselho, garantindo a 
transparência e o controle social; 
VI — a participação efetiva da sociedade civil na formulação e acompanhamento das 
políticas públicas. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO 
Art. 4° O CMAS será composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) 
titulares e 10 (dez) suplentes, com composição paritária entre representantes do Poder 
Público e da sociedade civil. 
Rua Jeceaba, N° 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
nigeo"ea" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
§1° A representação do Poder Público será composta por 5 (cinco) membros 
titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos: 
§2° A representação da sociedade civil será composta por 5 (cinco) membros 
titulares e respectivos suplentes, sendo: 
I — 2 (dois) representantes de usuários ou organizações de usuários da política de 
assistência social; 
II — 1 (um) representante de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — 
SUAS; 
III — 2 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social inscritas no 
CMAS. 
§3° Consideram-se, para fins desta Lei: 
I — usuários: pessoas vinculadas a serviços, programas, projetos e benefícios da política 
de assistência social; 
II — organizações de usuários: grupos ou coletivos que tenham entre seus objetivos a 
defesa de direitos de usuários do SUAS: 
III — trabalhadores do SUAS: profissionais e representações coletivas de trabalhadores do 
setor; 
IV — entidades e organizações de assistência social: instituições públicas ou privadas sem 
fins lucrativos que executem serviços, programas, projetos ou benefícios continuados. 
§4° A escolha dos representantes da sociedade civil dar-se-á em fórum público 
e paritário, convocado e coordenado pelo CMAS, com acompanhamento do Ministério 
Público. 
§5° O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma única 
recondução, observada a alternância entre sociedade civil e governo na presidência e 
vice-presidência. 
§6° É vedada a participação, na composição do CMAS, de representantes do 
Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público. 
§7° Na ausência de representantes de entidades e organizações de assistência 
social no Município, as vagas deverão ser preenchidas por representantes de usuários e, 
em seguida, por trabalhadores do SUAS. 
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
Art. 5° Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS: 
I — deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social, aprovar o Plano Municipal e 
acompanhar sua execução; 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
II — aprovar a proposta orçamentária da assistência social e acompanhar sua execução 
financeira; 
III — acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS; 
IV — deliberar sobre a destinação dos recursos do IGD-SUAS e do IGD-PBF; 
V — convocar e coordenar as Conferências Municipais de Assistência Social; 
VI aprovar seu Regimento Interno; 
VII — deliberar sobre inscrição e fiscalização de entidades de assistência social; 
VIII — normatizar e fiscalizar ações, serviços e programas públicos e privados; 
IX — zelar pela efetivação dos princípios e diretrizes do SUAS: 
X — articular-se com outros conselhos setoriais e de direitos: 
XI — aprovar o Plano Integrado de Educação Permanente do SUAS, conforme a NOB￾RH/SUAS e PNEP/SUAS: 
XII - promover capacitação e formação continuada de conselheiros; 
XIII - apreciar prestações de contas e relatórios de gestão; 
XIV - acionar o Ministério Público em caso de irregularidades; 
XV garantir a divulgação de suas deliberações; 
XVI — acompanhar o cumprimento do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; 
XVII — zelar pela valorização dos trabalhadores do SUAS. 
Parágrafo único. Compete ainda ao CMAS apreciar e aprovar os critérios, 
formas de concessão e valores dos benefícios eventuais, nos termos da Lei Orgânica da 
Assistência Social (Lei Federal n° 8.742/1993) e da Resolução CNAS n° 212/2006, 
incluindo o pagamento de auxílios natalidade, funeral e outros definidos em regulamento 
municipal. 
CAPÍTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO E DA ESTRUTURA 
Art. 6° O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e 
extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente ou de 
um terço de seus membros. 
§1° As reuniões terão pauta e local previamente divulgados; 
§2° As decisões serão formalizadas por Resoluções numeradas e publicadas em meio 
oficial; 
§3° Os conselheiros exercerão suas funções gratuitamente. consideradas de relevante 
interesse público; 
§4° As ausências justificadas às reuniões não acarretarão perda de mandato: 
§5° As deliberações e resoluções do CMAS deverão ser publicadas em meio oficial e 
amplamente divulgadas; 
§6°0 quorum mínimo deliberativo será definido no regimento interno não podendo ser 
inferior a maioria absoluta de seus membros. 
Art. 7° Compete à Secretária: 
I — secretariar as reuniões, lavrar atas e manter arquivo: 
II — preparar e distribuir pautas, convites e resoluções; 
III — dar suporte técnico e administrativo às comissões: 
IV — coordenar o expediente administrativo do Conselho. 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"160~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Art. 8° Compete à Presidência: 
I — representar o Conselho; 
II — convocar e presidir as reuniões; 
III — assinar resoluções e documentos oficiais; 
IV — zelar pela execução das deliberações do Plenário. 
Art. 9° Compete à Vice-Presidência substituir o Presidente em suas ausências 
e auxiliar na coordenação das atividades. 
CAPITULO V 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 10. A Conferência Municipal de Assistência Social é instância máxima de 
debate, avaliação e deliberação da política municipal de assistência social, devendo 
ocorrer ordinariamente a cada 4 (quatro) anos e extraordinariamente a cada 2 (dois) anos, 
convocada pelo CMAS. 
§1° A Conferência observará as seguintes diretrizes: 
I — divulgação ampla e prévia; 
II — garantia de acessibilidade e diversidade de participantes; 
III — definição de critérios de representação e delegados; 
IV — publicidade dos resultados: 
V — articulação com as conferências estadual e nacional. 
CAPÍTULO VI 
DA PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E DO CONTROLE SOCIAL 
Art. 11. O CMAS deverá garantir o protagonismo e a participação ativa dos 
usuários, estimulando fóruns, audiências públicas e comissões regionais. 
Art. 12. O controle social será exercido de forma democrática. participativa e 
transparente, abrangendo o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas e 
orçamentos da assistência social. 
CAPÍTULO VII 
DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE 
Art. 13. O Município poderá promover, apoiar e incentivar ações de formação e 
capacitação dos conselheiros, em conformidade com a Política Nacional de Educação 
Permanente do SUAS (PNEP/SUAS) e o Programa Nacional de Capacitação — 
CAPAC ITASUAS. 
CAPÍTULO VIII 
O CONTEÚDO MINÍMO DO REGIMENTO INTERNO 
Art. 14. O Regimento Interno do CMAS deverá conter, no mínimo: 
Rua Jeceaba, Ng 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"1112~~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
I— as competências do 
II— as atribuições da Secretaria Executiva, Presidência e 
III— as comissões temáticas e grupos 
IV— o processo eletivo de Presidente 
V— o processo de eleição dos conselheiros da 
VI— o quórum de 
VII— direitos e deveres dos 
VIII— substituição e perda de 
IX— periodicidade das 
X— casos de 
XI — registro e publicação das decisões. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Conselho; 
Vice-Presidência; 
de trabalho; 
e Vice; 
sociedade civil; 
deliberação; 
conselheiros; 
mandato; 
reuniões; 
impedimento; 
Art. 15. O CMAS deverá aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da publicação desta Lei. 
Art. 16. As despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento 
municipal. 
Art. 17. Ficam revogadas integralmente a Lei Municipal n°1.472/2006 e demais 
disposições em contrário. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de dezembro de 2025. 
APROVADO EM 1' DISCUS O E VOTAÇÃO 
'dente 
45 9025 
APROVADO EM 2a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
nte 
I 
TH I AGO ITA M A R Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO1TAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VIL LACA:06256544 Dados: 2025.12.15 16:27:51 
633 -0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
MOACYR LEONARDO Assinado de forma digital por 
COIMBRA COIMBRA 
MENDES:1463815379 
MOACYR LEONARDO 
MEN0E514638153796 
8 Dados:2025.12.15 16:06:27 
-0300' 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Ângelo André Souza 
ecretário Municipal de Desenvolvimento Social 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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