| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, 19 de Março de 2019. OFÍCIO N° 67/2019 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por este instrumento, apresento a V. Exa. e aos nobres pares o Projeto de Lei n° 10/2019, que acrescenta o parágrafo único ao Art. 1° da Lei Municipal 1.786/2018, a qual dispõe sobre autorização do uso de máquinas e equipamentos de propriedade do Município. Minha preocupação, ao submeter esta proposição à apreciação do Plenário, é garantir aos cidadãos residentes da zona rural a possibilidade de que o Município possa executar a implantação de mata-burros, pontes e bueiros nos casos em que se fizer necessário, sem que isso implique em complicações jurídicas. Dessa forma, proponho esta matéria pensando principalmente na necessidade de facilitara utilização das estradas e vias de acesso já existentes, garantindo à população o direito de ir e vir, considerando casos de muitas estradas que permitem o acesso a residências e que dependem destes equipamentos para a passagem de seus moradores. Considerando toda esta argumentação, peço, por gentileza, que os nobres pares possam apreciar e aprovar a seguinte proposição de maneira a facilitar a vida de nossos cidadãos, agradecendo de modo antecipado. Atenciosamente, Levi da Costa Campos Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 10/2019 Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal 1.786/2018 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 10 - " "Parágrafo Único — Caso seja necessário, para facilitar a utilização das estradas e vias de acesso mencionadas no caput do artigo 1° desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a construção e ou instalação de mata burros, pontes e/ou bueiros, conforme for a necessidade no local." 2019. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de março de ri In ."—VA EIA IS et 1 tdc-À& Levi da Costa Campos Vereador O `-• f 1 (-g 3 ,120 1i • • u we, ....,,, noc•erse 2118G- ..Jtrjvi..0À 3 17tittOttAIJA-tfig Presidente • —/ O 7 P)r) Mletr• a4 CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, 19 de Março de 2019. OFICIO N° 67/2019 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por este instrumento, apresento a V. Exa. e aos nobres pares o Projeto de Lei n° 10/2019, que acrescenta o parágrafo único ao Art. 1° da Lei Municipal 1.786/2018, a qual dispõe sobre autorização do uso de máquinas e equipamentos de propriedade do Município. Minha preocupação, ao submeter esta proposição à apreciação do Plenário, é garantir aos cidadãos residentes da zona rural a possibilidade de que o Município possa executar a implantação de mata-burros, pontes e bueiros nos casos em que se fizer necessário, sem que isso implique em complicações jurídicas. Dessa forma, proponho esta matéria pensando principalmente na necessidade de facilitara utilização das estradas e vias de acesso já existentes, garantindo à população o direito de ir e vir, considerando casos de muitas estradas que permitem o acesso a residências e que dependem destes equipamentos para a passagem de seus moradores. Considerando toda esta argumentação, peço, por gentileza, que os nobres pares possam apreciar e aprovar a seguinte proposição de maneira a facilitar a vida de nossos cidadãos, agradecendo de modo antecipado. Atenciosamente, Levi da Costa Campos Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 10/2019 Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 10 da Lei Municipal 1.786/2018 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art 1° - "Parágrafo Único — Caso seja necessário, para facilitar a utilização das estradas e vias de acesso mencionadas no caput do artigo 1° desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a construção e ou instalação de mata burros, pontes e/ou bueiros, conforme for a necessidade no local." 2019. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de março de ? - Levi da Costa Campos Vereador