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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, 19 de Março de 2019. 
OFÍCIO N° 67/2019 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por este instrumento, apresento a V. Exa. e aos nobres pares o Projeto de Lei 
n° 10/2019, que acrescenta o parágrafo único ao Art. 1° da Lei Municipal 1.786/2018, a qual 
dispõe sobre autorização do uso de máquinas e equipamentos de propriedade do Município. 
Minha preocupação, ao submeter esta proposição à apreciação do Plenário, é 
garantir aos cidadãos residentes da zona rural a possibilidade de que o Município possa 
executar a implantação de mata-burros, pontes e bueiros nos casos em que se fizer 
necessário, sem que isso implique em complicações jurídicas. 
Dessa forma, proponho esta matéria pensando principalmente na necessidade 
de facilitara utilização das estradas e vias de acesso já existentes, garantindo à população o 
direito de ir e vir, considerando casos de muitas estradas que permitem o acesso a residências 
e que dependem destes equipamentos para a passagem de seus moradores. 
Considerando toda esta argumentação, peço, por gentileza, que os nobres 
pares possam apreciar e aprovar a seguinte proposição de maneira a facilitar a vida de nossos 
cidadãos, agradecendo de modo antecipado. 
Atenciosamente, 
Levi da Costa Campos 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 10/2019 
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei 
Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal 1.786/2018 passa a vigorar 
acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: 
"Art. 10 - " 
"Parágrafo Único — Caso seja necessário, para facilitar a 
utilização das estradas e vias de acesso mencionadas no caput do artigo 1° 
desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a construção e ou 
instalação de mata burros, pontes e/ou bueiros, conforme for a necessidade 
no local." 
2019. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de março de 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, 19 de Março de 2019. 
OFICIO N° 67/2019 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por este instrumento, apresento a V. Exa. e aos nobres pares o Projeto de Lei 
n° 10/2019, que acrescenta o parágrafo único ao Art. 1° da Lei Municipal 1.786/2018, a qual 
dispõe sobre autorização do uso de máquinas e equipamentos de propriedade do Município. 
Minha preocupação, ao submeter esta proposição à apreciação do Plenário, é 
garantir aos cidadãos residentes da zona rural a possibilidade de que o Município possa 
executar a implantação de mata-burros, pontes e bueiros nos casos em que se fizer 
necessário, sem que isso implique em complicações jurídicas. 
Dessa forma, proponho esta matéria pensando principalmente na necessidade 
de facilitara utilização das estradas e vias de acesso já existentes, garantindo à população o 
direito de ir e vir, considerando casos de muitas estradas que permitem o acesso a residências 
e que dependem destes equipamentos para a passagem de seus moradores. 
Considerando toda esta argumentação, peço, por gentileza, que os nobres 
pares possam apreciar e aprovar a seguinte proposição de maneira a facilitar a vida de nossos 
cidadãos, agradecendo de modo antecipado. 
Atenciosamente, 
Levi da Costa Campos 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000— Fone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 10/2019 
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei 
Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 10 da Lei Municipal 1.786/2018 passa a vigorar 
acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: 
"Art 1° - 
"Parágrafo Único — Caso seja necessário, para facilitar a 
utilização das estradas e vias de acesso mencionadas no caput do artigo 1° 
desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a construção e ou 
instalação de mata burros, pontes e/ou bueiros, conforme for a necessidade 
no local." 
2019. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 19 de março de 
? - 
Levi da Costa Campos 
Vereador 

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