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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
native_id307

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/060/2019 
Assunto: Apresenta Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial. 
Entre Rios de Minas, 20 de março de 2019. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação 
dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito 
especial no orçamento em execução neste exercício financeiro de 2019, para atender as 
despesas do Contrato de Programa a ser celebrado com o CODAP- Consórcio Público 
para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, referente ao Serviço de Inspeção Regional — 
SIR , cuja adesão do Município de Entre Rios de Minas-MG ao programa esta autorizada 
pela Lei Municipal n° 1.798, de 26 de dezembro de 2018. 
Como se verifica o presente projeto de lei para abertura de crédito 
especial no orçamento em execução, que objetiva o custeio das despesas com o 
Contrato de Programa relativo ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO REGIONAL — SIR a ser 
celebrado com aquele Consórcio Público a partir do mês de 1° de abril de 2019, conforme 
minuta do contrato anexo. 
Justifica-se a inexistência de dotação orçamentária desta despesa 
no orçamento de 2019, uma vez que quando da aprovação da Lei Municipal n° 1.798, de 
26 de dezembro de 2018, a Lei Orçamentária Municipal para 2019 já havia sido aprovada 
e publicada, razão pela qual é necessária a abertura do crédito especial ora proposto, 
para possibilitar a celebração do mencionado Contrato de Programa com o CODAP￾Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba. 
Agradeço desde já o apoio dos nobres vereadores na apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de 
absoluto interesse público. 
Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder 
Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
José Waltef e'S'ende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de 91/1inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N.° 'I 4 , DE 20 DE MARÇO DE 2019. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de crédito especial no exercício, de 2019 no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos 
reais) para criação de dotações para atender as despesas com o Contrato de Programa 
para implantação do Serviço de Inspeção Regional a ser celebrado com o CODAP — 
Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, conforme detalhamento a 
seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.013. — Consórcio Púbico Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP 
Função: 28 — Encargos Especiais 
Sub Função: 846— Outros Encargos Especiais 
Programa - 0002 — Encargos Especiais 
Transferência ao CODAP para o Programa Serviço de Inspeção Regional 
33.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 11.700,00 
Total R$11.700,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, a anulação parcial de dotação do orçamento do presente exercício, conforme 
detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.004. — Secretaria Municipal de Administração 
Função: 04 — Administração 
Sub Função:122 — Administração Geral 
Programa — 0003 — Apoio Administrativo 
2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas 
3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores. R$ 11.700,00 
Total R$11.700,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 3
0 - Fica autorizado, caso necessário, a suplementação do crédito 
especial autorizado pelo art. 1° desta Lei, em até 30% (trinta por cento) do valor fixado. 
}osé Wall 'esijde Aguiar 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entle Rios de MInas-MG 
• 
'Prefeitura 91/1unicipar de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 4
0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - 
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e na Lei que estabeleceu o Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de março de 2019. 
José Walterende Aguiar 
Prefeito Municipal 
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APRAVADA - F.Nt 1' 1,11Sel.i S'
Presidente 
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Prefeitura .91/1unicipar de Entre Rios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas — MG. 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei 
que autoriza a abertura de crédito especial para atender as transferências para 
CODAP — Consórcio para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba para implantação do 
programa SIR — Serviço de Inspeção Regional, correrão à conta das dotações que 
estão sendo criadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das 
referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 
3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Premissas: Valor informado em Minuta do Contrato a ser firmado com o CODAP 
Metodolociia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2019 
Presente Despesa 33.951.339,00 
Previsão Orçamentária do 
Município 11.700,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 0,03% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2020 e 2021 e considerando 
uma inflação de aproximadamente 4% ao ano, teremos um impacto de R$12.168,00 (doze 
mil, cento e sessenta e oito reais) e R$12.654,72 (doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro 
reais e setenta e dois centavos), respectivamente. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 20 de março de 2019. 
GERALDO EVANGE 
CONTADOR - C 
DE SOUZA 
G 41.454 
so. Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, 
referente ao projeto de lei, que trata da abertura de crédito especial para 
atender as transferências para CODAP — Consórcio para o 
Desenvolvimento do Alto Paraopeba para implantação do programa SIR 
— Serviço de Inspeção Regional, terá adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado 
pelo legislativo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios, 20 de março de 2019. 
JOSÉ WALTER FÉSENDE AGUIAR 
Prefeito Municipal 

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