| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
| native_id | 307 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/060/2019 Assunto: Apresenta Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial. Entre Rios de Minas, 20 de março de 2019. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento em execução neste exercício financeiro de 2019, para atender as despesas do Contrato de Programa a ser celebrado com o CODAP- Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, referente ao Serviço de Inspeção Regional — SIR , cuja adesão do Município de Entre Rios de Minas-MG ao programa esta autorizada pela Lei Municipal n° 1.798, de 26 de dezembro de 2018. Como se verifica o presente projeto de lei para abertura de crédito especial no orçamento em execução, que objetiva o custeio das despesas com o Contrato de Programa relativo ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO REGIONAL — SIR a ser celebrado com aquele Consórcio Público a partir do mês de 1° de abril de 2019, conforme minuta do contrato anexo. Justifica-se a inexistência de dotação orçamentária desta despesa no orçamento de 2019, uma vez que quando da aprovação da Lei Municipal n° 1.798, de 26 de dezembro de 2018, a Lei Orçamentária Municipal para 2019 já havia sido aprovada e publicada, razão pela qual é necessária a abertura do crédito especial ora proposto, para possibilitar a celebração do mencionado Contrato de Programa com o CODAPConsórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba. Agradeço desde já o apoio dos nobres vereadores na apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de absoluto interesse público. Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, José Waltef e'S'ende Aguiar Prefeito Municipal Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de 91/1inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N.° 'I 4 , DE 20 DE MARÇO DE 2019. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no exercício, de 2019 no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) para criação de dotações para atender as despesas com o Contrato de Programa para implantação do Serviço de Inspeção Regional a ser celebrado com o CODAP — Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.013. — Consórcio Púbico Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP Função: 28 — Encargos Especiais Sub Função: 846— Outros Encargos Especiais Programa - 0002 — Encargos Especiais Transferência ao CODAP para o Programa Serviço de Inspeção Regional 33.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 11.700,00 Total R$11.700,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação parcial de dotação do orçamento do presente exercício, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.004. — Secretaria Municipal de Administração Função: 04 — Administração Sub Função:122 — Administração Geral Programa — 0003 — Apoio Administrativo 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores. R$ 11.700,00 Total R$11.700,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios Art. 3 0 - Fica autorizado, caso necessário, a suplementação do crédito especial autorizado pelo art. 1° desta Lei, em até 30% (trinta por cento) do valor fixado. }osé Wall 'esijde Aguiar PREFEITO MUNICIPAL Entle Rios de MInas-MG • 'Prefeitura 91/1unicipar de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 4 0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de março de 2019. José Walterende Aguiar Prefeito Municipal I APRAVADA - F.Nt 1' 1,11Sel.i S' Presidente i_QL_i 2019 42-1 %Cid ne /...21.J20 4 . 2 Prefeitura .91/1unicipar de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas — MG. Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial para atender as transferências para CODAP — Consórcio para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba para implantação do programa SIR — Serviço de Inspeção Regional, correrão à conta das dotações que estão sendo criadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Premissas: Valor informado em Minuta do Contrato a ser firmado com o CODAP Metodolociia de cálculo: Especificação Exercício de 2019 Presente Despesa 33.951.339,00 Previsão Orçamentária do Município 11.700,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,03% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2020 e 2021 e considerando uma inflação de aproximadamente 4% ao ano, teremos um impacto de R$12.168,00 (doze mil, cento e sessenta e oito reais) e R$12.654,72 (doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), respectivamente. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 20 de março de 2019. GERALDO EVANGE CONTADOR - C DE SOUZA G 41.454 so. Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, referente ao projeto de lei, que trata da abertura de crédito especial para atender as transferências para CODAP — Consórcio para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba para implantação do programa SIR — Serviço de Inspeção Regional, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo legislativo. Prefeitura Municipal de Entre Rios, 20 de março de 2019. JOSÉ WALTER FÉSENDE AGUIAR Prefeito Municipal