br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
native_id3070

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição aprovada U —
2026-01-23 Projeto aprovado em plenário U —
2026-01-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U —
2026-01-23 Parecer favorável da comissão U —
2026-01-23 Parecer favorável da comissão U —
2026-01-23 Projeto Recebido U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T10:30:34.990038-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

1-)reteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026. 
Ofício n° GAB 013/2026 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros 
ao Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de Termos de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente. encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e o Hospital Cassiano Campolina, para a 
celebração de 3 (três) Termos de Fomento com a transferência de recursos financeiros 
nos valores de R$ 500.360,00 (quinhentos mil trezentos e sessenta reais), R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 180.826,00 (cento e oitenta mil oitocentos e vinte 
e seis reais). que tem como finalidade o custeio de despesas e a compra de 
equipamentos da referida Instituição, estabelecidos nos Planos de Trabalho anexos. 
Ressalta-se que os dois primeiros são provenientes da Resolução SES n.° 
10.479/2025, da Resolução SES n.° 10.501/2025 e o último, R$ 200.00,00 (duzentos 
mil reais), é de recurso próprio. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e recíproco na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência. Na 
oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos 
componentes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ruaik <2 fof/.2( 
Página 1 de 2 
, 1-)reteitura municipal de 
Entre Rios de Minas 
"areso""~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho Resolução SES n° 10.479/2025 
Cópia do Plano de Trabalho Resolução SES n.° 10.501/2025 
Cópia do Plano de Trabalho repasse Município 
Ao Exmo. Sr. 
Bruno Asevedo 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Página 2 de 2 
Prefeitura Municipal de 
ios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° GI , DE 23 DE JANEIRO DE 2026. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA conforme disposto 
na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, CNPJ 20.356.580/0001-
61, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. que tem como finalidade 
o custeio de despesas e a compra de equipamentos da Instituição estabelecidos em Plano de 
Trabalho e inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal 
e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 500.360,00 
(quinhentos mil trezentos e sessenta reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da 
parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes 
do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n°2.116. 
de 12 de novembro de 2025. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto de lei 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração 
pública municipal e o hospital Cassiano Campolina para modernização da infraestrutura 
hospitalar por meio da aquisição de equipamentos e materiais permanentes — Resolução 
SES 10.479/2025. conforme Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Essas 
despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Saúde 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Exercício de 2026 
Presente Despesa R$ 500.360,00 
Previsão Orçamentária R$ 9/.937.647,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,510896 
Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com 
saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 
2027 e 2028. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026. 
GERALDO J(4ELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CQNTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de 
lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública 
municipal e o hospital Cassiano Campolina, conforme plano de trabalho apresentado pela 
entidade, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com 
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Entre Rios de Minas, 23 de janeiro de 2026. 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
CASSIANO A AA o IN A 
PLANO DE TRABALHO 
Hospital Cassiano Campolina 
Resolução SES n° 10.479/2025 — Proposta para Obtenção de Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
Nome da Instituição: Hospital Cassiano Campolina 
Natureza Jurídica: Entidade Filantrópica sem fins lucrativos 
CNPJ: 20.356.580/0001-61 
Endereço: Rua Praça Cassiano Campolina, n° 821 — Centro — Entre Rios de Minas/MG — 
CEP 35490-000 
Telefone: (31) 984151595 
E-mail: comercial@hospitalcassianocampolina.com.br 
Responsável Legal: Túlio Luis Resende 
Cargo: Provedor 
2. TITULO DO PROJETO 
Aprimoramento da Infraestrutura Hospitalar por meio da Aquisição de 
Equipamentos e Materiais Permanentes 
3. FINALIDADE 
O presente projeto tem por finalidade aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços 
hospitalares por meio da modernização da infraestrutura física e tecnológica do Hospital 
Cassiano Campolina, mediante a aquisição de equipamentos e materiais permanentes 
que garantam segurança, conforto e resolutividade assistencial. 
4. JUSTIFICATIVA 
O Hospital Cassiano Campolina é uma Instituição Filantrópica reconhecida regionalmente 
como referência em atendimentos de média complexidade com 115 anos de atuação 
Praça Cassiano Campolina, 821 - Centro Entre Pios de Minas/MC -- CEP: 35.490-000 
Tel.: (31) 3'751-1250 
CEM - Centro de Especialidades Médicas / Tel: (31) 3751 - 1629 
Praça Senador Ribeiro, 234 - Centro -- Entre Pios de Minas/MG -CEP: 35.490-000 
vvvvw.hospitalcassianocampolina.com.br 
c
ój J ©hospitalcassianocampolina 
Vo, tainlx, r1) pode fnIt/11,111! 
Pira mankitençán do H0,1111.31 
C.1%Siall0 LAMp011tla 
rsncers 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
CASSIANO 
CAMPOLINA 
contínua. A unidade presta serviços humanizados e de qualidade, dos quais 
aproximadamente 93% são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Realiza, em 
média, 3.100 atendimentos mensais, totalizando cerca de 37.200 atendimentos anuais, 
beneficiando a população de Entre Rios de Minas e municípios vizinhos. 
A modernização da infraestrutura hospitalar é imprescindível para garantir a continuidade 
e a qualidade dos serviços prestados, especialmente diante do aumento da demanda 
assistencial, da necessidade de adequação às normas sanitárias e tecnológicas vigentes, 
e do envelhecimento do parque de equipamentos atualmente em uso. 
Os recursos financeiros repassados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais 
referem-se à Resolução SES/MG n° 10.479, de 26 de setembro de 2025, e deverão ser 
aplicados exclusivamente em ações e serviços de saúde enquadrados na Ação 
Orçamentária n°4123 — Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, 
sendo obrigatória a comprovação da execução para essa finalidade. 
O montante, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá ser utilizado 
única e exclusivamente no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 
5. OBJETIVOS 
5.1 Objetivo Geral 
Otimizar a capacidade operacional e assistencial do Hospital Cassiano Campolina por 
meio da aquisição de equipamentos destinados à modernização da infraestrutura e à 
elevação da qualidade dos serviços de saúde prestados, assegurando atendimento 
exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 
5.2 Objetivos Específicos 
• Substituir equipamentos obsoletos e danificados por novos, com maior 
desempenho, confiabilidade e eficiência energética; 
• Expandir a capacidade de atendimento em setores estratégicos, como enfermarias, 
urgência e emergência, centro cirúrgico, laboratório e diagnóstico por imagem; 
• Proporcionar melhores condições de trabalho às equipes assistenciais e 
administrativas; 
Praça Cassiano Campolina, 821 - Centro Entre Rios de Minas/MG -- CEP: 35.490-000 
Tel.: (31) 3751-1250 
CEM -- Centro de Especialidades Médicas / Te!: (31) 3751 -1629 
Praça Senador Ribeiro, 234 - Centro -- Entre Pios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 
, Arivw.hospitalcassianocampolina.cornbr 
k.thospitalcassianocarnpoline 
a 
Vocõ lambem pode cont r 
paia manutenção do 1 lo,nit;i1 
cassiano carnpolina 
Argr•SCO nneee. nn rnt 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
CASSIANO 
CAMPOLINA 
• Adequar a infraestrutura hospitalar às normas sanitárias e de segurança 
atualmente vigentes. 
6. METAS 
• Adquirir e instalar todos os equipamentos e materiais permanentes previstos neste 
plano, observando o prazo estabelecido para sua execução; 
• Assegurar o pleno funcionamento dos novos equipamentos, com registro em 
inventário patrimonial e utilização comprovada nos serviços de saúde. 
7. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO 
• Nome: Giovani Araújo 
• Função: Administrador 
• CPF: 036.199.986-04 
• Atribuições: Responsável pela elaboração, coordenação, execução e 
monitoramento do projeto desde a aquisição dos bens até a avaliação dos 
resultados. 
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
Etap 
a 
Vigência 
Descrição das Ações Referência 
A partir da assinatura do 
Termo de Fomento. 
Cotação e aquisição dos equipamentos 
Recebimento, conferência e instalação 
Capacitação da equipe para uso adequado dos 
novos equipamentos 
Até abril /2026 
Até agosto/2026 
Até novembro/2026 
Praça Cassiano Ca mpolina, 821 Centro Entre Pios de Minas/MC, - CEP: 35.490-000 
Tel.: (31) 3751-1250 
CEM - Centro de Especialidades Médicas / Tc : 31) 3751 -1629 
Praça Senador Ribeiro, 234 - Centro - Entre Rios:- de Minas/MC - CEP: 35.490-000 
www.hospitalcassianocarnpolina.com.br 
(ahospitalcassianocampolina 
Voeé tambern pode cont 
para manutenção do
Cassiano Carnpolina 
Acosse nosso QP C.0( tf 
3".,".7Yrt'tz 
CASSIANO 
CAMPOLINA 
Etap 
a 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
Descrição das Ações Referência 
Prestação de contas e relatório final de execução 
Período Total 
30 dias após término da 
vigência do Termo de 
Fomento. 
12 meses 
9. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 
Item 
1 
2 
Descrição 
Cama Hospitalar Tipo Fawler 
Elétrica 
Carro Maca Simples 
Escada 2 degraus 
Quantidade 
23 
2 
Valor Unitário 
(R$) 
R$ 21.266,00 
R$ 3.983,00 
9 R$ 364,00 
Valor Total 
(R$) 
R$ 489.118,00 
R$ 7.966,00 
R$ 3.276,00 
Total R$ 500.360,00 
10. DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
• Os valores serão repassados em parcela única conforme cronograma e demais 
informações orçamentárias diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo 
Municipal de Saúde de Entre Rios de Minas. 
• Os recursos serão repassados por meio da Prefeitura Municipal de Entre Rios de 
Minas ao Hospital Cassiano Camplina em conta corrente específica no Banco do 
Brasil, respeitando os princípios da Gestão Plena. 
• Os valores permanecerão aplicados financeiramente até a execução dos 
pagamentos, observando os princípios de economicidade e transparência; 
Praça Cassiano Campolina, 821 - Centro - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 
Tel.: (31) 3751-1250 
CEM - Centro de Especialidades Médicas /Tel: (31) 3751 - 1629 
Praça Senador Ribeiro, 234 - Centro - Entre Pios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 
www.hospitalcassianocampolina.com.br 
@hospitalcassianocampolina 
Voc;è também pode contribuir 
para manutenção do Hospital 
Cassiano Campoltna 
Acosse nosso QP CODE 
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 
CASSIANO 
CAMPOLINA 
• Os pagamentos serão realizados diretamente aos fornecedores selecionados 
conforme mapa de cotação, garantindo que os recursos sejam integralmente 
utilizados para aquisição, instalação e treinamento relativo aos equipamentos. 
Entre Rios de Minas, 21 de janeiro de 2026. 
TULIO LUIS Assinado de forma digital 
por TULIO LUIS RESENDE 
RESENDE Dados. 2026 01.21 
15:12:04-0300 
Túlio Luis Resende 
Provedor - Hospital Cassiano Campolina 
Praça Cassiano Campolina, 821 - Centro - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 
Tel.: (31) 3751-1250 
CEM - Centro de Especialidades Médicas / Tel: (31) 3751 -1629 
Praça Senador Ribeiro, 234 - Centro - Entre Rios de Minas/MG - CEP: 35.490-000 
www.hospitalcassianocampolina.com.br 
Cl @hospitalcassianocarnpolina 
Vocè também pode contribuir 
para manutenção do Hospital 
Cassiano Campolina 

open original →